Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Este tópico está classificado nas salas: Pessoas
Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caros amigos
Pedia que fizessem o favor de me explicarem o significado e as diferenças entre os termos seguintes:
Morgadio, Vínculo, Capela, Prazo e Foro.
Arlindo Rodrigues
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Arlindo Rodrigues
Baseando-me em alguma bibliografia como o livro de Anne de Stoop “Palácios e Casas senhoriais do Minho”, pg 282:
“MORGADIO, MORGADO: conjunto de bens inalienáveis e indivisíveis legados ao filho mais velho ou, na falta deste, a outras pessoas segundo uma ordem de sucessão estritamente estabelecida. O titular do morgado, chamado igualmente morgado, é considerado como simples depositário dos bens. Nem é seu administrador, nem seu proprietário.”
“VÍNCULO: Conjunto de bens constituídos em fundação para fazer face às despesas de uma capela, e do respectivo culto. A escolha do administrador obedece às mesmas condições do morgado. O Marquês de Pombal, em 1770, e depois Mouzinho da Silveira, em 1835, suprimiram um grande número de vínculos e morgados cujos bens se haviam, com o correr dos tempos, tornado insignificantes. As sua extinção definitiva ocorreu em 1863.”
CAPELA: obviamente a pequena igreja que era construída por particulares nas suas propriedades. A sua existência necessitava de autorização do respectivo Arcebispo/Bispo. Normalmente, os seus construtores alegavam distância elevada à igreja da freguesia, idade avançada, etc para obterem as respectivas autorizações.
PRAZO: determinadas entidades de “topo” como a Coroa ou da Igreja (Mitras, Cabidos, Mosteiros) concediam a determinado indivíduo um Prazo, normalmente uma propriedade rural, em reconhecimento de determinados serviços que por este tinham sido prestados. Essa concessão fazia-se por um determinado número de “vidas”, normalmente 3. Ou seja, o indivíduo ficava administrador desses bens que constituíam o Prazo, mas em compensação tinha de pagar um FORO à entidade que lho tinha concedido. Este era uma espécie de renda que tinha de ser paga periodicamente em géneros e/ou dinheiro. Refira-se que se tudo corresse bem, ao fim das 3 vidas, estas eram renovadas por mais 3. “Vida” significa a pessoa detentora do Prazo e a sua transmissão fazia-se por regras idênticas às dos morgados/vínculos, ou seja, normalmente passava do pai para o varão mais velho.
É claro que isto é apenas a ideia que pessoalmente tenho sobre estes assuntos. Não obsta, antes pelo contrário, que surjam aqui outras opiniões de pessoas bem mais esclarecidas.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Antonio de Mello & Lima, licenciado em Canones pela Un. de Coimbra, natural de Viana do Castelo, obteve uma mercê real em 26/6/1696 de «Alvará de subrogação de bens de capella». Em que é que isso consistiria??
Luis K. W. (Lisboa.Portugal)
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Luis K. W.
Infelizmente, não lhe sei responder a essa pergunta. É provável que esteja relacionado com a administração de bens de algum vínculo. Tem notícia se nessa família existia algum vinculo ou, pelo menos, alguma casa com capela?
Quanto às pessoas que refere nas suas outras mensagens, é possível que constem do Felgueiras Gayo. Já tentou procurá-los nessa obra?
Cumprimentos,
Vasco Jácome
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Vasco Jácome
Muito obrigado pelas suas informações. As mesmas serão úteis a muitos utilizadores deste fórum.
Mas continuo a ter algumas dúvidas em relação ao Morgadio. Quais as diferenças, em termos teóricos e práticos, entre Titular do Morgadio(Morgado), Administrador e Proprietário?
Com os melhores cumprimentos
Arlindo Rodrigues
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Arlindo Rodrigues
Não tenho comigo bibliografia que permita resposta mais cabal e precisa do que a que já dei.
No entanto, baseado na leitura de várias genealogias, julgo que, na prática, não havia diferenças significativas entre esses três conceitos. O morgado e o administrador do vínculo teriam o que hoje se chama o usufruto das respectivas propriedades, i.e., receber os correspondentes rendimentos, viver na habitação senhorial (se fosse caso disso), etc. A diferença entre estes residiria no tipo de propriedade como disse na mensagem anterior. Ou seja, na prática o morgado/administrador actuava como um proprietário no conceito actual do termo. Era sim, limitado na forma de transmissão (designação do herdeiro) dos bens. No caso dos vínculos, teria ainda de cumprir com a manutenção da capela e com os deveres religiosos (nº de missas, etc) determinados, normalmente, pelo instituidor. Casos havia, em que para se suceder numa destas propriedades, era obrigatório o uso de determinado apelido (habitualmente, o do instituidor).
Com a referida lei de Mouzinho da Silveira, todos os vínculos e morgados transformaram-se em propriedades (e os respectivos administradores, em proprietários) com a definição actualmente usada.
Se estiver mesmo interessado neste assunto, aconselho a consulta de livros especializados, como por exemplo, “Origem da Enfiteuse no Direito Português”, de Mário Júlio Brito de Almeida e Costa, Coimbra editora, 1957 (que não possuo, mas vejo citada em bibliografia de outra obra).
Mais uma vez, reafirmo que isto é apenas a ideia que tenho sobre estas questões, mas não me considero minimamente especialista na matéria, pelo que também seria bem vinda a intervenção de outros participantes do Fórum.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Vasco Jácome
Mais uma vez, muito obrigado pelos seus esclarecimentos.
Arlindo Rodrigues
Link directo:
Morgadios / Vínculos / sobre a denominação
Caros colegas,
Pesquisando neste forum, encontrei o presente tópico, cujo conteúdo me está sendo de real utilidade. Porém (sempre os "poréns") me surgiu que espero, caso seja possível, um esclarecimento.
Vínculos e Morgados tinham sua denominação necessariamente estabelecida por seus instituídores ou seguiam alguma regra pré-estabelecida, por tradição ou não?
A minha dúvida se basea em que, em grande parte dos casos que veja, determinado morgado ou vínculo tem denominação sob a invocaçao de determinado orago, casa ou por características da geografia local. Bem como me essa dúvida que exponho se deve, também, a que um meu antepassado Dr. Antônio Cardoso Seara, Desembargador e que tinha o título do Conselho, recebeu, em 1781, autorização régia para instituir um vínculo que, me parece, em Verride ou Abrunheira, termo de Montemor-o-Velho. Por regras de sucessão, veio a cair nas mãos do Marechal Jerônimo Pereira de Vasconcelos - 1º Visconde de Ponte da Barca. Nunca, até o momento, consegui identificar a denominação e o exato local de tal vínculo.
Mui fraternalmente,
José Roberto Vasconcelos
vasconcelos@genealogias.org
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Luis K.W.
Deveria tratar-se, portanto, de um vinculo de capela. Nesse caso, essa pessoa pediu para substituir bens vinculados, isto é, para colocar uns no lugar de outros. Subrogação significa substituição.
Um abraço,
Jacinto Bettencourt
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Vasco Jácome,
Acho que algumas definições não estão muito correctas.
Vínculo consistia numa massa patrimonial vinculada, i.e., que não podia ser vendida, trocada, escambada ou transmitida senão nos termos e condições estipulados pelo instituidor.
Inclui, por isso, morgadios, capelas, hospitais, quintas, lameiros, etc.
Capela, por outro lado, era um tipo especial de vínculo. Geralmente, confundia-se com o morgadio, quando a sucessão era realizada em termos semelhantes e a disposição de bens sofria restrições típicas.
No entanto, existem dois elementos que, teoricamente, nos permitem distinguir:
1. No morgadio, o administrador ficava com o que sobrasse dos rendimentos, depois de satisfeitos os encargos do morgadio (rezar missas, erguer uma capela, sustentar um terço, dotar uma orfã, etc.);
2. O morgadio era instituído para "acrescentamento" da família, com o fim de promover, social e economicamente, uma estirpe ou ramo. Daí a cláusula típica de obrigação de uso de apelido.
Existiam, no entanto, morgadios irregulares, pouco propícios a esta ideia de casa; por outro lado, muitas capelas tinham cláusulas de apelido.
Dentro das capelas existiam as meramente espirituais (rezar missas), geralmente associadas ao vínculo de uma sepultura para a família (em cima da qual se rezariam as missas), e as capelas físicas, construídas numa propriedade da família ou dentro de um igreja.
Um critério que penso que nunca se deve ter em conta é a chamada "cabeça" (ou bem principal) do vínculo. Muitas vezes, os morgadios tinham com cabeça uma capela, não deixando, por isso, de serem um verdadeiro morgadio.
Por fim, e no que respeita ao prazo, a ideia que tenho é de que se trata de instituto semelhante ao arrendamento, pelo qual o proprietário transmite o domínio directo a terceiro (aquele que possui o prazo), durante x vidas (geralmente 3), mediante uma contrapartida. Esta contrapartida - o foro - era revista de acordo com determinadas regras que desconheço.
Julgo, também, que quem trazia o prazo tinham rendeiros que exploravam o domínio útil, mediante o pagamento de rendas.
Noto que é um erro dizer-se que eram entidades de "topo" que intervinham no emprazamento. Qualquer pessoa o podia fazer, e a verdade é que a maioria dos proprietários não exploravam directamente as terras.
Cumprimentos,
Jacinto Bettencourt
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / sobre a denominação
Caro José Roberto Vasconcelos
O que lhe posso dizer sobre a localização dessa propriedade é que na “Nobreza de Portugal e do Brasil” é que Jerónimo Pereira de Vasconcelos (vol. III, pg. 159): “Viveu os últimos anos da sua vida na Quinta da Melhor Vista, em Verride, onde hospedou a Rainha D. Maria II e o Infante D. Luís em 26-V-1852.”
Será esse o antigo Vínculo?
Cumprimentos,
Vasco Jácome
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Jacinto Bettencourt
Agradeço os seus comentários, embora sinceramente, parece-me que diz basicamente o mesmo, embora com mais pormenores.
Já não posso concordar quando diz que “Noto que é um erro dizer-se que eram entidades de "topo" que intervinham no emprazamento”. Admito sim, que não me tenha alongado o suficiente para dizer o que tinha em mente quando escrevi a minha resposta. Quando o fiz, estava a pensar em quintas de dimensão razoável, que incluíam casa senhorial e muitas delas, se transformaram mesmo em “sede” de determinada família da principalidade local. Aí sim, como disse, muitas delas eram de domínio directo daquilo que chamei “entidades de topo”, no sentido de serem instituições de grande importância. Sem dúvida, que a Igreja nas suas várias vertentes, está largamente representada nestas “entidades”: Mitras, Cabidos e, talvez em maior número, Mosteiros. Concordo plenamente que estes indivíduos a quem eram emprazadas estas propriedades não trabalhavam a terra pessoalmente, pois eram de estatuto social superior a isso. Celebravam sim, contractos com caseiros, esses sim, com obrigação de executarem o trabalho agrário. Não sei é se estes contratos eram também emprazamentos ou tinham outra designação qualquer. Como disse, não sou perito na matéria. Pessoa bastante sabida é sim o colega Eduardo Albuquerque. Vale a pena ver as suas respostas no tópico “Prazos”.
É claro que tudo isto não invalida que qualquer particular não pudesse fazer emprazamento de bens seus, de propriedade plena e livre.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Arlindo Rodrigues,
O morgado administra uma massa de bens vinculada e autónomo, que será transmitida ao seu imediato sucessor. Juridicamente, ele é o fideicomissário, ou seja, aquele que possui os bens para transmitir a outrem (o beneficiário).
No entanto, como o vínculo é perpétuo, o sucessor não chega a receber os bens como propriedade plena; antes é também, e novamente, fideicomissário. E assim perpetuamente.
O morgadio é, deste modo, administrador do morgadio. Muitas vezes utiliza-se a expressão senhor do morgadio, mas era incorrecta. Não existia senhorio nem propriedade plena. Senhor, nesse caso, era mais uma questão de tratamento com relevância social.
O único proprietário que houve desses bens vinculados era o instituidor, antes mesmo da instituição. Todos os outros administradores foram possuidores precários, a quem cabia a administração ordinária daqueles bens.
Cumprimentos,
Jacinto Bettencourt
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Arlindo Rodrigues,
Só mais uma nota: os morgados não eram proprietários dos bens vinculados nem no sentido de então. Ou seja: os bens não eram alodiais. Não podiam ser trocados, vendidos, doados ou arrendados sem autorização (em 99,9% dos casos régia).
Não podiam, também, designar outro sucessor - excepto quando uma cláusula na instituição o previa - nem os bens eram partilhados.
Só com a extinção, em 1863, os bens vinculados passaram a ser livres, i.e., alodiais.
Cumprimentos,
Jacinto Bettencourt
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Jacinto
Embora a minha formação académica nada tenha a ver com as Leis, ao contrário da sua, atrevo-me a dizer que o que se pagava por um emprazamento não era o foro. O foro era um direito real, derivado da enfiteuse e não do prazo. Ainda me recordo da sua existência e não sou assim tão velho :-)
Os foros podiam ser livremente transaccionados em separado da nua propriedade, ao que julgo saber, o que não poderia acontecer com os prazos, se não estou em erro.
A lei que tornou obrigatória a aceitação da remissão dos foros deve ter sido dos anos sessenta ou coisa que o valaha (do sec. XX, claro).
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Jacinto Betencourt
O seu último parágrfo parece-me certo, pois é o que tenho vindo a deduzir da leitura que estou fazendo dos documentos sobre os prazos dos meus antepassados. Os Docs mais antigos referem 1618 e encontro 3 vidas a seguir, mas o Doc refere que o enfiteuta já trazia o terreno "de Prazo". Refere o enfiteuta que ele e sua mulher são a 1ª vida , a 2ª será o que ficar depois da morte de um deles e a 3ª será quem a 2ª quizer nomear.
Depois parece que a 2ª vida transmitiu onerosamente a 3ª vida a um Padre, mas já com foro mais caro. Dpois creio reverte outra vez ao Senhorio Directo ( ainda não sei porqê; o tipo de letra é dificil ) que é uma Confraria.
Depois a Confraria empraza novamente a outro.
Este é executado por dividas e o Prazo é arrematado em hasta pública. O arrematante morre depois sem filhos e um irmão habilita-se ficando com o Prazo. Posso garantir que sempre que muda de enfiteuta o foro aumenta!!!
Mais ainda ainda só cheguei a 1765 porque estou a identificar todos os intervenientes na suceção deste Prazo.
O Prazo foi alvo de 6 escrituras desde 1632 a 1765.
O auto de posse de 25.4.1752 é descrito:... e entrando o enfiteuta pelo terreno adentro levantava punhados de terra que atirava ao ar, assim como cortava pequenos ramos de arbustos que tambem atirava ao ar, sempre dizendo este Prazo agora é meu.
Os terrenos eram sempre medidos pelos vedores das partes.
O Prazo tinha como Senhorio Directo a Confraria de São Tiago da Cividade, Cidade de Braga.
Junto as estes contratos de aforamento encontrei recibos dos foros pagos pelo São Miguel.
Nestas 6 escrituras entre senhorios enfiteutas, testemunhas, vedores e detentores de terrenos confinantes, são identificadas 62 pessoas.
Os foros respeitantes a este Prazo só foram remidos pelos meus Pais cerca de 1943.
De momento é o que posso adiantar.
Cumprimentos
Vasco Briteiros
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / sobre a denominação
Caro José Roberto Vasconcelos,
Em 1781 estava em vigor a Lei Pombalina dos morgadios, que atribuia ao instituidor pouca liberdade na conformação das cláusulas.
A sucessão era naturalmente regular (modelo castelhano) e o instituidor tinha que provar a sua nobreza. A instituição carecia, assim, de autorização superior, a ser dada em processo que corria junto do Desembargo do Paço.
Quanto aos bens desse vínculo, tenha em atenção que nessas datas era muito comum a vinculação de acções das Companhias Régias e títulos de dívida pública.
Com os melhores cumprimentos,
Jacinto Bettencourt
Link directo:
Morgadios / Vínculos / sobre a denominação
Caríssimo Jacinto Bettencourt,
Agradeço-lhe, e muito, pela sua colocação. Ignorava, por completo, tal possibilidade. Julgava que a instituição de vinculos se prendiam, necessariamente, a bens de raiz e somente.
Acaso, não desejando ser impertinente, saberia me dizer se é possível obter, em algum sítio na internet, cópia dessa Lei pombalina referente aos morgadios, a que se refere?
Mui fraternalmente,
José Roberto Vasconcelos
vasconcelos@genealogias.org
Link directo:
Morgadios / Vínculos / sobre a denominação
Meu caro Vasco Jácome,
Agradeço-lhe a informação que, felizmente, já conhecia. Pelo pouco que sei, essa quinta teria tido sua denominação alterada para da Melhor Vista pelo Visconde meu parente. Anteriormente, pertenceu ao Conselheiro Fernando Luiz Pereira de Souza Barradas, de quem herdeu o Visconde, como sobrinho do Conselheiro. Chamava-se, então, Quinta das Pretas. É possível que seja, ou não. Numa leitura de bacharel de um irmão do visconde, de nome Bernardo Pereira de Vasconcelos, em 1820, é citado o vínculo instituído pelo parente Antônio Cardoso Seara, passado, em ordem de sucessão ao Dr. José da Fonseca e Silva e deste para o Conselheiro Souza Barradas e, finalmente ao Visconde de Ponte da Barca, todos parentes. O meu problema é que na referida leitura não é dado nome ao vínculo e, o pior, a área onde se situava.
O meu fraternal abraço
José Roberto Vasconcelos
vasconcelos@genealogias.org
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
O meu avô chamava-se Manuel da Fonseca, mas era conhecido, como o senhor Manuel do "Lameiro" asim como seus irmãos e antepassados destes. Alguém podia me explicar o que é um lameiro? É que eu vi alguem aqui neste tópico falar em Lameiro mas não explicou o que é. Obrigado.
Cumprimentos,
Daniel da Fonseca Monteiro.
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Daniel Monteiro
Do que aprendi recentemente, durante uma estadia em Trás-os-Montes, um lameiro é um prado natural em altitude. São os locais, por excelência, de pastegem naquelas regiões.
É, pois, possível que o seu antepassado fosse proprietário ou rendeiro de um destes locais, possivelmente o único da sua região, já que se usava como "alcunha" e permitiria a sua identificação.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Meu caro João
Muitíssimo bem explicado! Cândido de Figueiredo não define tão bem o q. é realmente um lameiro. A Enc. da Verbo, nem refere...
Então subiu cá acima e não nos disse nada?
Poderíamos ter organizado uma ruta de vinhos heráldicos e não só, a caminho dos parques de Montesinho e da Coroa!
O IP4 é a minha perdição! É o trilho de todos os meus "queridos santuários" até à fronteira de Quintanilha!
Mas tb. me encanto para lá da fronteira, com a "estrada dos Tratados" com otros viños y blasones, diferentes mas igualmente interessantes e carregados de História e histórias!
Grande abraço
Manuel Maria Magalhães
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Manel
Lamento mas não concordo totalmente com a definição dada. Porque tem de ser em altitude?
No Minho os Lameiros são os campos ribeirinhos, isto é junto dos rios ou ribeiros, encharcado ou não que permitem pelo seu grau de humidade o desenvolvimento de "ervas de pasto" e não só. Podem ser cultivados com milho por exemplo.
Altitude? Geralmente a mais baixa da Aldeia.
Assim rezavam as escrituras do Ti Afonso Caldeira em 1632.
Um abraço
Vasco
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caros amigos,
Um lameiro é exactamente o que o nome diz; um prado enlameado, geralmente não cultivado, onde é passeado e acomodado o gado. Geralmente tem água, daí o seu valor. A palavra é muito utilizada em Trás-os-Montes, mas já a vi, também, na Beira Alta.
Um abraço,
Jacinto BEttencourt
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Patrão Vasco
Não estamos no Minho.
Estamos nas minhas queridas terras transmontanas!
No belíssimo Parque Natural de Coro/Montesinho, ao qual não há Gerez ou Falperra que lhe chegue...
E por ali, é exactamente como diz o Sábio João que não brilha somente em Heráldica.
A propósito, fiquei muito desgostoso com o nosso amigo Cândido de Figueiredo...
Se calhar não gostava dos Pinto de Moraes Sarmento e dos seus muitos lameiros...
Outro abraço!
Manel
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Existe aqui na minha terra dois termos um é "courelas". Outro é "reguengo" que é nome antigo e passou a nome de sitio onde situa esta quinta; os antigos dizem que este reguengo pertencia a uma condessa e que ao enviuvar vendeu metade da propriedade aos meus antepassados e a outra metade a outra familia(se á documentos a provar ainda não sei). Mas um reguengo não é o nome que se dá ás propriedades do rei? O que é ao certo um reguengo? Quanto a courelas penso que deve ter o mesmo significado de pequena parcela de terra,estarei certo?
RespostaLink directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caros amigos
Se o moderador me permite apenas um pequeno aditamento aos lameiros.
Lameiros são formações vegetais semi-naturais existentes no Norte do País do Alto-Minho a Montesinho.
Existem fundamentalmente dois tipos.Os lameiros de regadio que se dispôem ao longo de linhas de água permitindo a sua rega a maior parte do ano:também designados prados de lima porque impedem ,no Inverno,a formação de gelo(limam o gelo).Lameiros de secadal que apenas recebem a água da chuva ou da neve,conduzidas por vezes por um sistema de regos.
Do ponto de vista florístico a composição dos lameiros está dependente de uma série de variáveis-clima,geologia,topografia...-mas também do uso e das práticas agro-pastoris.A sua existência encontra-se intimamente ligada á criação de gado e em particular de gado bovino de que é exemplo o gado da raça barrosã, de tal maneira que a diminuição e (ou) desaparecimento de uma dada raça poderá originar o desaparecimento dos lameiros da sua região.Dadas as características climáticas da região Norte e falando apenas do ponto de vista fitossociológico ,os lameiros integram sobretudo espécies eurosiberianas(mais no Noroeste e menos no Nordeste) sobretudo centro-europeias e atlânticas,.Quer isto dizer que o elemento mediterrânico é praticamente inexistente.Por serem pouco comuns algumas destas espécies são muito importantes do ponto de vista conservacionista.Mas o mais interessante é que a existência destas plantas permitem também a existência de espécies animais silvestres raras (sobretudo aves e anfíbios) que de outra forma não poderiam sobreviver.
Temos assim uma cadeia de interdependencias ou seja a conservação de uma raça doméstica(que poderá ser o barrosão) ligada a manutenção de uma paisagem de grande beleza(que me perdoe o Manuel Maria mas os lameiros do Barroso e Gerês excedem tudo o que existe em Portugal)e á conservação de espécies botânicas e Faunisticas de grande interesse para o nosso País
Cumprimentos
Miguel Brandão Pimenta
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Meu caro Miguel
E porque não apareces tu em Coimbra, na famosa Qta. das Lágrimas, com um Lameiro do Gerês debaixo do braço?
Eu peço um emprestado, da Coroa, e levo-o comigo e depois comparamos!
Parabéns pela tua muito completa e científica explicação.
Manel
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Manuel Maria
Logo no dia 7 preparei uma resposta à sua simpática mensagem mas este maldito PC perdeu-a e não voltei, até agora, a ter tempo para a reescrever.
Entretanto, com os dias a passar, fui completando a minha formação sobre os lameiros...
A minha estadia por essas bandas já tem um ano, foi por altura das férias intercalares, de má memória, do ano de 2001. Instalei-me em Vidago e andámos, em família (só faltava a mais velha que estava na Holanda), a conhecer essas terras. Pude assim eliminar uma das vergonhas dos meus 47 anos - o desconhecimento de Trás-os-Montes.
Claro que uma semana é pouco mas, pelo menos, já sei onde ficam Chaves (onde apanhei a feira dos Santos), Boticas, Bragança, Vila Real, Mirandela e um sem número de terras mais pequenas, cheias de encanto. Só em Montesinho é que tive uma decepção! Ou me enganei nos locais, ou as expectativas eram muito altas mas o certo é que a flora foi decepcionante a e fauna inexistente: creio que o único animal selvagem avistado foi uma mosca :-). Ainda nestes últimos fins de semana de caça, no meu Alentejo, encontrei gamos, javalis, raposas, perdizes, coelhos, lebres, pombos, águias, etc... e não tenho andado em Parques Naturais, claro.
Mas a Gastronomia, Senhor!!! A qualidade das carnes... A posta Mirandesa a desfazer-se na boca....
Já agora, a Estrada do Tratados é a que segue, em Espanha, paralela à Fronteira? Foi esse o percurso que segui de Chaves a Montesinho.
Um abraço e até à Quinta das Lágrimas, se eu sempre lá conseguir ir.
João Cordovil Cardoso
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Manuel Maria
Boa ideia essa dos lameiros e da Quinta das Lágrimas.Mas é desnecessária a comparação .Na Coroa e em Montesinho existem belíssimos lameiros com enquadramentos fora do comum.Foi apenas uma pequena provocação.
Mas vamo ao que interessa neste momento.
Ando a espreitar este tópico porque tenho uma dúvida que necessito de desvanecer.
Neste momento ando a tentar decifrar um "prazo" que refere a dado momento :
"pelos quais foi dito que entre os mais casais que eram anexos à dita quinta era o Casal de Sisto que hora pessui o dito Gonçalo de Almeyda e a dita sua filha Dona Custodia Ferreira Dessa sem titulo por quanto vaguara por morte da dita Donna Joanna Ferreira Dessa...
Este "prazo" data de 1676 refere-se a uma quinta ,a quinta de Sisto ou de Xisto,que pertencia a uma quinta designada por quinta do Sobrado ou de Vilela dependente do Mosteiro de S. Estevão de Vilela.A minha dúvida está no termo aqui empregue "sem título".Porque razão estando esta casa na posse destes Ferreira de Eça há duas gerações(aproximadamente desde 1600) só a partir de 1676 o "prazo" foi formalizado?.
Devo acrescentar que os possuidores da Quinta de Xisto eram primos dos da Quinta de Vilela.Em 1600 Vilela pertencia a uma tal Dona Margarida Brandão e em Xisto (ou Sisto) vivia uma sua irmã.O prazo é formalizado pelos descendentes de ambos.Tenho uma ideia sobre este assunto mas gostaria de uma opinião.
Um abraço
Miguel
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Meu caro Miguelinho
Como sabes, não sou jurista, não tendo senão uma muito vaga informação do direito consuetudinário, do more, mores, dos usos e costumes. Como diria JB sou um mero "arrotante de postas de pescada", sem qualquer voto na matéria.
Nessa base, lá vai mais uma "posta"...
Pelo que nos dás a ler parece-me q. o "sem título" significará que o prazo se extinguiu com a morte de Dona Joanna Ferreira Dessa, encontrando-se portanto, na altura da redacção deste documento, em situação de espera da legalização, da renovação do dito prazo em favor da sua filha, ou genro.
Quem poderá esclarecer bem, é o nosso muito distinto confrade Eduardo de Albuquerque, que tem aparecido no tópico congénere, "Prazos".
Não disseste claramente que ías à Qta. das Lágrimas...
Claro q. não precisas de levar um lameiro do Gerez!
Outro abraço
Manel
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Manuel Maria
Muito obrigado pela tua resposta.Com ou sem lameiro penso que não irei à quinta das Lágrimas.Talvez noutra altura.
Um abraço
Miguel
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caros amigos,
Sem título significa que o documento que titula a posse ou a propriedade se perdeu. Ainda hoje existe posse não titulada que, pelo decurso do tempo, pode dar lugar à aquisição por usucapião.
A "posta" foi bem metida, no entanto; o "arrotante" é que já não é da minha lavra...:-)
Um abraço,
Jacinto
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Hola,escríbolles desde a Galiza,perdoen as minhas faltas ortográficas,pois nao sei ben o idioma portugués.Eu apelídome LAMEIRO,e meu apelido provén de Portugal,de onde era un dos meus antergos,da zona de Monçao.Sempre pensei que era un apelido frecuente alá.
Saudos dende a Espanha,Galiza.
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Jacinto Bettencourt,
Diga-me, por favor, se as minhas interpretações estão correctas, ou não:
1 - Morgadios e Capelas eram dois tipos diferentes de Vínculos.
2 - O vínculo do tipo Capela não implicava necessariamente a exist~encia de uma capela física.
3 - No Morgadio o addministrador ficava com o que sobrasse dos rendimentos depois de satisfeitos os respectivos encargos. Na Capela o administrador teria um rendimento fixo e o resto revertia a favor da mesma.
Com os melhores cumprimentos,
Arlindo Rodrigues
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Arlindo Rodrigues,
Em teoria, sim, estão correctas, sendo por vezes difícil fazer a distinção: noto, por exemplo, que existiram morgadios tendo por cabeça uma capela física, ao qual estavam ainda associados encargos pios.
Com os melhores cumprimentos,
Jacinto Bettencourt
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Jacinto Bettencourt,
Obrigado pela sua contribuição para o esclarecimento deste assunto.
Cumprimentos,
Arlindo Rodrigues
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Jacinto Bettencourt,
na sua resposta, diz que as afirmações do confrade Arlindo Rodrigues estão correctas "em teoria". Fiquei na dúvida sobre o que significa essa referência à teoria? Tem subjacente a legislação sobre morgadios e capelas? Ou apenas resulta de uma análise estatística do uso dos termos "morgado" e "capela" ? Pela minha parte, ainda não os consegui distinguir. Aqui mesmo onde moro havia um vínculo conhecido como "capela" que, todavia, não estava associado a nenhum tipo de templo, e que se transmitia de pais para filhos apenas com a obrigação de rezar umas missas anualmente por alma do instituidor. Não é isto um morgadio?
Cumprimentos,
Luís
Link directo:
Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caros Confrades
Na sequência de uma investigação que venho fazendo sobre uma casa familiar antiga, tenho-me dado conta que as capelas que integram as casas nobres do passado como que ganhavam, em séculos que já lá vão, uma autonomia e relevância que me surpreende. Este facto resulta de ter notado que nas memórias paroquiais das freguesias são muitas vezes citadas as capelas, não se falando, porventura, da casa onde se integram, são citados os seus administradores e um conjunto de factos onde as mesmas sobressaiam. Qual a razão desta importância social dada às capelas, para além obviamente do carácter religioso que hoje se daria? Será que elas tinham uma participação na comunidade que hoje não têm?
Teresa Alexandra Bacelar
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Cara Teresa Bacelar:
Nem sempre as capelas que refere serão imóveis edificados.
Certamente algumas serão. Edificações próximo de residências ou na própria igreja matriz, constituindo altares laterais, também denominados "capelas". Mas também se dava esse nome, "capelas", a todos os vínculos com obrigações de missas, independentemente do local onde elas seriam rezadas.
Nas Memórias Paroquiais, elaborados pelos párocos, eles relevam essa informação que constava do cartório paroquial. Era a pouca informação "histórica" que eles podiam relatar.
Cumprimentos,
António Taveira
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro Antonio Taveira
Agradeço a amabilidade da sua resposta.
Queria, todavia, acrescentar que eu não me reportava às capelas a que se refere, as quais também sei existirem. Por vezes há Memórias Paroquiais em que aparecem menções às capelas que estão incorporadas em casas, mas umas vezes fazem breve referência à casa, outras nem isso. Só citam a capela. E a pergunta que faço é se isso terá algo a ver com a importância social e comunitária que a capela teria ou se haverá outra razão especial que o justifique. Ou se interpretei mal essa relevância. Não sei se, por exemplo, a capela era aberta à comunidade para assistirem à missa ou a outros actos religiosos. Mais uma vez obrigado
Teresa Alexandra Bacelar
Link directo:
RE: Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Caro confrade,
Gostei da sua explicação e gostava de lhe perguntar se sabe alguma coisa ou me poderá indicar alguma bibliografia sobre famílias matriarcais em Portugal.
Muito grata
Maria emília seabra
Link directo:
Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Do DIGITARQ:
«A instituição de morgados desenvolveu-se sobretudo a partir do século XIII. Foi uma forma institucional e jurídica para defesa da base territorial da nobreza e perpetuação da linhagem. As capelas surgiam quando a afectação de domínios e seus rendimentos se destinavam a serviços religiosos por alma dos instituidores, normalmente a "aniversários" de missas. Os morgados constituíam um "vínculo" que não podia ser objecto de partilhas; era transmitido ao filho varão primogénito, no entanto, na falta deste poderia passar à linha feminina, enquanto não houvesse descendente varão. Inicialmente sem carácter institucional, estabeleciam-se segundo normas consuetudinárias. As primeiras leis mais importantes quanto à instituição de vínculos surgem no século XVI, incluídas nas Ordenações Manuelinas, e que transitaram para as Ordenações Filipinas. Nos finais do século XVIII os morgados sofreram uma transformação estrutural, com a Lei da Boa Razão, de 7 de Setembro de 1769, e, posteriormente, com a de 3 de Agosto de 1770, que traduzem, no seu conjunto, as modificações da própria sociedade portuguesa. Entre as disposições então tomadas, figura a extinção dos morgados que não tivessem determinada importância económica, fixada pelo rendimento anual de 200 mil réis na Estremadura e no Alentejo e de 100 mil réis nas restantes províncias. Determinava-se, também, que a constituição de morgados teria de ser autorizada pelo Rei, após consulta ao Desembargo do Paço; foi fixado o rendimento anual que deveriam ter os novos morgadios; e estipularam-se as condições a que deviam obedecer os interessados em os instituir. Os morgados eram então considerados um entrave ao desenvolvimento económico, além de provocarem graves problemas sociais. A partir daquela data, surgem diversas leis restritivas (Vintismo; Mouzinho da Silveira; Decreto de 30 de Julho de 1860, que aumentou o rendimento mínimo necessário e obrigou ao registo de todos os existentes), até que pelo Decreto de 19 de Maio de 1863, os morgados foram extintos, com excepção da Casa de Bragança. As capelas foram igualmente extintas pelo mesmo Decreto.
Era obrigatório o envio à Torre do Tombo de um exemplar da instituição de morgados e de capelas.»
(Fonte: ANTT, DIGITARQ, "Morgados e Capelas", in: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4223346 )
Link directo:
Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
De outra fonte:
«Em 1854 o presumível autor do Tratado Jurídico dos Vínculos, João Bernardo Freire de Andrade Beja, considera que nesse tempo existiam em Portugal quatro tipos de vínculos: morgado, capela, doação fideicomissária e fideicomisso.
(…)
A instituição denominada capela confunde-se até ao século XVI com a do morgado. É no início desse século, nas Ordenações Manuelinas, que se faz a distinção. Considera-se tratar-se de morgadio quando o vínculo é instituído com o objectivo de constituir um rendimento para determinada família e desse rendimento sai um valor para obras pias. É capela quando o objectivo primeiro é o cumprimento de obras pias, constituindo apenas o restante o rendimento do administrador. Assim, com excepção do destino dado aos rendimentos, a forma de instituição e as regras que sustentam ambos os vínculos são em tudo idênticas.»
(Fonte: Judite Maria Nunes Esteves, Do morgadio à divisão igualitária dos bens, Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos à obtenção do grau de Doutor em Ciências Sociais, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Maio de 2008 [texto policopiado])
Link directo:
Morgadios / Vínculos / Capelas / Prazos / Foros
Prezados,
Me perdoem entrar tardiamente na discussão, mas me parece ser o mais próximo à minha demanda.
No livro Genealogia Mineira, consta a seguinte informação: "que seu irmao Antonio Leite era administrador de um vinculo de morgado muito antigo em que sucedeu por morte do dito seu pai e este por descendência de avós e bisavós e legitima varonia e que com o dito morgado andava anexa a regalia e solar de serem padroeiros do primeiro convento da terceira ordem de S. Francisco que houve no Reino de Portugal, que era de Santa Catharina, em cuja egreja a sua capella era a maior, em a qual tinha o seu jazigo com as armas de sua família. Segundo uma informação verbal do Dr. Jose Joaquim Baeta Neves ao Dr. Francisco Lobo Leite Pereira, o morgado veio a pertencer ao Capitão Manoel Lobo Leite Pereira, (filho do capitão Luiz Lobo Leite Pereira e neto do coronel Joao Lobo - III parte, tit. II, cap. I) sucedendo-lhe seu filho Matheus Herculano Pereira Lobo, que foi morador em Gagé. Parece que por falecimento do titular ANTONIO LOBO LEITE, a administração do morgado veio a pertencer a seu irmão coronel João Lobo, do qual teria passado sucessivamente a Luiz Lobo, e Matheus Herculano, até quando foi extinto."
Matheus Herculano, referido no livro, é meu pentavô. E, caso localize o registro desse vínculo de morgado, creio que poderia descobrir informações sobre nossos antepassados. Pelo que consta, todos os vínculos deveriam ser registrados na Torre do Tombo, certo?
É possível recuperar esses registros?
Link directo:
Mensagens ordenadas por data.
A hora apresentada corresponde ao fuso GMT. Hora actual: 22 dez 2024, 06:50