Sou com a presente a colocar duas dúvidas, decerto de principiante, mas sendo eu um novato nesta matéria, apelo desde já para a vossa compreensão.
Procurei noutros tópicos deste fórum a resposta a estas duas questões, mas ou não foram ainda colocadas por ninguém ou eu não tive nem o engenho nem a arte de as encontrar.
Acontece que estou a iniciar a elaboração da minha árvore genealógica, e logo à partida o meu ramo paterno apresenta duas situações que gostaria, desde já e com a vossa prestimosa ajuda, de esclarecer.
1ª Questão:
Os meus avós paternos não eram casados, ou seja o meu avô paterno perfilhou o meu pai mas nunca casou com a minha avó paterna (aliás o meu avô constituiu família legítima casando com outra senhora). Esse facto de não ser filho proveniente do matrimónio faz com que o meu pai tenha perdido quaisquer "direitos" ? Por exemplo, um filho ilegítimo de um nobre é igualmente nobre, ou não o será por ser filho ilegítimo ?
2ª Questão
O meu pai não era filho primogénito e, tanto quanto julgo saber, o meu avô paterno também o não era. A questão que coloco é se esse facto implica igualmente a perda de "direitos" como , por exemplo: Um filho varão mas não primogénito de um nobre é também nobre, ou será apenas o filho primogénito ?
Eram estas as duas questões que queria pôr, as quais certamente farão juz à máxima que diz que:
"Os dois elementos mais abundantes da Natureza são o Hidrogénio e a Ignorância..."