Trasmitindo cidadania portuguesa

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Trasmitindo cidadania portuguesa

#66647 | Fabio | 04 jun 2004 17:55

Obrigado pelas respostas anteriores.

Preciso de uma informação. É o seguinte, meu avô materno não nasceu em Portugal (nasceu no Brasil), mas seu pai, meu bisavô, sim: em Leiria, Portugal. Minha mãe e eu também somos brasileiros, sendo eu e bisneto de portugues e ela neta. Quero saber se posso obter a cidadania portuguesa, mas meu avô e bisavô já morreram, só minha mãe está viva.

Obrigado

Fábio

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RE: Trasmitindo cidadania portuguesa

#75515 | nafonso | 22 out 2004 07:02 | Em resposta a: #66647

Não querendo desapontá-lo, mas eu sou neto de português e também já fui atraz dessa informação no consulado de Portugal em Campinas-SP, e por telefone me informaram que a nacionalidade portuguesa só e dada aos filhos de portugueses. Como meu pai já é falecido e não tinha nacionalidade portuguesa, eu também não me enquadro no perfil.
Procure neste link do consulado de Portugal em São Paulo, clique em nacionalidade
http://www.consuladoportugalsp.org.br/

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RE: Trasmitindo cidadania portuguesa

#75517 | victorferreira | 22 out 2004 09:39 | Em resposta a: #66647

Caro Fábio,
Uma pergunta semelhante já foi feita e respondida aqui no Forum. O João Cordovil Cardoso que me permita transcrever a sua resposta, que penso ainda esteja actual.
Esta é transcrição mensagem sobre a legislação que regula o requerer de nacionalidade portuguesa. Passo a citar:

"Aqui vai o que está no site oficial, chamado "Portal do Cidadão", dobliu dobliu dobliu ponto portaldocidadao ponto pt:

Descrição
Nacionalidade é o vínculo que se estabelece entre uma pessoa e um determinado Estado. Em princípio, os Estados são livres na fixação de quem são os seus nacionais. Normalmente a atribuição ou aquisição da nacionalidade dependem de certos factos ou relações.

Nascidos em Portugal:

São portugueses:

· Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa;

· Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há pelo menos 6 ou 10 anos conforme se trate respectivamente de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;

· Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.

Nascidos no Estrangeiro:

São portugueses:

· Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;

· Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no Registo Civil Português.

Outras Situações:

Podem ainda adquirir a nacionalidade portuguesa:

· O estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português, se assim o declarar durante o casamento;

· Os filhos menores ou incapazes, de pai ou mãe que adquire a nacionalidade portuguesa, mediante declaração de quem os represente;

· O adoptado plenamente por nacional português.

O Governo pode ainda conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

1. Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;

2. Residirem em território português ou sob administração portuguesa, com título válido de autorização de residência, há pelo menos 6 ou 10 anos conforme se trate respectivamente de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;

3. Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;

4. Comprovarem a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional;

5. Terem idoneidade cívica;

6. Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.

Os requisitos referidos nos números 2, 3 e 4 podem ser dispensados em relação aos:

· Que tenham tido a nacionalidade portuguesa;

· Descendentes de portugueses;

· Membros de comunidades de ascendência portuguesa;

· Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português.

O estrangeiro que pretenda obter a nacionalidade portuguesa por naturalização, deve requerê-la ao Ministro da Administração Interna, através de um petição a apresentar:

· Se residir no continente, às Direcções Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou, caso não existam, ao Governador Civil do distrito de sua área de residência;

· Se residir nas Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores, ao Ministro da República ou às Direcções Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

· Se residir em Macau, ao Governador;

· Se residir no estrangeiro, aos Serviços Consulares da sua área de residência. "

Parece-me que isso ainda é possível se respeitados estes últimos requisitos, ou seja 1, 5 e 6 com prova de pelo menos um ascendente português, que como a legislação não diz até que grau, pode perfeitamente ser um bisavô ou trisavô ou tetravô, desde que devidamente documentadas todas as filiações e paternidades com as respectivas certidões de baptismo.

Esta é a minha interpretação, sujeita a parecer jurídico competente.
Faça bom proveito e ... benvindos à nacionalidade portuguesa.
Victor Ferreira

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RE: Trasmitindo cidadania portuguesa

#123695 | masantos | 27 jul 2006 04:04 | Em resposta a: #66647

Você já ouviu falar da nova lei Orgânica n2/2006 de 17 de abril que permitirá ao neto de portugueses adquirir a cidadania diretamente, mesmo que o filho esteja morto?
Procure se informar a respeito da mesma. Assim creio que o senhor poderá adquirir a cidadania.
Sds.

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RE: Trasmitindo cidadania portuguesa

#125057 | BDEMAIS | 16 ago 2006 14:57 | Em resposta a: #123695

CARO FABIO,

Uma luz no fim do tunel. Concordo com a resposta do colega Masantos, ainda nao consultei a Lei citada por ele, Lei numero 2/abril/2006. Posso te informar, que, segundo consta:Bisneto de cidadao portugues tem direito a nacionalida, mesmo que o avo^, ja tenha falecido, isso quer dizer que o seu pai ou mae, passam acupar o posto do seu avo^ na linha genealogica, passando vc a ser o neto do cidadao portugues.

Pelo que entendo, seu pai ou mae, devem requere em nome deles a cidadania e,neste caso, vc pode requerer a sua automaticamente.

De uma checada na citada lei...se vc tiver toda a documentacao pertinente, com certeza seu caso esta resolvido. felecidade.

BDMAIS.

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