Acesso a óbitos
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Acesso a óbitos
Preciso de ajuda num caso que para mim foi insólito. Ao pretender o óbito de meu bisaavô, foi-me dito ser apenas possível darem a data da morte e a idade, tudo o mais que lá consta não. Será que um advogado terá acesso a tudo o que lá consta? Fiquei surpreendida e agora naturalmente quero saber tudo. Essa morte ocorreu acerca de 64anos. Como é possível tal segredo numa época em que todo o cidadão tem cesso a ler documentos do Estado? Agradecia alguma pista sobre este assunto.
obrigada desde já
Céu
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RE: Acesso a óbitos
Cara Céu:
Deve tratar-se de um caso das chamadas "menções discriminatórias". O documento de que pretende obter cópia deve conter referência a uma eventual condição de filho ilegítimo ou a pais incógnitos. Nesses casos, segundo a lei, não se pode tirar uma cópia directa do documento, apenas se podendo passar uma certidão que não contenha as menções referidas.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Pereira
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RE: Acesso a óbitos
Caro Rui Pereira
Grata pela informação, na realidade o meu bisavô era filho de pai incógnito. Será que a lei não estará já alterada? Quando consultamos os registos de nascimento toda essa informação está disponível.
Disponha
Maria do Céu
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RE: Acesso a óbitos
Cara Céu:
Não creio que tenha havido alterações recentes na lei. A diferença, no caso que refere, é que o registo de baptismo já tem mais de 100 anos e encontra-se num arquivo. Estes registos mais antigos já são de consulta livre.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Pereira
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RE: Acesso a óbitos
Cara Maria do Céu
Complementando o que que já foi dito pode sempre tentar pedir uma fotocópia simples. Por vezes resulta, mas nem sempre. (De facto não deveria resultar, mas a verdade é que por vezes se conseguem assim obter cópias de assentos que nos são recusados em certidões...)
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Acesso a óbitos
Caro João
De facto o que solicitei foi uma fotocópia simples, tendo a funcionária após a resposta ter confirmado com a chefia. Como não me deram mais explicações fiquei naturalmente curiosa. Depois da informação do outro amigo falei com a minha mãe que me confirmou ser ele filho de pai incógnito. Grata pelos vossos contributos
Céu
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RE: Acesso a óbitos
Cara Maria do Céu,
A minha mãe, que foi muitos anos directora dos Serviços de Informatica do Ministério da Justiça - e, portanto, era responsável pela emissão dos nossos Bilhetes de Identidade diz que nunca ouviu falar de certidões de óbito confidenciais. Sobretudo porque o registo de óbito é próprio, não tem uma série de dados que estão no registo de nascimento.
Os Registos em Portugal são todos PUBLICOS. Todas as Certidões (Civis, Comerciais, Prediais) podem ser pedidas por qualquer pessoa. Todos os Projectos metidos nas Câmaras, todas as Escrituras ("publicas") Notariais, etc. podem ser consultadas por toda a gente.
No entanto a minha mãe vai perguntar à amiga (estiveram ambas largos anos em Macau) e vizinha que é a Conservadora dos Registos Centrais se isso é possível. Sobretudo num óbito de 1940.
ONDE É QUE ISSO ACONTECEU?
A única hipótese que eu imagino para a "confidencialidade" seria o motivo da morte. Filhos de pai incógnito, são mato em Portugal, pelo que não deve ser essa a razão da confidencialidade. Mesmo assim....
De qualquer maneira, há 64 anos, em 1940, o óbito deveria estar averbado à Certidão de Nascimento. Não está?
No caso de continuar a recusa, pode pedir um extracto (escrito à mão) desse registo de óbito.
Vá-nos mantendo ao corrente desse curioso facto.
Luis K W
Lisboa-Portugal
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RE: Acesso a óbitos
Caro Luis K W,
Já me aconteceu uma situação semelhante. Pedi uma fotocópia de uma certidão de nascimento e enviaram-me uma certidão narrativa. Quando liguei p/ a Conservatória, disseram-me que como tinha menções discriminatórias não poderiam enviar-me uma cópia. Procedi da seguinte forma, perguntei se provasse ser descendente desse parente poderia ter acesso à cópia do original e assim foi, enviaram-me um papel que tive que preencher, assinar, juntar cópias de documentos e devolver. Nesse papel, eu comprometia-me a não fazer uso dos dados constantes nessa certidão... Isto foi há cerca de dois anos.
Cumprimentos,
Cláudia
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RE: Reserva da vida privada e familiar
Caros Confrades,
O assunto em questão já foi abordado noutros tópicos, pelo que aqui ficam os respectivos endereço:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=18513#lista
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=84608#lista
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Acesso a óbitos
Exmo Confrade.
Quando há menções discriminasórias, o remédio é pedir uma certidão de narrativa dactilografada (neste caso não se passa certidões por fotocópia senão ao próprio, representante, ascendente oiu descendentes, comprovados, claro)
Em príncipio se não houver essa menção, mesmo que no assento de óbito conste a causa da morte(alguns anos atrás constava) julgo que nada impede a passagem de certidão por fotocópia (cópia integral)
A causa de morte só releva no caso dos certificados de óbito, para os quais há despacho superior limitativo
Agora os Serviços por vezes...
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RE: Acesso a óbitos
Caro Luís
Também eu fiquei a pensar se não seria motivo a morte. Estava para fazer requerimento ao Director dos Serviços, mas se tem a possibilidade de saber agradeço. Foi na 2ª Conservatória em Lisboa, faleceu em Arroios em 10/12/1941 com 82 anos, chamava-se António Gonçalves de Azevedo. Mais me disseram que o óbito não foi para o registo de nascimento porque era incógnito? quando sabemos donde ele é natural
grata pela ajuda Céu
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RE: Acesso a óbitos
Cara Céu,
O nosso confrade Eduardo Albuquerque ("reserva da vida privada e familiar") explana de forma magistral as várias hipóteses legais que podem levar a que as certidões não sejam entregues a qualquer pessoa nos tópicos que menciona na sua mensagem ("dados pessoais" e "menções descriminatórias").
Acho estranho haver reservas quanto a uma certidão de ÓBITO. As reservas previstas no Art.º 214º do Código Civil dizem apenas respeito a adoptivos e perfilhados.
Tratando-se de um seu bisavô falecido há mais de 60 anos, creio que um simples requerimento, explicando que se trata de pesquisa genelógica/ história da família, deveria ser o suficiente para lhe entregarem a certidão de óbito completa.
Se eu, entretanto, descobrir mais alguma coisa, deixarei aqui.
Cumprimentos
Luís K.W.
Lisboa-Portugal
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RE: Acesso a óbitos
...mas o artigo 212º e 217º do CRC e o dito despacho DGRN 9/96 é que tem aqui aplicação e não o artigo 214º do CRC...
RespostaLink directo:
RE: Acesso a óbitos
Caro Luís
Apesar dos fundamentos legais, continuo a a pensar passados que são 65 anos do óbito e mais de 100 sobre o nascimento, sendo eu e minha mãe descendentes não tenhamos o direito de tudo saber. A legislação quanto a isto terá de ser alterada. Entretanto resolvi ir verificar o óbito da bisavó... repetiu-se a cena. Neste cartório no entanto explicaram-me ser realmente o "motivo da morte" e deram-me as informações que eu pretendia. Mas não vou ficar por aqui. Dá para pensar tudo e mais alguma coisa sem necessidade.
Cumprimentos
Céu
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RE: maravilhado e esclarecido
Exmo José Travassos Valdez:
Maravilhado e esclarecido com o site, que em boa hora referiu, agradeço
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RE: Acesso a óbitos
Cara M Céu
De que andariam a morrer as pessoas nessa época para se fazer disso segredo?
Executados pela PVDE?
Fiquei curioso de saber...
Cumprimentos
Luís K W
Lisboa-Portugal
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Acesso a óbitos
caro Ramos,
vocé consegui obter a copia original do documento ?
estou na mesma pesquisa
cumprimentos
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Acesso a óbitos
Caro Correia74
Estou tentar obter a certidao original do meu antepassado. Sera que vocé tem a copia do documento que lhe permitiu provar que era descendente e a lista dos documentos ?
CUmprimentos
Umbeline
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