Direito Canônico

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Direito Canônico

#80523 | GPC40 | 31 dez 2004 21:13

Prezados Confrades,

Como complemento aos temas discutidos neste tópico, acrescento algumas considerações sobre a forma de contar os graus de parentesco conforme o Direito Canônico e o Direito Civil.

Até aproximadamente o ano 1000 havia leis canônicas de alcance regional. Por volta do século XII, o monge Graciano uniu as diversas compilações de normas e as harmonizou. No Concílio de Basiléia (1431-43) a legislação de Graciano com decretos posteriores foi sistematizada no “Corpus Iuris Canonici” que vigorou até 1917, com o acréscimo de outras regras (como, por exemplo, os resultados do Concílio de Trento). No Concílio Vaticano I o Papa Pio X nomeou uma comissão, que após 12 anos reuniu a legislação canônica em 5 livros que passaram a constituir o “Codex Iuris Canonici” (Código de Direito Canônico), que só veio a ser promulgado pelo Papa Bento XV em 1917. Em 1963, o Papa Paulo VI constituiu comissão para adequar o Código aos novos tempos, em conformidade com as diretivas do Concílio Vaticano II, resultando no novo Código de Direito Canônico, composto por 7 livros, promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983.

Com relação à consangüinidade, o tratamento dado pelo Direito Canônico era o seguinte até 1983, seguindo, nesta matéria, a tradição do Direito Germânico:

Cân. 96 - Parágrafo 1. A consanguinidade conta-se por linhas e graus.
Parágrafo 2. Na linha reta são tantos graus quantas as gerações ou quantas as pessoas menos o tronco.
Parágrafo 3. Na linha oblíqua, se ambos os ramos são iguais, há tantos graus quantas as gerações num dos ramos da linha; se os ramos são desiguais, são tantos graus quantas as gerações no ramo mais longo.

Com o advento do novo Código de Direito Canônico de 1983, a matéria passou a ser tratada da mesma forma que no Direito Civil, que se inspira no Direito Romano:

Cân. 108 § 1. Conta-se a consangüinidade por linhas e graus.
§ 2. Em linha reta, tantos são os graus quantas as gerações, ou as pessoas, omitindo o tronco.
§ 3. Na linha colateral, tantos são os graus quantas as pessoas em ambas as linhas, omitindo o tronco.

Registre-se que a Igreja da Inglaterra ao separar-se da Igreja Católica Romana no século XVI reteve o conceito de lei canônica, e desenvolveu seu próprio tipo de regramento que agora é aceito nas igrejas da Comunidade Anglicana. Assim, nos paises anglo-saxônicos, a contagem dos graus de parentesco nas linhas colaterais continua sendo feita conforme a regra tradicional do velho Direito Canônico.

Desejo a todos os confrades um feliz 2005

Geraldo Pereira Caldas

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