Gostaria de conhecer a vossa opinião fundamentada sobre o direito ao uso de armas de família por parte de filhos adoptivos e sua transmissão.
Luiz da Silva Pereira de Oliveira, em "Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal" escreve: "Os filhos adoptivos, naqueles reinos aonde gozam da Nobreza dos Pais adoptantes, podem usar do appellido, e da Armas dos mesmos Pais", pg. 240-41, e "Os filhos adoptivos; que por ficção de Lei são igualados aos de legítimo matrimónio, também gozam da nobreza dos pais adoptantes e sucedem na herança dos mesmos" pg. 23.
Houve casos conhecidos em Portugal de cartas-de-armas passadas a filhos adoptivos? Nos tempos modernos o Conselho de Nobreza alguma vez reflectiu sobre esta situação?