Pares do Reino
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Pares do Reino
É quase do conhecimento geral que os Pares do Reino, e falo só daqueles que são de nomeação régia (não dos electivos, que existiram durante algumas fases da vigência da Carta Contitucional),têm a mesma catogoria nobiliárquica dos Condes,com a respectiva Grandeza do Reino.Parece não haver dúvidas que todos o Pares de nomeação régia eram vitalícios.
A minha pergunta é esta:Será que todos o Pares do Reino de nomeção régia (vitalícios)eram hereditários ou eram-no apenas alguns?
Não tenho a Carta Constitucional de 1826 em casa para a consultar,por isso peço ajuda a este forúm.
Obrigado,com os melhores cumprimentos,
Pedro Ahrens Teixeira
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RE: Pares do Reino
Exmos Senhores
Estive a estudar legislação sobre o assunto (Câmara dos Pares) e os Pares do Reino electivos só foram instituidos em 1885 através de uma reforma das Côrtes.Li também o extenso artigo da DrªMaria Filomena Mónica entítulado "A Morte Lenta da Câmara dos Pares",aliás bem escrito e elaborado ,com boa base científica e bem apoiado do ponto de vista bibliográfico e documental.Apesar da minha leitura atenta, não descobri em lado nenhum a razão pela qual o Pares do Reino electivos não foram também eles Grandes do Reino.
Gostava de saber a opinião do Exmos Senhores frequentadores deste fórum.
Cumprimentos e obrigado,
Pedro Ahrens Teixeira
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RE: Pares do Reino
Caro Pedro Ahrens Teixeira
O pariato foi introduzido em Portugal
pela Carta Constitucional de 1826.
No início do Liberalismo, a Constitui
ção de 1826 optou pelo unicameralismo,
conferindo o poder legislativo uma só
Câmara: as Cortes. Os deputados eram
eleitos bienalmente por sufrágio, de
forma directa e universal (tít. III,
artigos 32º a 74º).
A Carta Constitucional estabeleceu a
bipartição do poder legislativo em
duas Câmaras: a Câmara dos Deputados,
eleita por sufrágio indirecto, restri
to e de tipo censitário (artigos 63º
a 70º), e a Câmara dos Pares, aristo
crática, composta de membros vitalíci
os e hereditários, de nomeação régia
(artigos 39º a 44º). Esta Câmara ti
nha como ponto de referência a Câmara
dos Lordes Inglesa, que teve o seu lí imo defensor em Benjamim Constant:
« Numa monarquia hereditária, a hereditariedade duma classe é
indispensável ».
Obviamente que quando em 1878 é regu
lamentado o direito hereditário do
pariato e quando mais tarde em 1885,
surge em 24 de Julho o 2º acto adici
onal á Carta, estabelecendo que "os
deputados são representantes da Nação
e não do rei que os nomeia ou dos
colégios e círculos que os regem, ar
tigo 1º", se procura dizer á laia de
aviso que o Reino só tem sentido se
e quando tiver em atenção a entidade
cultural que é comum a todo um povo,
a Nação.
Pelo acto de 1885 se estabeleceu que
a Cãmara dos Pares seria composta por
de 100 membros vitalícios, nomeados pelo rei, de 50 membros electivos e
dos pares por direito próprio (artigo
6º). Faziam também parte do pariato,
como pares vitalícios, « o patriarca
de Lisboa e os arcebispos e bispos
do Continente (§ 2º do citado artigo
6º. Em 1896 é abolido o pariato elec
tivo, voltando-se á forma de pura hereditariedade e nomeação régia, es
tabelecida em 1896.
Embora o pariato hereditário tivesse
durado até 1910, os elementos em as
cenção oriundos da burguesia e de
certos sectores da nobreza estavam
sedentos de poder. Não tendo visto
com bons olhos o critério do sangue
se sobrepôr bastas vezes ao critério
do mérito.
Quanto á questão que o Pedro pôe, a
minha resposta será a de que a nobre
tradicional e o próprio rei sempre
recearam as classes em ascenção. De
tal maneira, que os últimos monarcas
perderam de tal maneira a noção da
punição e da recompensa (ex. atribui
ção de títulos) que acabaram por se
submeter a uma lógica de conjuntura
em vez da necessária perspectiva est
rutural.
Enfim, os desmandos foram tais que
se acabou por cair em ausência de
poder: social;político-económico e
religioso.
Os melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
os
Arti
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RE: Pares do Reino
Caro Artur Camisão Soares
Obrigado pelo seu esclarecimento.Como escrevi na minha intervenção,tenho estudado bem o regime e enquadramento jurídico do Pariato português tal como alguma doutrina sobre o assunto.
A questão que que lhe ponho a si e a todos os frequentadores deste forúm mantem-se e é se os Pares do Reino electivos tinham a mesma dignidade nobiliárquica que os de nomeação régia (hereditários ou não),ou seja,eram ou não Grandes de Portugal com grau equivalente a Condes?Tinham ou não direito ao ambicionado e prestigiado manto de arminho?
A meu ver sim, mas mudarei de opinião se me demonstrarem que não.A própria palavra "Par" indica que que existe uma igualdade hierárquica entre eles.
Cumprimentos,
Pedro Ahrens Teixeira
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RE: Pares do Reino
Caro Pedro
Não sei infelizmente responder a esta tua pergunta, embora concorde contigo que era lógico que tivessem o mesmo estatuto. Queria perguntar-te se por acaso tens em casa a lista/lista de Pares do Reino, hereditários, de nomeação régia ´vitalícia, e electivos.
Preciso consultá-la.
Abraço do Alexandre
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RE: Pares do Reino
Meus Caros Pedro e Alexandre
Se bem creio, tem o Pedro toda a razão. Os Pares, mesmo q. recem-nomeados tinham, não direi o mesmo poder, mas o mesmíssimo estatuto, na respectiva Câmara, que os mais antigos, ainda q. de mais alto grau na hierarquia nobiliárquca. Não li nunca o estatuto da Câmara dos Pares, por certo q. existente, mas uma coisa tenho como comprovada. O Barão de M., foi feito Par-do-Reino, muito novo ainda, meses após a morte do seu pai e por isso mesmo, pois não vivera o tempo suficiente para tomar posse do muito querido e ambicionado cargo. Acontece que logo na 1º sessão, o dito Barão de M. ocasionou uma verdadeira revolução na Câmara, pouco tempo após era escutado sempre com a maior atenção e as suas propostas quase sempre aceites pela unanimidade dos seus pares. Acresce dizer, que o dito Barão não frequentara mais do q. a velha Escola Real de Comércio e Marinha... detestava o latim e o grego, mas na aritmética não seria tão mau assim, pois em seu tempo foi uma das maiores fortunas do Império. Antepassado próximo de muitos amigos e familiares vossos, se bem creio...
Grande abraço!
Manuel Maria
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RE: Pares do Reino
Já agora uma pergunta q. nada tem com o assunto em epígrafe, mas creio devem saber.
A Ordem Militar de São Bento de Aviz, ou O. de Aviz, mto. simplesmente, é, ou não, exclusivamente atribuída só a oficiais superiores?
MM
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RE: Pares do Reino
Caro Pedro A.T.
Não vi nunca a legislação sobre a Camara dos Pares, bem como o regimento da mesma. Com verdade, não ouvira falar ainda dos ditos Parea electivos. Mas, vi já duas cópias da nomeação para esse cargo, ao tempo muito honroso e pretendido. Era um processo demorado, por via de regra. Os Viscondes de S. e de A. foram propostos para a dita Camara, no reinado de D. Maria, no Ministério de Costa Cabral e por proposta deste. O Visc. de S. declinou o convite porque não queria transmitir ao filho tão pesado (económico) encargo e o Visc. de A., por razões de saúde - morreria 2 anos depois. Passados mais de 10 anos, já no reinado de Dom Luiz foram os filhos dos ditos viscondes, o de S. já Conde, elevados a essa dignidade e função. A haver eleição só poderia a mesma ser feita em Conselho de Ministros e não na Camara dos Pares. Acrescento ainda, que sendo o dito cargo hereditário, no caso do Visc. de A. foi o seu filho mais novo, Barão de M., que foi chamado ao pariato. Porquê não sei. Ao tempo, as sucessões nem sempre imediatistas e em conformidade com os usos conhecidos.
cmptos.
Manuel Maria Magalhães
Gostava de ler esse artigo de MFM, que muito admiro. M/
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RE: Pares do Reino
Senhor Manuel de Magalhães
Estou em crer que a Ordem M de Avis pode ser atribuída a todos os oficiais das Forças Armadas e GNR,e não apenas aos oficiais superiores e generais.
cmprtos,
Francisco Pinto de Novais
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RE: Pares do Reino
Caro Senhor Pinto de Novaes
Mto. grato pela sua informação. A dúvida residia no facto do conhecimento da atribuição da mesma Ordem exclusivamente a oficiais superiores. Cmptos.
M. Magalhaes
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RE: Pares do Reino
Caro Pedro
Venho por este meio, assumir os erros contidos na anterior mensagem. Não de substância, mas de semântica e ortografia. Faço mea culpa pela omissão de palavras, e por um grave erro ortográfico: ascensão, em vez de "ascenção"!!!
Bom, mutatis mutantis, como não respondi de forma satisfatória à questão levantada pelo Pedro, vou-me tentar redimir, procurando obter uma resposta, fundamentada, à questão por si levantada.
Um abraço
Artur João
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RE: Pares do Reino
Caro Alexandre,
Esta manhã comprei no "Amoreiras" uma "Estatística do Pariato Português desde a sua fundação até 14 de Novembro de 1899", Lx 1899, Typographia Castro Irmão.
Se, eventualmente, tiver interesse, está à sua disposição.
Um abraço
António Maria Fevereiro
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RE: Pares do Reino
Caro António,
Seria pedir muito procurar o apelido Pedroso no livro referido? É que procuro a ligação de um par do Reino que julgo ter sido Tio de uma avó minha, mas do qual não possuo dados...
Desde já lhe agradeço
Melhores Cumprimentos
Tiago Pedroso
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RE: Pares do Reino
Caro António Maria
Muito lhe agradeço, mas o ano passado o Pedro Ahrens Teixeira fez o favor de me deixar fotocopiar esses elementos.
Um abraço
Alexandre Tavares Festas
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RE: Pares do Reino
Caro Tiago,
Numa primeira leitura não encontro o apelido Pedroso. Esta publicação está ordenada em primeiro lugar pelos Pares titulados e depois pelos nomes próprios. Tentei ser exaustivo na busca mas não garanto ter sido eliminatório. Se tiver o nome completo tenho todo o gosto em fazer nova busca.
Faço notar que a publicação se reporta ao Pariato até 14.11.1898 e não 1899, como por lapso informei anteriormente, pelo que não contempla a totalidade dos que foram Pares do Reino até à República. Do índice (resumido) constam os seguintes capítulos:
- Cartas regias de nomeação de dignos Pares
- Relação geral do pariato portuguez
- Dignos pares fallecidos
- Camara actual
- Relação dos dignos pares do reino por
antiguidade de posse
- Constituintes
- Senado
- Dignos pares do reino que foram deputados
da nação
- Exercício do pariato
- Membros da mesa
Melhores cumprimentos,
António Maria Fevereiro
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RE: Pares do Reino
Caro António,
O único nome de que disponho é efectivamente José Pedroso de Lima e segundo que foi contado teria sido nomeado por D.Maria II, mas como já mencionei tratam-se de informações de que ainda não consegui encontrar prova.
Grato pelo seu interesse, melhores cumprimentos
Tiago Pedroso
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RE: Pares do Reino
Caro Tiago,
Não tem de que agradecer.
Fiz nova leitura, agora com o nome completo, e posso afirmar que não consta na publicação.
Se lhe puder ser útil noutra circunstância, por favor, disponha.
Melhores cumprimentos,
António Maria Fevereiro
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Pares do Reino
https://dial.uclouvain.be/pr/boreal/object/boreal:149836/datastream/PDF_01/view
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Pares do Reino
SILVEIRA, Luís Nuno Espinha da, Suas Excelências. Os Dignos Pares do Reino, 1834 -1842, Lisboa: Prova Complementar de Doutoramento a apresentar na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, 1989
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Pares do Reino
Estatística do pariato português, desde a sua fundação até 31 de Dezembro de 1905 , Lisboa, Tipografia Castro e Irmão, 1906;
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Pares do Reino
BELO, Alberto José Grilo, A Câmara dos pares na Época das Grandes reformas Políticas, Lisboa, tese de doutoramento em História, 2012
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Pares do Reino
Endereço online para consulta da obra: "Estatística do Pariato Portuguez" Desde a Sua Fundação até 31 de Dezembro de 1905 - Typographia Castro Irmão 1906
http://casacomum.org/cc/visualizador?pasta=04497.046#!1
Cumprimentos
Luís
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