Quitéria Baptista- ascendência
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Quitéria Baptista- ascendência
Caros confrades,
Quitéria Baptista, minha tia, está dada com filha, na base de dados, de Baptista de Araújo e Sousa e de D. Leonor Francisca Coelho de Ataíde. Interrogo-me se não terá havido equívoco. Será que, porventura, existem novos dados?
É que por aquilo que sei, e com a devida vénia ao confrade Miguel Mora, transcrevo o seguinte:
«•Carta de legitimação de Quitéria Baptista, filha do Dr. Baptista de Araújo e Sousa (I.A.N./T.T., Chancelaria de D. João V, Livro 132, fls. 331 e 331 v.º):
“D. João (...) Faço Saber aos que esta minha carta de legitimação virem que o Bacharel Baup.ta de Araujo e Souza capp.am do Conselho de Fermedo e morador nos Paços delle Comarca de Esgueira me reprezentou por sua petição que elle houvera hũa filha por nome quiteria Baup.ta de hũa Fran.ca Solteira do lugar de Ver freguezia de Escaris do mesmo Conselho e Comarca e porque não tinha herdeiros algũns forsados, e dezejava ver a dita sua filha com augmentos a tinha legitimado pella escriptura que offereçia para que lhe podese suçeder em todos seus bẽns Pedindome lhe fizeçe m.ce mandar passar carta de ligitimação na forma ordenada, e visto seu requerimento e por fazer graça e m.ce a dita sua filha quiteria Baup.ta de minha serta siençia poder Real, e absoluto (...) pello instromento de legitimação que aprezentação digo que aprezentou que pareçia ser feito, e asignado em publico por Jozeph Correa Pereira Tabalião publico de notas em o lugar de fonte Seca freguezia de S. João de Ver aos sete dias do mes de Ag.to do anno de mil e setecentos e vinte e dous (...)”.
Foi dada em Lisboa, a 15-III-1723.
•Carta de legitimação de Quitéria Baptista, filha do Dr. Baptista de Araújo e Sousa (I.A.N./T.T., Chancelaria de D. João V, Livro 136, fls. 92 e 92v.º):
Aqui, o Soberano reafirma “q. o Bacharel Bauptista de Araujo e Souza Cappitão do Conçelho de fremedo e morador nos Paços delle, Comarca de Esgueira me enviou dizer por sua petição que elle houvera hũa filha por nome Quiteria Bap.ta de hũa fran.ca molher soltr.ª e moradora no lugar de Ver freguezia de Escaris do mesmo Conçelho e Comarca e porque nunca o supp.te teve filhos de sua molher e não tem herdeiros forcados ascendentes ou descendentes que sua faz.ª haija de herdar a quer deixar a dita quiteria Baptista sua filha como como Consta do instrom.to junto sem que obste o ter ja legitimados dous hũa femia por nome Joanna e hũ macho por nome Baptista Pedindome lhe fizesse m.ce de legitimar e fazer legitima a ditta sua filha quiteria Baptista na forma custumada sem que obste as legitimações que tem feito aos outros dous e Receberia m.ce e visto seu requerim.to e por fazer graca e m.ce a dita sua filha quiteria Baptista de minha certa siencia poder real e absoluto dispenço com ella ha legetimo e abelito e faço legitima e habel quero e outrogo et.ª a q. se hade / emcorporar a forma da carta de legitimação q. vay neste L.º a fl. 2 (...) e esta dispencacão lhe faço por tambem mo pedir seu Pay o Bacharel Baptista de Araujo pello d.º instrom.to de legitimação que offereçeo que parecia ser feito sobscrito e asinado por Jozeph Correa Pr.ª taballião de nottas do lugar da fonte Ruyva freguezia de São João de Ver aos sette dias do mes de Agosto de mil sette centos e vinte e dous (...)”.
Esta nova carta — certamente motivada pela omissão dos outros filhos no texto anterior —, foi também passada em Lisboa, a 19-IV-1723.»
Melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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