direito a uso de brasao
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direito a uso de brasao
Se os brasoes sao "de familia", mas a carta de brasao é indivudual, falecido o titular quem tem direito de usa-lo? O primogenito apenas? Todos os descendentes? Também os colaterais? E se o falecido tinha direito a um coronel, e o descendente(ou os demais descendentes) nao herdou o titulo, deve retirar o coronel do brasao? Agradeço se alguem me esclarecer
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RE: direito a uso de brasao
As armas são individuais e o coronel é um efeite, voltando ás armas só o Rei é que as dá!
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RE: direito a uso de brasao
Os brasões não são de famílias; o que é de famílias são as armas.
Ss brasões são estudados na heráldica, por sua vez um ramo da emblemática e tinham originariamente uma função identificativa. Assim, os brasões de armas contém elementos comuns a uma mesma família e elementos distintivos do seu possuidor, elementos esses susceptíveis de se irem alterando por forma a reflectir, por exemplo, a evolução numa carreira militar ou a assunção de cargos ou honras.
Pode dizer-se que um brasão de armas completo é composto por seis peças – timbre, coronel, elmo, paquife , virol e escudo – podendo incluir outros elementos indicativos da classe, dignidade ou funções do nobre a quem pertence o escudo, como ornatos, elementos embelezadores exteriores; suportes, vulgarmente animais que suportam o escudo mas que, no caso de oficiais-generais, são figuras humanas chamadas tenentes; pavilhões, usados por reis, príncipes reinantes, duques, conselheiros de estado, Pares do reino e grã-cruzes e que, nos clérigos, tomam a forma de tarjas; lambrequins, que encimam os pavilhões; divisas, geralmente em latim; condecorações, normalmente pendentes do escudo, mas no caso de grã-cruzes, por trás deste; e outros menos vulgares.
Timbre é a insígnia sobreposta ao escudo e que, com as armas, identifica uma determinada família – é vulgar um escudo compor-se com as armas de várias famílias mas o brasão é encimado pelo timbre de apenas uma delas, geralmente a de varonia – e é a peça superior do brasão.
Coronel, peça exclusivamente usada por titulares, é designação heráldica de coroa, de que existem oito tipos, designadamente de imperador, rei, príncipe, duque, marquês, conde, visconde e barão. Em heráldica municipal, ao coronel corresponde a peça acastelada que identifica a capital, cidade, vila ou aldeia.
São elementos distintivos do elmo o material: ouro para soberanos reinantes, prata para príncipes, titulares e nobres; a posição: de frente de marquês para cima, a três quartos, olhando para a direita do escudo, condes, viscondes, barões e gentil-homens e de perfil os restantes nobres; a viseira: aberta ou de onze barras para reis e imperadores, menos aberta ou de nove barras para príncipes e duques soberanos, de sete barras para marqueses condes e viscondes, de cinco barras para barões e gentil-homens da antiga nobreza, de três barras para fidalgos de três raças, fechada para os recém enobrecidos; além de outros elementos menos evidentes, como o forro, o material da bordadura e cravos. Assim, um recém enobrecido usava elmo fechado, de perfil, mas na quarta geração abria a viseira exibindo três barras; sendo fidalgo de antiga linhagem, o elmo é colocado a três quartos e aberto, exibindo cinco barras.
Paquife é a folhagem ornamental que, nascendo do elmo, se estende pelos lados do escudo, equilibrando esteticamente o brasão. Sendo por vezes do seu natural, é mais vulgarmente das mesmas cores das armas principais do escudo.
Sobre o escudo, coloca-se o virol, um rolo entrançado de fitas normalmente das cores das armas principais do escudo.
Por fim e como elemento mais importante, o escudo contém as armas de família.
Sendo o coronel uma coroa heráldica, apenas deveria ser usado pelo titular e pelos que com ele se pudessem heráldicamente relacionar, havendo convenções para herdeiro, filho segundo, terceiro, etc.. Mas na prática nunca ou quase nunca foi assim. A Carta d'Armas era concedida pelo Rei e obviamente fazia Lei, sendo normal incluir o coronel a qualquer descendente de um titular e menos vulgarmente a colaterais.
Como já lhe responderam, os brasões são individuais mas se a família do agraciado já tiver recebido armas, ele irá no seu brasão ostentar as armas da sua família ou famílias, conforme o que pedir e lhe for concedido.
Se a sua pergunta não é meramente retórica, deverá contactar alguém conhecedor antes de começar a desenhar brasões que lhe agradem o que na maioria dos casos dá resultados pouco felizes e no seu caso, sem ofensa, de pessoa desconhecedora, dará com certeza.
Cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: direito a uso de brasao
Reparo agora que não respondi à questão dos colaterais.
Esta só se põe para armas de sucessão e, por especial mercê, tudo seria possível ao Rei mas colaterais, em princípio seriam armas novas.
Para descendentes, eram permitidas até duas quebras de varonia.
Cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: direito a uso de brasao
Caro confrade: agradeço muito a explicaçao. Quanto ao desenho, nao se trata de escolher as formas q me agradam, mas de verificar as anatoçoes à margem de minha arvore genealogica, as quais reproduzem o q consta dos arquivos da Torre do Tombo . O q me intrigava nao eram as armas da familia (bandeira de mello) mas se, pelas regras comumente aceitas, como descendente algum dos brasoes de meus ancestrais poderiam tocar-me por direito, e não meramente a titulo de memoria da historia familiar .
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RE: direito a uso de brasao
Caro João Pedro Saboia Bandeira de Mello,
Em Portugal (e no Brasil, pelo menos antes da independência) as armas de família eram por natureza transmissiveis (sob certas condições) aos descendentes de quem legitimamente as tivesse possuido (cf. Ordenações Manuelinas e Filipinas).
No caso das armas novas (i.e. criadas de novo pelo Rei), estabelecia-se sempre expressamente, no diploma de concessão, uma clausula de transmissibilidade.
As armas de sucessão eram por natureza transmissiveis, como é obvio. O facto de alguem receber uma carta de brasão de sucessão significava que tinha sido reconhecido oficialmente o seu direito a armas por herança familiar, direito sucessório esse que, evidentemente, se reflectia e prolongava nos seus proprios descendentes.
Pode questionar-se apenas o uso indiscriminado por todos os sucessores do arranjo heraldico individual atribuido ao beneficiário da CBA, tendo em conta o princípio de que não devem ser usados, simultaneamente, dois brasões rigorosamente iguais. Mas aqui, o que está em causa não é o direito às armas, é apenas uma questão de ordenamento heráldico.
Os meus cumprimentos,
Nuno Côrte-Real
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RE: direito a uso de brasao
quer dizer que eu não posso utilizar o brasão de minha familia sem autorização??
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RE: direito a uso de brasao
quer dizer que eu não posso utilizar o brasão de minha familia sem autorização??
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RE: direito a uso de brasao
Você é chato!
A sua família não tem brasão.
A sua família poderá ter armas.
Alguns membros da sua família poderão ter tido brasão.
Se a sua família tem armas, o direito a essas armas será transmissível...
... sempre por descendência directa varonil ...
... e também com o máximo de duas quebras de varonia.
Não vejo como se possam ***utilizar*** armas a não ser brasonadas ...
... e brasão é pessoal, não é familiar.
(ver nota final)
..........
Passemos adiante.
Se quiser usar ninguém o impede porque a República Portuguesa e suponho que a do Brasil não reconhecem armas nem brasões nem ilegitimam o seu uso indevido excepto em marcas comerciais e ao abrigo das leis da propriedade industrial.
Mas se quiser usar armas de acordo com as regras tradicionais, deverá pedi-las no Instituto da Nobreza Portuguesa - veja o enorme tópico com este nome - pois não creio que exista, por enquanto, nada de semelhante no Brasil.
Se tudo estiver claro e de acordo com as leis da armaria não se trata de *pedir autorização* mas de registar um direito.
Tal como o seu pai ter-se chamado Bandeira de Mello lhe deu o direito de se chamar Bandeira de Mello; mas esse direito teve que ser registado na conservatória porque se seu pai lá não tivesse ido fazê-lo, mais certo um funcionário tê-lo-ia registado oficiosamente apenas como Melo.
Isto se o que pretende são armas 'Bandeira de Mello' (que desconheço). Na hipótese mais simples, seria um brasão partido ou cortado de Bandeiras e Melos mas as armas da direita (que se vêem à esquerda) ou do chefe (de cima) não podem ser plenas. E, como já disse, a diferença que for acrescentada deve obedecer a certas regras.
Mas se pretende usar um brasão mais complexo, com outras armas além de 'Bandeira de Mello' - admitindo que a isso tenha direito - também a disposição das diferentes armas no escudo deve obedecer a regras e, se as não conhece terá de pedir a alguém que perceba disso que lhe dê uma dicas ou que, em conjunto consigo, faça um arranjo satisfatório; isto é, que esteja de acordo com as regras e que lhe agrade.
Exactamente da mesma maneira que, quando pretender construir uma casa deve consultar um arquitecto ou equivalente; e tanto pode aceitar um projecto do arquitecto, como trabalhar em conjunto com ele para obter a casa que pretende mas com um projecto que obedeça às regras de construção locais.
Pessoalmente - não é regra - apenas admito uma excepção. Se um antepassado ou colateral seu, não muito remoto mas já falecido:
1. - Teve carta de brasão d'armas de sucessão e ...
2 - ... se for o representante desse armigerado, ...
... admito que possa usar um brasão em tudo idêntico ao que fôra concedido.
Mas em qualquer caso, se tem realmente interesse nisso e não é uma pequena vaidade passageira, vale a pena investir algum tempo esforço e dinheiro e fazer as coisas como deve ser. Além do mais, facilitará a vida a familiares seus e mais particularmente a descendentes.
Cumprimentos,
Fernando Aguiar
Nota final:
Transcrevo-lhe as partes significativas de uma Carta d'Armas do inicio do séc. XIX, certamente idêntica a muitas concedidas a futuros brasileiros por ser de D. João, Príncipe Regente e, na qual, poderá ver expresso o que acima disse.
"...
E visto por mim a referida petição e sentença e constar de tudo o referido que a ele, como descendente das mencionadas famílias, lhe pertence usar e gosar de suas Armas, segundo o meu Regimento e Ordenação de Armaria, lhe mandei passar esta minha Carta de Brazão dela, na forma que aqui vão brazonadas, divisadas e iluminadas com cores e metais, segundo se acham registadas no Livro de Registo das Armas da Nobreza e Fidalguia deste meus Reinos ...
...
O qual escudo e armas poderá trazer e usar tão somente o dito ... ...assim como o trouxeram e usaram os ditos Nobres e Fidalgos seus antepassados em tempo dos Senhores Reis meus Antecessores, ..."
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RE: direito a uso de brasao
Caro Fernando Aguiar
Desta sua mensagem ficou-me uma dúvida, a qual agradecia que pudesse esclarecer.
Assim, menciona na sua mensagem que eram permitidas até duas quebras de varonia. No entanto, outros confrades neste fórum afirmam que seriam permitidas até três quebras de varonia.
Fica pois a dúvida para os que pouco sabem, como é o meu caso. São duas ou três as quebras de varonia permitidas, ou seja, esse direito pode ser transmitido a um indivíduo, no máximo, pela sua bisavó materna (3 quebras de varonia), ou pela sua avó materna (2 quebras de varonia) ?
Obrigado
Descartes
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RE: direito a uso de brasao
Caro Descartes,
Confesso que não tenho a legislação à mão nem estou certo das duas quebras, que podem muito bem ser três. Se outros confrades assim o referiram, aceito a correcção.
Aproveito para outra correcção: não é o brasão que seria partido ou cortado mas o escudo.
Cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: direito a uso de brasao
Caro Fernando Aguiar
Esqueci-me de referir um pormenor importante.
Se bem que é certo que mais do que um confrade neste fórum referiu como três como o número máximo de quebras de varonia permitido, também não é menos verdade que mais do que um referiu que esse máximo seria de duas, pelo que aquilo que afirmou (máximo de duas quebras de varonia) poderá muito bem estar correcto.
Cumprimentos
Descartes
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RE: direito a uso de brasao
Caros confrades
Julgo que é duas quebras de varonia seguidas ou três alternadas.
Cumprimentos,
José de Castro Canelas
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RE: direito a uso de brasao
Caros colegas,
O número máximo de quebras de varonia CONSECUTIVAS é de 3. Isto está previsto no Regimento de Armaria do tempo de D. Manuel, quando estabelece qual seria a diferença a ser usada no caso das armas virem pela bisavó mãe da avó materna.
Se não forem cosecutivas o número poderá ser maior, não havendo limite.
Abraços,
Washington Marcondes Ferreira Neto
Campinas São Paulo Brasil
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RE: direito a uso de brasao
Caros Confrades
Em face das vossas respostas, concluo que é mesmo de três o número máximo de quebras de varonia consecutivas permitido.
Obrigado a todos quantos contribuíram para o esclarecimento desta minha dúvida.
Descartes
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RE: direito a uso de brasao
caros confrades;
gostaria de colocar uma pergunta:
de meus nomes, o que mais me agrada é o de Taveira (não estou registado com este nome, mas como a minha avó o é, pretendo mudar o meu nome o mais cedo possível), por isso o uso no username. gostaria então de saber se poderei usar as armas desta família, visto nenhum de meus primos e irmãos se interessar.
estava a pensar em fazer um anel, pois incutirei o espírito de monarquia a meus filhos, e será um simbolo.
então, resumidamente:
pretendo saber se posso usar as armas de família
se posso mandar fazer um anel com as respectivas armas
-------
pedia então a quem mo poder responder que me contacte para e-mail:
taveira'underscore'nuno'arroba'hotmail'ponto'com
-------------------
Os meus melhores cumprimento e um muito obrigado:
Diogo Taveira Teixeira e Silva Tapada
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RE: direito a uso de brasao
Caro Taveira,
Não é tão simples assim. Você terá que levantar a sua genealogia, no caso o ramo dos Taveiras, para ver em qual linhagem se entroncaria (se se entroncar em alguma), pois segundo Norton (2004) há duas armas para Taveiras. Baseado nisto e com documentação comprobatória da genealogia apresentada, deverá dirigir-se ao INP requerendo o direito ao uso das armas em questão.
Atenciosamente,
Washington Marcondes Ferreira
Campinas SP Brasil
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RE: direito a uso de brasao
Caro confrade Marcondes
desde já obrigado pela informação.
terei então de realizar uma pesquisa genealógica à minha linhagem, para conseguir comprovar se tenho essa ascendência e futuramente direito ao uso das armas?
eu estou tentado a começar a árvore genealógica, mas infelizmente teria de ir a Trás-os-Montes, mais precisamente Valverde da gestosa, Mirandela, onde nasceu a minha avó, e começar daí a pesquisar.
um muito obrigado e se fosse possível alguém desses lados pedir a certidão de nascimento de Rosalina Alice Teixeira, nome de solteira.
Os meus melhores cumprimentos,
Diogo Taveira Teixeira e Silva Tapada
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direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Confrade:
Salvo melhor opinião, não me parece existir no regimento da armaria, ou nas ordenações, qualquer restrição de número de quebras de varonia para a transmissibilidade do direito ao uso de determinadas armas de família. O único argumento que tenho visto ser apresentado para essa restrição é o regimento das diferenças, o qual apenas prevê distinção para a proveniência das armas através de cada um dos quatro avós. O facto de não se distinguir, através da diferença, se determinadas armas provêm do pai ou da mãe de determinado avô ou avó (e assim sucessivamente, para as gerações anteriores), ou seja, o facto de não ser possível perceber, apenas através da diferença, qual a linha exacta de transmissão das armas, mas apenas quais os dois elos mais próximos dessa linha, não me parece constituir qualquer obstáculo a que as armas sejam herdadas de qualquer antepassado, independentemente do número e ordem das quebras de varonia. O exame de inúmeros exemplos conhecidos de cartas de armas de sucessão confirma a inexistência de qualquer preocupação em demonstrar que na linha de transmissão de determinadas armas há menos de certo número de quebras de varonia ou que essas quebras se sucedem de determinada maneira. Assim, por exemplo, o facto de determinada carta de armas de sucessão atribuir diferença de avó materna não significava que a referida avó tivesse herdado o direito ao uso dessas armas pela linha da sua varonia, pelo que poderia ela própria tê-las herdado, por exemplo, da respectiva avó materna, o que daria, para o armigerado, pelo menos quatro quebras de varonia seguidas.
Sei que o extinto Conselho de Nobreza e o actual INP adoptaram determinadas regras restritivas para o reconhecimento do direito ao uso de armas, por alguns justificadas através do regimento das diferenças; já tenho dicutido o assunto com pessoas ligadas a essas instituições, mas não me apresentaram razões convincentes (do meu ponto de vista) para justificar o fundamento dessas regras nas leis existentes ao tempo da monarquia; em qualquer caso, apenas estou neste momento a argumentar relativamente a direitos em vigor ao tempo do antigo regime e não quanto a eventuais direitos ainda subsistentes na actualidade. Não discuto neste momento a utilidade prática de, na actualidade, impôr restrições de qualquer tipo que seja ao reconhecimento do direito ao uso de armas por qualquer instituição, mas tão-só a validade dos fundamentos jurídicos e históricos que se invocam para eventuais restrições fundadas em quebras de varonia.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: direito a uso de brasao
Caro Zé:
Deixei a minha opinião acerca deste assunto em resposta ao confrade Fernando Aguiar; não me parece que haja fundamento jurídico para qualquer restrição de número ou ordem de quebras de varonia.
Um abraço,
António Bivar
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RE: direito a uso de brasao
Caro Confrade:
Deixei uma resposta ao confrade Fernando Aguiar em que discuto esta questão, mas o argumento que o confrade aqui apresenta é para mim novidade e poderá eventualmente fazer mudar a minha opinião.
Poderia explicitar qual o teor do artigo do Regimento da armaria que estabelece essa limitação de quebras de varonia? Eu também desconhecia a existência de diferença específica para armas provenientes de bisavó mãe de avó materna (só conhecia as diferenças até avós); também desconhecia a existência de um artigo impedindo explicitamente a transmissão de armas através de uma linha com mais de três quebras de varonia consecutivas.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: direito a uso de brasao
Enfim saboia.
Há muito que procuro informações acerca de um tio avô Dr. João Saboia Ramos.
Transcrevo algumas mensagens deixadas anteriormente neste forum:
"Dr. João Saboia Ramos - Médico no ultramar, casou com a minha tia-avó Clarisse Teles Vilhena de Meneses, da Madeira, no princípio do seculo. Sei que viveram em várias colónias portuguesas e até no Japão (solicitei info. do registo de um relógio que herdei e para meu espanto foi comprado em 1937 em Osaka) . Terá falecido por volta de 1960"
Agradeço qlq info.
Maria Alexandra
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RE: direito a uso de brasao
Caro Confrade:
Julgo ter descoberto (num artigo de Pedro Sameiro) a referência que o confrade faz ao regimento da armaria, relativa à diferença de bisavó por via feminina pura e que, segundo o referido artigo, assim reza, descrevendo a diferença de avó materna: “e sobre ela [brica], uma almofada, ou cochim, com suas maçanetas, e sendo também a visavó fêmea, trará sobre o cochim ou almofada uma manilha”. Caso seja este o único texto em que o confrade se baseia para concluir que não são admissíveis sucessões de armas por linhas com mais do que três quebras de varonia consecutivas, permito-me discordar, pois aplicam-se mutatis mutandis os argumentos que eu utilizava quando supunha que apenas haveria no regimento de armaria diferenças até avós. Afinal, de facto, há também diferença específica para armas herdadas da bisavó por via feminina pura, mas, mais uma vez, a menos que haja outras disposições que ignoro, nada parece impedir que essa bisavó tivesse herdado as armas do lado materno (como era permitido a qualquer um). Do mesmo modo, as armas herdadas de outro qualquer dos avós poderiam ter-lhes chegado por linhas distintas da varonia e portanto incluindo diversas quebras de varonia consecutivas; haverá alguma disposição que eu ignore e que destrua a transitividade da hereditariedade das armas (ou seja, o princípio segundo o qual se x herda de y e y herda de z, então x herda de z)?
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar,
Com toda a franqueza, discordo completamente.
Como prévia ressalva e se vir a minha mensagem de 23.08 18:35 verificará que não tenho especiais conhecimentos nem grande interesse nesse aspecto particular do tópico.
A minha primeira opção pelas duas quebras foi apenas uma dedução pois só conhecia diferenças para os quatro avós.
Mas continuo a crer que a função identificativa do brasão não deve ser menorizada - embora até o possa ter sido ignorada em inúmeros casos - quando se discute uma questão de direito ao uso. Ou seja, numa óptica de como deve ser e não de como foi.
Se não existissem quaisquer restrições e seguindo o marquês de Abrantes, concluiria que qualquer português tem em média direito às armas de D. Afonso Henriques, pelo menos quatro vezes. E que, dado a maioria dos percursos genealógicos passarem pelas primeiras Casas, qualquer um poderá pedir um esquartelado do Reino, Braganças, Noronhas e Menezes. Com o devido respeito, parece-me absurdo.
Quanto ao seu argumento, repetido após consultar Sameiro, padece de um vício de raciocínio. Quando se fala de "armas de sucessão" - em sentido actual, não no sentido estricto das que acompanhavam os feudos - é por referência ao último armigerado, já não vindo à colação de quem este as recebeu.
Exemplificando com a bisavó, para ir à 3ª geração, se esta foi agraciada, por sucessão varonil ou com quebras ou até se recebeu armas novas, nada disso interessa ao bisneto que apenas a ela sucede.
Descendo ao pormenor do que "devia ser" se a bisavó tivesse armas novas, o elmo do bisneto, embora aberto deveria ter apenas três barras e não ser gradeado a ouro, enquanto se a bisavó já trouxesse o elmo aberto, o do bisneto exibiria sempre cinco barras, podendo ser gradeado a ouro se fosse de antiga linhagem (o que quer que isso de antiga linhagem signifique exactamente).
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: direito a uso de brasao
Caro confrade.
Embora eu descenda efetivamente dos Saboia de Portugal, como deve ser o caso da pessoa pesquisada, este de meus apelidos nao vem de tal familia, mas de uma familia italiana que se chamava Augery, originaria da Saboia, perto de Piemonte, um deles emigrado para o Brasil passou a ser conhecido co "o de Saboia", seu filho foi batizado como Augery de Saboia, e uma de suas descendentes, casando-se como um meu avoengo, instituiu meu apelido, SBM.
Quanto aos Saboia de Portugal, para encontra-los em minha arvore de costados tenho q recuar muitas geraçoes, e deles nao tenho noticia.
Sinto nao poder ajuda-lo. Saudaços, Saboia.
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RE: direito a uso de brasao
Caro Saboia,
Continua o mistério.
De qlq forma, obg.
Cmpts.Maria Alexandra
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Fernando Aguiar:
Não me parece que os seus argumentos contradigam as minhas afirmações; com efeito, coloquei-me explicitamente no plano histórico-jurídico e não no plano doutrinal de discussão do que seria mais adequado hoje ou no passado, ou mesmo das consequências mais ou menos absurdas que poderiam decorrer de levar determinada possibilidade legal até às últimas consequências. A minha intenção, sinceramente, era, em primeiro lugar, eu próprio esclarecer as minhas dúvidas; como disse na resposta ao confrade Washington Marcondes Ferreira, julguei que poderia haver motivos para mudar a minha opinião com base na referência que esse confrade fazia ao regimento da armaria. No entanto, até agora, não encontro argumentos que demonstrem a existência, na legislação em vigor no antigo regime, de restrições do tipo das que vêm sendo referidas neste tópico e que foram adoptadas, quer pelo extinto Conselho de Nobreza, quer pelo recém-criado INP. Repito que não estou a discutir a bondade dessas regras nem a legitimidade de determinadas instituições as imporem hoje para emitirem quaisquer pareceres ou diplomas que lhes sejam solicitados (desde que não se escudem em afirmações que contradigam a verdade dos factos); apenas gostaria de saber exactamente o que estava legalmente em vigor quando o regimento de armaria, as ordenações, etc. faziam parte integrante do nosso sistema jurídico. Até hoje ninguém me apresentou legislação concreta ou simples jurisprudência que apoie a ideia segundo a qual o direito ao uso das armas de determinada linhagem estava sujeito a restrições decorrentes de determinada sucessão de quebras de varonia na linha genealógica conducente ao autor da linhagem; pelo contrário, nos inúmeros exemplos conhecidos de processos de justificação de nobreza conducentes ao reconhecimento de armas de sucessão não me parece que haja alguma vez a preocupação de demonstrar que a ligação genealógica às linhagens cujas armas se pretendia incluir no escudo era feita com maior ou menor número de quebras de varonia ou com ausência de sucessões de quebras de varonias consecutivas de comprimento superior a três. Sabemos bem que esses processos eram muitas vezes sustentados em provas mais do que contestáveis, mas a respectiva letra permite deduzir o que era exigível legalmente; por mais sumárias que fossem as “provas”, não faltava nunca a referência ao facto de o armigerado descender “do verdadeiro tronco dos x, y, z, etc.” ou afirmação equivalente, uma vez que essa ligação genealógica era formalmente exigida para o reconhecimento de armas de sucessão (ainda que em muitos casos todos os intervenientes soubessem certamente que não havia provas minimamente convincentes desse facto), mas não conheço nenhum caso em que se refira a inexistência de mais de três quebras de varonia consecutivas ou afirmação semelhante (ficaria satisfeito se alguém me apresentasse um caso esclarecedor desses).
Entrando agora na discussão das consequências mais ou menos absurdas que poderiam decorrer da inexistência da “regra das quebras de varonia”, julgo que a situação não seria assim tão dramática no antigo regime pois não seria assim tão elevado o número de pessoas que podiam provar ligação genealógica às grandes linhagens; como é óbvio, não bastaria um raciocínio estatístico e, além disso, não bastava a ligação genealógica, mas também a continuidade da nobreza ao longo das gerações. Além disso, como o confrade bem refere, as armas tinham função identificativa, pelo que o uso de determinadas armas em detrimento de outras, nas linhagens de velha nobreza, estava ligado a tradições familiares; a partir de determinada época é facilmente comprovável que toda a alta nobreza descendia de praticamente todas as grandes linhagens medievais não extintas, pelo que, em teoria poderia usar de todas as armas dessas linhagens, mas é óbvio que a escolha das armas usadas dependia das tradições de cada Casa, dos vínculos, etc.. Não tenho ideia nenhuma que essa escolha pudesse depender do número ou ordem das quebras de varonia, embora, obviamente, a varonia propriamente dita fosse um dos factores primordiais (mas não exclusivo, nem sempre determinante) a levar em conta nesse conjunto de tradições heráldicas. Nas linhagens de nobreza recente que se tenham servido de cartas de armas de sucessão para consolidar a respectiva posição social, o que se fazia era de alguma maneira “mimetizar” os usos da velha nobreza, tornando-se embora mais aleatória a escolha das armas a incluir no escudo, muitas vezes (mas nem sempre) determinadas pelos apelidos usados.
Na actualidade, os meios ao dispor dos investigadores e a própria passagem dos séculos, com o incessante aumento dos cruzamentos genealógicos, tornam mais fácil o estabelecimento de genealogias mais ou menos plausíveis com ligações a linhagens ilustres, mas, na minha opinião, independentemente de regras mais ou menos fundamentadas, o bom-senso deveria levar, quem pretenda usar de armas, a privilegiar as linhagens cuja memória foi transportada sem quebra pela própria tradição familiar, honrando assim os seus ascendentes próximos que preservaram essa tradição, em lugar de ir ressuscitar referências remotas que pouca ou nenhuma influência tiveram na cultura familiar em que se nasceu. Não pretendo, no entanto, ditar regras para ninguém, e poderão alguns ter excelentes razões para pensar de outra maneira...
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar,
não sou suficientemente conhecedor da legislação do antigo regime para concordar ou discordar com a parte mais "técnica" da sua mensagem, no entanto, não posso deixar de manifestar a minha total concordância com o que afirma na sua última mensagem.
No geral, parece-me um pouco ridículo recuperar armas de remotos ascendentes ilustres/nobres, quando a memória dessa ascendencia se perdeu nas gerações seguintes e, pior ainda, quando não há uma linha familiar ligando-nos a eles em que se tenha mantido ao menos um pouco da ilustração/nobreza/principalidade desses ascendentes.
Independentemente da fundamentação legal, também me parece irrelevante para este assunto o número de quebras de varonia. A tradição portuguesa, no que concerne o uso de apelidos, sempre foi transmissão por qualquer linha, portanto não vejo porquê restringir a algumas linhas, quando se trata de transmissão de brasão de armas.
Cumprimentos,
Coelho
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caros confrades
Não penso que a questão do limite das quebras de varonia para efeitos de uso regular e registado de brasao de armas e que, ao que julgo, estava consagrada na legislação em vigor no tempo da Monarquia, seja tao despicienda como isso: caso contrário, no limite, poderiamos ter actualmente dez milhões de potenciais "fidalgos de cota de armas".
Cumprimentos,
Francisco Pinto de Novais
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Confrade:
Foi precisamente o meu desconhecimento de legislação que o confrade julga ter existido no antigo regime, consagrando um limite de quebras de varonia para o direito à sucessão de armas de família, que me levou a intervir neste tópico; até agora ninguém me soube indicar concretamente qual é e onde está essa legislação e o que tenho observado nos processos de justificação de nobreza que tenho consultado, nos textos das cartas de armas e na legislação que tive oportunidade de consultar até agora, não aponta no sentido de tal limitação existir. No entanto ficaria muito satisfeito se alguém me indicasse concretamente alguma disposição legal nesse sentido que eu até agora desconheça; o meu objectivo primordial ao intervir neste fórum é procurar contribuir para o esclarecimento de questões nas áreas que interessam aos participantes (incluindo eu próprio, como é evidente...), adiantando informações que por qualquer razão me tenham chegado às mãos ou suscitando questões que me pareçam pouco esclarecidas. Esta é uma delas; já a tenho discutido com muita gente, incluindo diversas pessoas ligadas ao extinto CN e ao actual INP e confesso que ninguém me apresentou até agora os fundamentos jurídicos para esse tipo de limitação. Invariavelmente, depois de alguma troca de impressões, acabam por utilizar o argumento que o confrade apresenta, ou seja, defende-se a “regras das quebras” como meio de limitar o acesso à “fidalguia de cota de armas”. Para mim trata-se de questões completamente independentes; não estou neste momento particularmente interessado em discutir o que deveria ser o estatuto de “fidalgo de cota de armas” na actualidade, embora não exclua a hipótese de discutir o assunto noutra ocasião, mas gostaria muito, para já, de esclarecer qual era de facto o quadro legal do direito ao uso de armas no antigo regime. Julgo que já respondi à objecção dos 10 milhões de portugueses em mensagem anterior; por um lado não me parece que possa constituir contra-argumento à questão objectiva da existência ou não de determinada disposição legal (era essa a questão fundamental que eu colocava), por outro não pode sequer funcionar como “demonstração por absurdo” pois, quando muito, apenas demonstraria que teria de existir alguma restrição ao uso de armas para além da simples ligação genealógica às linhagens “armoriadas” (ainda que, como já referi, essa ligação não fosse fácil de provar para a maioria dos portugueses com os meios ao dispor e a malha social existentes em séculos passados); o "absurdo" nunca chegaria para demonstrar que essa restrição seria exactamente a das três quebras de varonia consecutivas e não outra qualquer. É sabido, aliás, que existiam muitas outras restrições ao acesso legal ao uso de armas: o modo de vida nobre do próprio e dos antepassados pela linha por onde lhe vinham as armas, até ao Marquês de Pombal a limpeza de sangue, etc., mas, precisamente, nunca encontrei essa restrição das quebras.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar,
relendo o que escrevi, verifico que cometi um lapso no meu parágrafo inicial, lapso esse que prejudica a compreensão do que eu queria dizer. O que eu gostaria de ter escrito é: "... não posso deixar de manifestar a minha total concordância com o que afirma NO SEU ULTIMO PARÁGRAFO."
Cumprimentos,
Coelho
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Bivar,
Os meus argumentos seriam os mesmos que já disse que não o convenceram porque também eu já discuti muito este assunto com pessoas que pertenciam ao CN. Porém vou dar a minha opinião, depois de pensar novamente no assunto após suas mensagens:
Diz o Marquês de São Paio em “Do Direito Heráldico Português”:
"2) Sucessão
O nosso direito, como o inglez, e ao contrário do francez, reconhecia a todos os descendentes de pessoa a quem tivesse sido conferido brazão d´armas, tronco portanto dessa geração, ou dos chefes das gerações que nunca houveram brazões por concessão mas que os tinham assumido, - e tal se presumiam todos os brazões cuja creação se ignorava mas se achavam registados nos armoreaes oficiais – quer o fossem por linha varonil ou feminina, legitima, legitimada, ou perfilhada, o direito ao uso do brazão de armas desse tronco ou chefe. Assim o dispunha a Ordenação no L. 5, tit. 92, § 4, onde diz “...e assim poderão trazer...armas...de quem descenderem...”, e o coroba mais adiante dizendo “...e se quizerem tomar sómente estremas as armas da parte de suas mães pode-lo-hão fazer”. É possível que a intenção do legislador fosse permitir sómente a transmissão d´armas in infinitum na linha varonil, e na feminina só para esquartelamento. Assim por exemplo, o fidalgo além da faculdade de usar sempre as armas paternas (isto é da linha varonil), podia usar sómente as maternas (as do avô paterno), ou um esquartelado, tendo no 1º quartel as armas do avô paterno, no 2º da avó paterna, no 3º do avô materno , e no 4º da avó materna, todas deduzidas porém e somente por linha varonil. Era esta a tradição cavalheiresca. O texto todavia não era expresso, prestava-se a interpretações, e a interpretação que se impoz, foi a lata ou extensiva: o texto permitia-a, a tradição sustentava-a, o formulário das cartas de brazão de mercê nova transmitindo a fidalguia de cota d´armas e o brazão a “todos seus descendentes.” (Vid. Apendice: Regimento dos reis d´Armas) sem distinções apoiava-a, e a velha regra latina tão citada num e noutro direito : “ubi lex non distinguit...” confirmava-a."
Na verdade, se a bisavó pela linha feminina de alguém tiver tido CBA de armas que lhe vieram por parte de sua avó materna, esta pessoa poderá requerer o uso destas armas da CBA de sua bisavó pois, eram as armas de sua bisavó materna e, portanto, 3 quebras de varonia sucessivas, mesmo que na verdade as armas teriam sido de sua quarta avó materna. Porém, se a bisavó não tivesse tido a CBA, ao requerer as armas, estas não teriam sido concedidas, por que a pessoa teria que remontar à sua quarta avó para encontrar a antepassada armigerada. Creio que se alguém quisesse pedir as armas de sua trisavó materna (4 quebras de varonia), poderia fazer usando do seguinte artifício, desde que sua mãe ou avó ainda estivessem vivas: pediria as armas, primeiro, a sua mãe ou avó materna e, após estas armas terem sido concedidas, pediria esta pessoa, por sucessão, as armas de sua mãe ou avó materna!
Eu creio que esta limitação é aplicada ou deveria ser aplicada somente no caso de que as armas requeridas sejam somente vindas pela linha sempre materna, pois as diferenças previstas limitam-se até à bisavó materna. Caso esteja requerendo também armas vindas pelos avós paternos ou avô materno ou pai da avó materna, a diferença será a que lhe competiria pelas armas de um dos avós e, portanto, poderia esquartelar também com armas vindas por mais de 3 quebras de varonia sucessivas. Ou seja, unicamente para o caso de serem pedidas armas vindas por somente um dos quatro costados.
Não sei se existe algum caso, mas creio que nada impedirá que uma pessoa seja o chefe das armas, e esta chefia lhe tenha chegado por inúmeras quebras sucessivas de varonia pois, neste caso, como chefe das armas, não usará de diferença. A limitação é, na verdade, somente para as diferenças e, consequentemente, para as armas que dão a diferença.
Um abraço,
Washington Marcondes Ferreira
Campinas SP Brasil
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Washington Marcondes Ferreira:
De facto, na sua mensagem, exprime com clareza os pontos em que discordamos e que, do seu lado, correspondem à interpretação dada por algumas pessoas ligadas ao antigo CN e ao INP. Julgo que também fica claro da sua mensagem que a minha posição coincide com a do Marquês de São Payo; ou seja, não encontro nada na legislação, tal como foi interpretada em Portugal no antigo regime, que se oponha à sucessão do direito ao uso de armas de família por qualquer linha de descendência, independentemente do número e ordem das quebras de varonia.
A posição com a qual discordo pressupõe que uma carta de armas de sucessão “cria” um novo direito sucessório no que toca ao uso de armas de família; não julgo que assim seja. Tal carta de armas apenas confirma oficialmente um direito preexistente ao uso de determinadas armas e concede uma diferença pessoal de acordo com as regras em vigor (as quais evoluiram e, na fase final do antigo regime, deixaram de permitir a destrinça entre armas provenientes de cada um dos quatro avós e da bisavó por linha feminina pura, como inicialmente acontecia). Deste modo, sempre no pressuposto (muitas vezes fictício) de que tudo o que se afirmava oficialmente correspondia à realidade, a existência de uma carta de armas de sucessão anterior não alterava o direito de alguém ao uso das armas de determinada linhagem da qual descendia, nem, é claro, dava direito ao uso da diferença pessoal concedida ao antepassado, a menos que fosse novamente concedida ao descendente por nova carta de armas. Também não assegurava só por si que o descendente continuasse a poder usar de armas, pois podiam falhar outros pressupostos, relativos, por exemplo, ao mode vida nobre ou à limpeza de sangue (tudo isto em teoria, está claro...).
As considerações que o confrade faz relativamente à impossibilidade de pedir armas provenientes, por exemplo, de uma trisavó por linha feminina pura ou as possíveis estratégias para as obter ainda assim, começando por pedir armas para a mãe ou avó materna, convencer-me-iam se fossem ilustradas com exemplos provenientes de processos ocorridos no antigo regime, mas estranharia que tais exemplos existissem e ainda não tivessem sido apontados pelos heraldistas (como o Marquês de São Payo, por exemplo).
Um abraço,
António Bivar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Meu caro António Bivar,
Eu realmente tinha discordado de si. Porém, os seus argumentos fizeram-me repensar o que eu tinha por sacramentado. Quando fui consultar o Marquês de São Paio comecei a perceber que tudo não passava de interpretações...
Não tenho material suficiente para poder opinar o que acontecia anteriormente a 1910. Mas creio que, em muitos casos a saída encontrada (se realmente haveria algum impedimento) deve ter sido diferenciar as armas.
De minha parte esta conversa tem sido bem proveitosa, apresentando aspectos ou ângulos diferentes dos que estava acostumado a aceitar.
Um abraço,
Washington Marcondes Ferreira
Campinas SP Brasil
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar,
Não pensava voltar a este assunto mas dado o elevado nível das suas e do confrade Marconde intervenções, aproveito para tentar melhorar a minha "cultura".
Creio poder concluir que o confrade Marcondes, as pessoas ligadas ao ex-CNP e ao INP, e eu próprio, tínhamos todos a mesma ideia geral (eu com o erro das duas quebras).
Eu terei adquirido a minha "cultura" por um meu afastado (apenas em termos de grau) primo, ele próprio em tempo membro do CNP e, de muito longe, a pessoa que pessoalmente conheci que mais sabia de heráldica.
Pode assim tudo remeter para a mesma origem, digamos prática, para evitar o que qualifiquei de absurdo, de qualquer um poder reivindicar armas de linhagem.
O António Bivar, apenas defende que tal "prática" não tem base legal. E contrapõe ao meu "absurdo" que não seria assim por se poder perder o direito por outros motivos.
E também subordina a sua opinião à eventual apresentação de exemplos provenientes de processos ocorridos no antigo regime.
A primeira objecção que me surge, decorre da quase universalidade das ideias correntes, sendo o António Bivar a quase excepção. Essa universalidade sugere que a prática anterior não teria sido flagrantemente distinta pois, se o tivesse sido, entre tanta gente mais ou menos ligada ao assunto, alguns teriam anotado a discrepância e extraído as respectivas consequências.
Isto em nada vai contra o Marquês de São Payo, que analisa a lei no seu texto, conclui pela sua interpretação lata mas não permite inferir - é o que me parece - que a interpretação fosse tão lata que equivalesse à inexistência do texto legal no que às quebras refere.
A título meramente ilustrativo cito a disposição actualmente relevante:
"A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas ... ... tendo sobretudo em conta ... ... as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada." e "Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso." (C.C., Artº 9º, nºs 1 e 2).
Esta disposição - talvez não com esta exacta redacção - já constava do Código de Seabra de 1866 e tendo, quase certamente, origem no direito romano já deveria informar a interpretação da legislação anterior.
Se bem interpreto, a Ordenação citada pelo confrade Marcondes, seguindo São Payo, regula - ou tenta "imperfeitamente expressa" regular - o direito de sucessão das armas em função das quebras. E a sua interpretação lata poderá permitir que o direito se aplique em mais casos do que os previstos expressamente no texto, mas já não permitirá - é a minha leitura - que se aplique a todos os casos, pois isso seria equivalente a dizer - como diz o António Bivar - que as quebras não têm qualquer relevância no direito de sucessão; e isso não tem "um mínimo de correspondência verbal" com o texto da lei.
Por outro lado, é facto aceite que o costume - ou, melhor, uso - faz lei. Mas, neste caso, defendendo o António Bivar a interpretação heterodoxa, parece-me que lhe competirá o ónus da prova e, assim, deverá ilustrar a sua opinião com exemplos em que armas de sucessão tenham sido concedidas com mais de três quebras consecutivas em relação ao último armigerado.
Bem como também algum exemplo em que um pedido de carta d'armas tivesse sido recusado com base, por exemplo, no exercício de comércio ou em sangue cristão-novo anterior a Pombal. (Eu conheço apenas exemplos contrários mas de concessão posterior a Pombal, o que apenas permitirá concluir que a legislação pombalina foi aplicada com efeitos retroactivos.)
Outro ponto de divergência, é a questão de, como disse, a atribuição de armas de sucessão, não "criar" um direito sucessório novo em relação às armas de família.
Eu, como se depreende de anterior mensagem, entendo que cria um direito novo.
Explicitando melhor, o direito originário poderá ser mesmo e, nesse sentido não se poderá dizer que cria um direito "ex-novo". Mas, no sentido em que altera ou modifica o direito pré-existente, cria realmente um direito novo.
Estas modificações ou alterações são, desde logo, evidentes na aplicação das diferenças e melhor ainda no exemplo de armas novas, em que o neto do armigerado, se tiver carta d'armas já terá o elmo aberto. Ainda dou um outro exemplo:
X recebe armas - um escudo em pleno com uma diferença.
Y, filho, recebe armas - um partido com as armas paternas e uma pala falante, alusiva a qualquer feito praticado.
Z, neto, recebe as armas do pai (também obviamente com diferença)
O direito originário estaria em X ou nos seus antepassados, mas a atribuição a Y criou um novo direito com sucessão em Z.
Fico a aguardar, com expectativa mas sem pressa, os seus comentários e ensinamentos e, entretanto, envio os meus melhores cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Fernando Aguiar:
A sua intervenção apresenta de maneira muito clara o “estado da questão” na troca de impressões em que tenho tido o prazer de participar, acerca deste tópico do direito ao uso de armas.
Procurando responder às suas objecções, começo pela que me parece mais “fácil”. Refiro-me à posição do Marquês de São Payo, notando que no texto aqui reproduzido pelo confrade Marcondes é referida uma primeira interpretação possível do regimento de armaria em que se consideraria apenas a hipótese de herdar armas da varonia de cada um dos quatro avós; seria essa exactamente uma modalidade estrita do “máximo de duas quebras de varonia” (na “pior” das hipóteses admitiam-se armas herdadas da avó materna, mas provenientes da respectiva varonia). Ora o Marquês de São Payo afasta imediatamente essa interpretação, referindo que em Portugal sempre se utilizou o regimento de armaria de modo mais lato; repetindo as palavras deste heraldista acima reproduzidas:
«O texto todavia não era expresso, prestava-se a interpretações, e a interpretação que se impoz, foi a lata ou extensiva: o texto permitia-a, a tradição sustentava-a, o formulário das cartas de brazão de mercê nova transmitindo a fidalguia de cota d´armas e o brazão a “todos seus descendentes.” (Vid. Apendice: Regimento dos reis d´Armas) sem distinções apoiava-a, e a velha regra latina tão citada num e noutro direito : “ubi lex non distinguit...” confirmava-a»
Julgo que neste texto fica claramente expresso que o Marquês de São Payo entendia que o uso português não impunha qualquer restrição de direitos aos descendentes de determinada linhagem armoriada por virtude do número ou ordem das quebras de varonia na ligação a essa linhagem; além disso também parece indicar que a interpretação inicial que este autor começa por considerar é muitíssimo mais estrita do que a das “três quebras de varonia consecutivas”, não só pelo número, mas sobretudo por não considerar a hipótese de se herdar por qualquer via que não fosse a varonia estrita de um dos quatro avós (nada de linhas com quebras de varonia a partir da geração dos bisavós). Deste modo a interpretação (que muito sinceramente me parece exótica) segundo a qual se admitem quebras de varonia em número indeterminado, desde que não haja mais de três consecutivas, não parece ter sequer aflorado a mente do Marquês de São Payo, quando redigiu este texto. Poderia ter logo afastado a primeira interpretação, pelo simples facto de que o regimento previa uma diferença específica para armas herdadas da bisavó por via feminina pura, mas tal facto não me parece significativo, uma vez que os argumentos expostos acabam precisamente por derrubar a primeira interpretação de modo muito mais radical.
Por outro lado também me parece inferir-se claramente deste texto que a existir uma lei expressa referindo as quebras de varonia (para outro efeito que não fosse o tipo de diferença a atribuir), o Marquês de São Payo não teria dela conhecimento, o que me parece militar fortemente a favor da inexistência de tal lei.
Relativamente a ser ou não criado um direito novo pela atribuição de carta de armas de sucessão, não nego que tal diploma crie direitos novos (seria inútil se não o fizesse); apenas não considero que crie nos descendentes direitos novos ao uso das armas das linhagens cujo uso foi reconhecido ao detentor das cartas de armas. Entenda-se esta minha afirmação apenas no seguinte sentido: se a carta de armas de sucessão reconhece ter ficado provado que o senhor X descendia das linhagens a, b, c, d... e por esse motivo (cumpridos os outros requisitos) tinha direito a usar das armas dessas linhagens, então, obviamente, todos os descendentes de X também descenderiam dessas linhagens, mas esse facto não é consequência da carta de armas; pode apenas facilitar a prova ao descendente, mas não é a carta de armas que lhe cria o direito e sim a genealogia (verdadeira ou falsa de facto, mas presumida verdadeira) que a existência de carta de armas pode ajudar a comprovar oficialmente (fica apenas por provar a ligação a X). Um dos direitos novos que a carta de armas cria, como o confrade bem refere, é o uso de determinada diferença pessoal, mas essa não se transmite à descendência, segundo considero (não é opinião unânime e já tenho discutido este ponto com um meu prezado amigo, mas não julgo que a minha opinião neste ponto seja muito controversa...).
O exemplo que cita não me parece contradizer a minha opinião, uma vez que faz intervir uma mercê nova; nesse caso estou plenamente de acordo que se cria um novo direito heráldico para os descendentes do agraciado.
Quanto à universalidade da opinião contrária à minha e que tenho procurado pôr à prova com as minhas objecções, embora não me pareça ser tão generalizada como isso, devo confirmar que todas as pessoas que me têm manifestado a opinião que eu contesto merecem-me o maior respeito, e considero-as geralmente muito mais sabedoras do que eu neste e em muitos outros assuntos; no entanto tenho verificado invariavelmente que os argumento utilizados são os que aqui já ficaram claramente expressos: a questão “utilitária” que não vem ao caso nesta nossa discussão e a questão da inexistência de diferença para além da bisavó por via feminina pura. Nunca foi invocada legislação mais específica ou jurisprudência esclarecedora; muito siceramente não consigo encontrar no regimento das diferenças qualquer motivo para a “regra das quebras”, como já noutras mensagens deixei expresso. Apenas é evidente que esse regimento confirma a possibilidade de se herdar armas com quebras de varonia, o que se torna também claro por outros motivos, mas não vejo por que razão seria limitativo. Se não se admitem mais de três quebras de varonia (partindo do armigerado “para cima”) pelo facto de não haver diferença para quatro, por que razão se admite uma quebra de varonia para trás do avô paterno, uma vez que também não está prevista diferença para este caso? Ou seja, em bom rigor, o regimento das diferenças, só por si, prova que se pode herdar armas da bisavó por via feminina pura, mas não prova que se possa herdar da bisavó mãe do avô paterno, para a qual não há diferença específica que a distinga do bisavô! não me parece portanto servir para provar o que quer que seja na discussão em curso. A análise do Marquês de São Payo levanta uma hipótese de interpretação restritiva assente na heráldica comparada (como parece deduzir-se do texto) mas essa interpretação é logo afastada, o que parece demonstrar que, pelo menos este autor, não encontrou relevância no regimento das diferenças para justificar só por si uma regra dessas... a diferença indica como se fez a herança próxima das armas e não com elas provieram aos avós, com excepção do caso da avó materna em que é mais específico.
No que respeita ao desafio que me faz de encontrar exemplos ilustrativos da “liberalidade” da concessão de armas com mais de três quebras de varonia consecutivas, julgo que tem toda a legitimidade para o fazer e confesso que até já fiz uma rápida busca no Arquivo Heráldico-Genealógico na esperança de encontrar algum caso; no entanto não deve ser fácil encontrar um exemplo concreto, nem me parece que seja estritamente necessário fazê-lo para sustentar a minha posição, pelos motivos que se seguem. Com efeito, a maioria das cartas de armas não refere o número suficiente de gerações para ser fácil encontrar um caso com quatro gerações seguidas por via feminina; mas o facto de não haver a preocupação de explicitar a ausência dessas situações nos casos concretos, parece indicar que não havia a necessidade de provar que o armigerado estava conforme a uma suposta regra “das quebras”. Ou seja, chegava-se muitas vezes a determinado número de antepassados, dos quais se dizia descenderem “da linhagem e geração dos x, y, z, etc.” sem haver a preocupação de explicitar que o eram por varonia; quando eu pedia exemplos era no sentido de se perceber, do texto das cartas de armas ou das justificações de nobreza que havia a preocupação de provar adequação a determinada regra de “quebras”; julgo que, na ausência de lei específica, e atendendo ao silêncio dos heraldistas como o Marquês de São Payo, o ónus da prova estará do lado dos que sustentam a existência dessa regra. Não deixarei no entanto de fazer nova busca, logo que o tempo o permita...
Quanto ao modo de vida nobre e limpeza de sangue, absolutamente todos os exemplos que conheço de justificações de nobreza para o uso de armas, anteriores à abolição da discriminação dos Cristãos-novos pelo marquês de Pombal, declaram solenemente a nobreza do modo de vida e a limpeza de sangue dos requerentes e ascendentes, como condição sine qua non para a autorização do uso das armas dos antepassados. É claro que sabemos bem como por vezes essas declarações se baseavam em falsos testemunhos ou mesmo em ausência de testemunhos minimanente credíveis. Tenho o exemplo de um antepassado meu que tinha comprovadamente ascendentes cristãos-novos, e cuja família materna tinha “mecânica”, mas que, na justificação de nobreza para o uso de armas foi considerado nobre dos quatro costados e limpo de sangue (embora o respectivo avô paterno tivesse precisado de dispensa papal para ser cavaleiro de Cristo, por causa do sangue cristão-novo), ao passo que, anos mais tarde, na habilitação para a ordem de Cristo (já depois de ser Fidalgo Cavaleiro da Casa Real e Governador da Colónia do Sacramento) embora continuasse a ser considerado “limpo de sangue” já precisou de dispensa real por causa da “mecânica” do avô materno...
Um abraço,
António Bivar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António,
Peço desculpa pela intromissão, mas não resisto...
Na tua mensagem, a dado passo, afirmas: "se a carta de armas de sucessão reconhece ter ficado provado que o senhor X descendia das linhagens a, b, c, d... e por esse motivo (cumpridos os outros requisitos) tinha direito a usar das armas dessas linhagens, então, obviamente, todos os descendentes de X também descenderiam dessas linhagens, mas esse facto não é consequência da carta de armas; pode apenas facilitar a prova ao descendente, mas não é a carta de armas que lhe cria o direito e sim a genealogia (verdadeira ou falsa de facto, mas presumida verdadeira) que a existência de carta de armas pode ajudar a comprovar oficialmente (fica apenas por provar a ligação a X)".
Neste caso, não estou muito de acordo contigo. É que a sentença proferida pelo Tribunal da Corte para a passagem da carta de brasão não estabelece apenas uma genealogia oficial ao interessado. Reconheçe-lhe também e sobretudo um direito sucessório a determinadas armas de família. E este direito, confirmado por sentença proferida em nome do Rei, transmite-se à descendência do armigerado com a mesma validade e solidez com que se trasmitia o direito conferido por uma mercê de armas novas.
Já concordo novamente contigo quanto à questão da inexistência de um limite quanto às quebras de varonia na sucessão heráldica. O fundamental era provar-se que, além de um qualquer costado heráldico (por vago que fosse), se era nobre ou fidalgo de pais e avós, i.e. se possuia nobreza de linhagem, condição indispensável, segundo as Ordenações Filipinas, para o uso de Brazão de Armas.
Um abraço,
Nuno Côrte-Real
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Meu Caro Nuno:
Não tenho a certeza de haver incompatibilidade entre as nossas posições na questão dos efeitos das cartas de armas de sucessão; repara que eu só afirmo que o direito às armas, em abstracto, decorre da genealogia (adicionada aos outros requisitos conhecidos), e esse factor genealógico não depende, em si, da existência de carta de armas anterior. Mas estou plenamente de acordo em que o estatuto decorrente do reconhecimento oficial desse direito através de uma carta de armas de sucessão tem efeitos hereditários; apontei alguns, como seja os que resultam do reconhecimento oficial de uma genealogia com implicações heráldicas (dispensando em princípio parte da prova genealógica para os descendentes), mas há sem dúvida inúmeros outros, ligados, por exemplo, ao estatuto de fidalguia de linhagem oficialmente reconhecido a um antepassado.
Neste debate, a minha preocupação era analisar a opinião dos que sustentam regras de “quebras de varonia” em conjunção com a atribuição de cartas de armas; alguns defendem que uma vez passada uma carta de armas, mesmo de sucessão, “o contador é posto a zero” e volta a ser possível herdar essas armas contando até três quebras de varonias consecutivas nas gerações posteriores à referida carta de armas. Ainda que a questão não se me chegue a pôr, uma vez que não “acredito” na regra das quebras, mesmo na hipótese de a admitir, voltaria a discordar desta aplicação, e é o fulcro dessa nova discordância que eu procurava esclarecer com a minha análise dos efeitos sucessórios das cartas de armas. Ou seja, se eu admitisse que não se podem herdar armas senão da varonia de um dos quatro avós ou, no máximo, com mais uma quebra de varonia nos bisavós (para abarcar a explícita possibilidade, prevista no regimento das diferenças, de se herdar armas da bisavó, mãe da avó materna), não veria que essa regra pudesse ser contornada com recurso a uma carta de armas de algum antepassado; exemplificando: se a minha bisavó mãe da avó materna tivesse tido armas de sucessão provenientes da sua mãe, a existir a regra das quebras, na minha opinião de nada me valeria essa carta de armas. A não ser assim, a regra teria de ser ainda mais explícita e complicada... com efeito, a questão é que todo o formalismo das cartas de armas de sucessão aponta para que, oficialmente, no que respeita à determinação das linhagens cujas armas são concedidas, se trate do reconhecimento de um direito pré-existente e não de uma mercê nova justificada por serviços. Qualquer coisa de análogo com um processo de paternidade em que um tribunal reconhece que X é pai de Y; não é a sentença que torna X biologicamente pai de Y, mas sem a sentença se calhar Y (ou mesmo X) não conseguiria beneficiar de muitos dos efeitos práticos dessa paternidade pre-existente... No entanto, na ausência de sentença, poderiam X e Y comportar-se como pai e filho, sem necessidade de reconhecimento oficial até ao dia em que alguém se considerasse lesado por esse facto e exigisse uma prova judicial; do mesmo modo, alguém sem carta de armas poderia usar de armas de alguma linhagem da qual descendesse, desde que respeitasse as restantes condições para o uso de armas e não usasse de diferença (uma vez que não a obtivera de quem de direito) e estivesse preparado para provar os seus direitos quando oficialmente solicitado. Esta possibilidade de uso de armas sem carta de armas parece comprovada pelos usos da esmagadora maioria dos membros da alta nobreza e de muita nobreza de província e foi-me referida explicitamente por alguns heraldistas; ou seja, não haveria delito em usar armas a que se tivesse direito (pela genealogia e estatuto social), mesmo sem reconhecimento oficial por meio de carta de armas, mas ficar-se-ia sempre sujeito a ter de provar a legitimidade desse uso.
Um abraço,
António
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar e restantes confrades,
tem sido muito interessante esta troca ideiais sobre armas e brasões. Do que li, parece-me que a posição do António Bivar é a mais consistente com a legislação conhecida.
Tenho uma pergunta simples (e espero que não seja uma pergunta idiota). No caso de armas herdadas por X de uma bisavó Y que por sua vez as herdou de uma bisavó Z (que vem a ser quinta avó de X), como se aplicaria o regimento da armaria no que diz respeito às diferenças? Será que X fica com brasão igual ao de Y, ou seja, com a mesma diferença?
Cumprimentos,
Coelho
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Meu caro Coelho,
Neste caso as armas de Y, por ser mulher, não teria tido diferença pessoal. De qualquer maneira, as diferenças eram pessoais e não eram transmitidas à descendência.
Com meus cumprimentos,
Washington Marcondes Ferreira
Campinas SP Brasil
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Meu caro Washington Marcondes,
eu bem temia que a minha pergunta pudesse ser idiota ... De qualquer forma, gostaria de esclarecer que a minha pergunta não partia do pressuposto que havia transmissão de diferenças. O que imaginei é que, como a ordenação não indica diferenças para armas herdadas por linha com mais de três quebras de varonia, aconteceria, por mera coicidência que X ficava com a mesma diferença de Y porque em ambos os casos havia herança de bisavó por linha feminina pura.
Claro que o problema se altera se, como diz, as armas das mulheres não tinham diferença. Sabe informar-me qual a legislação que assim o estipula?
Entretanto, altero um pouco o cenário da minha pergunta. Suponhamos que Y era varão. Ele teria diferença nas armas herdadas, por linha feminia pura, da bisavó Z. Suponhamos também que X descendia de Y também por via feminina. Neste caso, qual a diferença nas armas de X? Um diferença correspondente a duas quebras de varonia, portanto ignorando que o próprio Y já tinha uma diferença?
Obrigado,
e cumprimentos,
Coelho
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Coelho,
Sua pergunta não foi idiota, não!!
Neste segundo caso, a diferença será igual pois, é estipulado no Regimento. Mas, mesmo assim, vejamos:
Y teve CBA suponhamos para I- Ferreira, II Silva, III Melo, IV Pereira
Se X tiver CBA para as mesmas armas, creio que as tintas da diferença poderão ser outras, para que ambas as armas não sejam idênticas.
Se X tiver CBA para, suponhamos, I e IV Ferreira, II Silva, III Melo poderá ter a diferença com as mesmas tintas que Y pois, a composição do escudo será diferente.
Quanto à legislação que estipula que as senhoras não usam diferenças, não estou com a bibliografia à mão para poder consultar se existe ou não...
Um abraço,
Washington Marcondes Ferreira
Campinas SP Brasil
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Coelho
Em rigor as senhoras deveriam usar uma lisonja partida em que o segundo trazia as armas da sua família e o primeiro ou era de prata, sendo solteiras, ou traria as armas do marido.
Deste modo as armas das senhoras casadas, irmãs, eram sempre diferentes. Quanto ao que se passa sobre as senhoras solteiras não tenho informação mas presumo que, face ao costume da epoca, isso não seria inconveniente.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar,
Podendo ter na mesma razão, acho que não respondeu cabalmente à minha objecção da interpretação da lei.
Se algo na própria lei ou apenas jurisprudência, liga o regimento das diferenças ao texto das ordenações filipinas a minha objecção continua de pé. Poder-se-ia interpretar com latitude ampla mas não ignorar totalmente.
Neste ponto, acho que apenas podemos concordar que discordamos, como costuma dizer o Francisco Dória.
Fica assim o estudo dos casos prácticos como "ultima ratio" mas, com o desastre de 1755 e a retroactividade da aplicação das leis pombalinas não sei se existirão cartas d'armas em número suficiente para uma conclusão segura.
O mais provável, portanto, é que o António Bivar tenha razão e não haja base legal provada para as restrições. Mas, como parece claro, estas continuarão a ser aplicadas pelos sucessores do CNP, por motivos de ordem práctica.
Acrescento ainda um pormenor à intervenção do confrade Nuno Maria Côrte-Real, repetindo o que já tive oportunidade de dizer. Concordando com a interpretação de que é legítimo usar armas a que se tenha direito sem encarte - apesar do consequente prejuízo da função identificativa - há uma situação em que aceito o uso também da diferença. Quando quem usa é o representante genealógico do armigerado. Quero dizer que defendo que não devem coexistir dois brasões iguais mas já aceito que possam existir em diferentes tempos.
Um abraço,
Fernando Aguiar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Fernando Aguiar,
embora não seja nada versado nestes assuntos, gostaria de deixar uma achega, baseada no que aqui li e em conhecimentos gerais de história. As referências documentais citadas são:
- um regimento da armaria do tempo de D. Manuel I, citado por António Bivar, que diz:"e sobre ela [brica], uma almofada, ou cochim, com suas maçanetas, e sendo também a visavó fêmea, trará sobre o cochim ou almofada uma manilha".
- a Ordenação (Filipina??) no L. 5, tit. 92, § 4, citada pelo Marquês de São Payo, apud confrade Washington Marcondes, que diz "...e assim poderão trazer...armas...de quem descenderem...", e mais adiante "...e se quizerem tomar sómente estremas as armas da parte de suas mães pode-lo-hão fazer".
Penso que o espírito destas disposições legais não era limitar a transmissão de armas a um máximo de três quebras de varonia. Para além das considerações aqui tecidas pelo confrade António Bivar, penso que para interpretar estas disposições é preciso levar em conta a época, isto é, século XVI. Ora, nessa época não havia registos paroquiais, não havia praticamente nenhum recurso disponível que suportasse a investigação genealógica, para além de raros nobiliários. Portanto, na pratica, o pedido de armas era feito com base em genealogias testemunhais. Ou seja, A é neto de D, E, F e G, pessoas que, de acordo com testemunhas fidedignas, usavam ou tinham reconhecidamente direito de usar certas armas. Como por vezes, as testemunhas ainda se lembravam dos bisavós, surge no regimento de armaria manuelino uma referência à diferença a colocar nas armas herdadas de bisavó. Mas, claramente, o que me parece é que outros casos mais remotos não tinham sequer que ser considerados porque não apareciam na prática, ou seriam raríssimos. De resto, a antiga legislação era minimalista, e portanto o que acima se trascreve devia ser considerado mais do que suficiente.
Portanto, a meu ver, o facto de a legislação não prever diferenças para mais do que três quebras de varonia não tem qualquer consequência ao nível da limitação do número de quebras para efeitos de transmissão.
Cumprimentos,
Coelho
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Fernando Aguiar:
Desculpe a insistência maçadora, mas ainda vou tentar responder à objecção que refere nesta mensagem; se não me engano trata-se do seguinte ponto de uma das suas intervenções anteriores:
«Se bem interpreto, a Ordenação citada pelo confrade Marcondes, seguindo São Payo, regula - ou tenta "imperfeitamente expressa" regular - o direito de sucessão das armas em função das quebras. E a sua interpretação lata poderá permitir que o direito se aplique em mais casos do que os previstos expressamente no texto, mas já não permitirá - é a minha leitura - que se aplique a todos os casos, pois isso seria equivalente a dizer - como diz o António Bivar - que as quebras não têm qualquer relevância no direito de sucessão; e isso não tem "um mínimo de correspondência verbal" com o texto da lei»
Dar-lhe-ia razão se entendesse que o texto da lei atribui às diferenças função reguladora (no sentido de “restritiva”) do direito de sucessão ou de determinação exaustiva de como as armas chegaram ao armigerado, partindo do autor da linhagem, ou pelo menos de como lhe chegaram as armas mais próximas da varonia (evidentemente, uma só diferença num escudo não poderia identificar a origem de todas as armas de um esquartelado, por exemplo, se não proviessem todas do mesmo avô). No entanto não me parece razoável atribuir à diferença essa função; senão vejamos: se admitirmos que as diferenças teriam por função indicar com precisão qual a linha de ascendência que conduz do armigerado ao autor da linhagem em questão, excluindo modos de suceder não passíveis de ser representados sem qualquer ambiguidade pelo teor da diferença, uma vez que as diferenças possíveis são as conhecidas, presumo que se teria de admitir que para trás dos avós correspondentes às diferenças previstas só se admitiriam varonias (seria a interpretação restritiva enunciada como hipótese pelo Marquês de São Payo, caso não existisse diferença para uma das bisavós...). Sendo assim, e uma vez que a tal diferença de bisavó existe explicitamente, seríamos conduzidos à situação insólita de se admitirem três quebras de varonia seguidas mas não uma só anterior ao avô paterno em qualquer geração que fosse, por exemplo (tal modo de herdar as armas confundir-se-ia com a varonia estrita, no que toca à diferença).
Julgo, portanto, que as diferenças, no caso português, não continham em si potencial restritivo mas apenas informativo; parece-me que é mais um exemplo da grande importância atribuída aos pais e avós em questões nobiliárquicas, como se vê nas inquirições para as ordens, leituras de bacharéis, etc., em que a nobreza requerida era a dos pais e avós (para além da própria), certamente porque é o número de gerações que a experiência pessoal permitia em geral abarcar.
Numa época em que só um número restrito de pessoas poderia ter memória clara de antepassados remotos, encontrar na ascendência de um dos quatro avós alguma linhagem armoriada com tradição sobrevivente (muitas vezes no próprio apelido) talvez fosse suficiente para justificar o uso das armas dessa linhagem, independentemente de qual a linha genealógica que conduzisse essa tradição ao referido avô ou avó; descartando agora os inúmeros abusos conhecidos e cingindo-nos ao que “devia ser”, segundo os princípios heráldicos e nobiliárquicos expressos, não me parece estranho que se desse muito mais importância à distinção das quebras próximas de varonia do que às remotas, do mesmo modo que, em qualquer caso, se dava mais importância à nobreza do modo de vida dos pais e quatro avós do que ao modo de vida dos inúmeros antepassados anteriores por qualquer linha.
Percebo o problema com que se debatem os que actualmente procuram manter uma regulação mais ou menos oficial destas questões; não tenho solução para o problema, e provavelmente a melhor solução teórica será inexequível, obrigando a decisões delicadas demais para se evitarem longas “demandas” e a intervenções inapeláveis da autoridade soberana. Para mais, sabe-se que a existência dessa autoridade soberana nesta matéria é posta em causa, mesmo por muitos interessados na manutenção de uma regulação pública da heráldica de família, como se tem visto em muitos debates neste fórum. Em qualquer caso custa-me muito a aceitar justificações aparentemente pouco fundamentadas na História e no Direito e que podem causar alguma perturbação na compreensão da nossa tradição heráldica, tendo além disso, potencialmente, consequências indesejáveis (atribuições de armas em casos manifestamente injustificados, só por se adequarem a uma regra com algum grau de arbitrariedade e recusa em casos em que pode existir uma sólida tradição familiar, mas não obedecendo a essa regra); com o devido respeito, parece-me por vezes assistir ao desenrolar de um “jogo” com regras aceites pelos intervenientes, mas com uma relação insuficiente com a tradição heráldica e nobiliárquica portuguesa.
Quanto à possibilidade de tirar conclusões das cartas de armas “sobreviventes”, julgo que há uma amostragem suficente, pois as desaparecidas não têm correlação com o problema em apreço, sobrando ainda milhares de casos (só no Arquivo Heráldico-Genealógico e nos dois volumes recentemente publicados pelo confrade Nuno Borrego há mais de 3.500!).
Finalmente, quanto ao uso de armas idênticas, fosse ou não um atropelo das regras da armaria, conheço casos de armas perfeitamente iguais (incluindo a diferença) atribuídas a vários irmãos; sendo assim, de facto, por maioria de razão, poderia um descendente usar a mesma diferença que o antepassado, se estivesse nas mesmas condições de herança das armas (relativamente aos avós) ou se se admitisse que o regimento das diferenças tivesse sido tacitamente alterado a partir de certa época, deixando de distinguir a proveniência de cada um dos avós (como admitem alguns heraldistas e o parecem demonstrar inúmeras cartas de armas). Em qualquer caso, no entanto, julgo que, em rigor, deveria ser obtida nova carta de armas para se poder legalmente usar a diferença do antepassado; esta opinião, mais uma vez, não é unânime e há quem sustente que o artigo das ordenações que permite ao filho “usar das armas do seu pai” se aplicaria às armas com a respectiva diferença (se o pai a tivesse obtido ou “herdado”). Pessoalmente não vejo como conjugar esta interpretação com o significado das diferenças (quando estavam plenamente em vigor, pelo menos), pois se o pai tivesse recebido as armas do lado materno, a diferença ficaria “errada” para o filho...
Um abraço,
António Bivar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Fernando Aguiar:
Desculpe a insistência maçadora, mas ainda vou tentar responder à objecção que refere nesta mensagem; se não me engano trata-se do seguinte ponto de uma das suas intervenções anteriores:
«Se bem interpreto, a Ordenação citada pelo confrade Marcondes, seguindo São Payo, regula - ou tenta "imperfeitamente expressa" regular - o direito de sucessão das armas em função das quebras. E a sua interpretação lata poderá permitir que o direito se aplique em mais casos do que os previstos expressamente no texto, mas já não permitirá - é a minha leitura - que se aplique a todos os casos, pois isso seria equivalente a dizer - como diz o António Bivar - que as quebras não têm qualquer relevância no direito de sucessão; e isso não tem "um mínimo de correspondência verbal" com o texto da lei»
Dar-lhe-ia razão se entendesse que o texto da lei atribui às diferenças função reguladora (no sentido de “restritiva”) do direito de sucessão ou de determinação exaustiva de como as armas chegaram ao armigerado, partindo do autor da linhagem, ou pelo menos de como lhe chegaram as armas mais próximas da varonia (evidentemente, uma só diferença num escudo não poderia identificar a origem de todas as armas de um esquartelado, por exemplo, se não proviessem todas do mesmo avô). No entanto não me parece razoável atribuir à diferença essa função; senão vejamos: se admitirmos que as diferenças teriam por função indicar com precisão qual a linha de ascendência que conduz do armigerado ao autor da linhagem em questão, excluindo modos de suceder não passíveis de ser representados sem qualquer ambiguidade pelo teor da diferença, uma vez que as diferenças possíveis são as conhecidas, presumo que se teria de admitir que para trás dos avós correspondentes às diferenças previstas só se admitiriam varonias (seria a interpretação restritiva enunciada como hipótese pelo Marquês de São Payo, caso não existisse diferença para uma das bisavós...). Sendo assim, e uma vez que a tal diferença de bisavó existe explicitamente, seríamos conduzidos à situação insólita de se admitirem três quebras de varonia seguidas mas não uma só anterior ao avô paterno em qualquer geração que fosse, por exemplo (tal modo de herdar as armas confundir-se-ia com a varonia estrita, no que toca à diferença).
Julgo, portanto, que as diferenças, no caso português, não continham em si potencial restritivo mas apenas informativo; parece-me que é mais um exemplo da grande importância atribuída aos pais e avós em questões nobiliárquicas, como se vê nas inquirições para as ordens, leituras de bacharéis, etc., em que a nobreza requerida era a dos pais e avós (para além da própria), certamente porque é o número de gerações que a experiência pessoal permitia em geral abarcar.
Numa época em que só um número restrito de pessoas poderia ter memória clara de antepassados remotos, encontrar na ascendência de um dos quatro avós alguma linhagem armoriada com tradição sobrevivente (muitas vezes no próprio apelido) talvez fosse suficiente para justificar o uso das armas dessa linhagem, independentemente de qual a linha genealógica que conduzisse essa tradição ao referido avô ou avó; descartando agora os inúmeros abusos conhecidos e cingindo-nos ao que “devia ser”, segundo os princípios heráldicos e nobiliárquicos expressos, não me parece estranho que se desse muito mais importância à distinção das quebras próximas de varonia do que às remotas, do mesmo modo que, em qualquer caso, se dava mais importância à nobreza do modo de vida dos pais e quatro avós do que ao modo de vida dos inúmeros antepassados anteriores por qualquer linha.
Percebo o problema com que se debatem os que actualmente procuram manter uma regulação mais ou menos oficial destas questões; não tenho solução para o problema, e provavelmente a melhor solução teórica será inexequível, obrigando a decisões delicadas demais para se evitarem longas “demandas” e a intervenções inapeláveis da autoridade soberana. Para mais, sabe-se que a existência dessa autoridade soberana nesta matéria é posta em causa, mesmo por muitos interessados na manutenção de uma regulação pública da heráldica de família, como se tem visto em muitos debates neste fórum. Em qualquer caso custa-me muito a aceitar justificações aparentemente pouco fundamentadas na História e no Direito e que podem causar alguma perturbação na compreensão da nossa tradição heráldica, tendo além disso, potencialmente, consequências indesejáveis (atribuições de armas em casos manifestamente injustificados, só por se adequarem a uma regra com algum grau de arbitrariedade e recusa em casos em que pode existir uma sólida tradição familiar, mas não obedecendo a essa regra); com o devido respeito, parece-me por vezes assistir ao desenrolar de um “jogo” com regras aceites pelos intervenientes, mas com uma relação insuficiente com a tradição heráldica e nobiliárquica portuguesa.
Quanto à possibilidade de tirar conclusões das cartas de armas “sobreviventes”, julgo que há uma amostragem suficente, pois as desaparecidas não têm correlação com o problema em apreço, sobrando ainda milhares de casos (só no Arquivo Heráldico-Genealógico e nos dois volumes recentemente publicados pelo confrade Nuno Borrego há mais de 3.500!).
Finalmente, quanto ao uso de armas idênticas, fosse ou não um atropelo das regras da armaria, conheço casos de armas perfeitamente iguais (incluindo a diferença) atribuídas a vários irmãos; sendo assim, de facto, por maioria de razão, poderia um descendente usar a mesma diferença que o antepassado, se estivesse nas mesmas condições de herança das armas (relativamente aos avós) ou se se admitisse que o regimento das diferenças tivesse sido tacitamente alterado a partir de certa época, deixando de distinguir a proveniência de cada um dos avós (como admitem alguns heraldistas e o parecem demonstrar inúmeras cartas de armas). Em qualquer caso, no entanto, julgo que, em rigor, deveria ser obtida nova carta de armas para se poder legalmente usar a diferença do antepassado; esta opinião, mais uma vez, não é unânime e há quem sustente que o artigo das ordenações que permite ao filho “usar das armas do seu pai” se aplicaria às armas com a respectiva diferença (se o pai a tivesse obtido ou “herdado”). Pessoalmente não vejo como conjugar esta interpretação com o significado das diferenças (quando estavam plenamente em vigor, pelo menos), pois se o pai tivesse recebido as armas do lado materno, a diferença ficaria “errada” para o filho...
Um abraço,
António Bivar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Tó
Um excelente tema para quinta-feira. Tenho lido tudo com muito interesse e, apesar de já muito termos discutido este assunto, ainda apreceram algumas novidades.
Um abraço e até quinta
João
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar,
Pelo menos para mim, nunca será maçador. Como já deve ter percebido, não tenho os seus conhecimentos e, assim, só estou a melhorar os meus.
Concordo inteiramente que o regimento das diferenças não tinha potencial restritivo mas já não estou tão certo de que, na práctica, não lho tenham atribuído.
Já disse que provavelmente tem razão mas para poder dizer que concerteza tem razão, faltam-me as tais cartas d'armas concedidas com mais de três quebras.
Para provar que não tem razão, seria preciso encontrar uma sentença de recusa de petição de armas de sucessão por motivo genealógico e não por inaptidão de pais e avós. Sou o primeiro a aceitar que é hipótese quase impossível.
Quanto às diferenças no uso de armas sem encarte, não fui suficientemente claro.
Se quatro irmãos usarem as mesmas armas, com ou sem encarte, a função identificativa foi prejudicada. Se, além disso, a diferença do pai fosse de avô materno, os filhos deveriam adoptar a de avó paterna; não o podendo fazer, também o regimento das diferenças saíria prejudicado mas, na medida em que não houve concessão de carta não há ilegalidade, apenas uso incorrecto. Para mim é menos gravoso do que a concessão que referiu.
Não percebi muito bem a sua posição quanto às quebras anteriores ao avô mas, de facto, era na linha varonil que estava a pensar quando referi a representação.
Admita que um quarto avô teve armas de sucessão com uma diferença de avô paterno. Todos os 3ºs, 4ºs ou 5ºs netos por varonia terão direito às mesmas armas e, se não se encartarem devem usar a mesma diferença, sem ofensa ao regimento; mas só o representante - quanto a mim - poderia pedir um brasão idêntico.
Também não é posição pacífica. Num caso concreto que conheci, o arquitecto Segismundo Pinto, consultado para o efeito, entendeu inadequado repetir a brica e nem se preocupou com o regimento, pois propôs num sáutor de cinco peças, a inclusão de uma sexta de menor dimensão.
Reconheço também que a minha posição vem colidir com a abolição dos "morgadios" pois implica que só o mais velho poderia "correctamente" herdar sinetes, cortinados ou almofadas brasonadas.
Enfim, um tópico inesgotável e que, ao que percebi, irá "continuar" na 5ª feira.
Um abraço,
Fernando Aguiar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Fernando Aguiar,
Concordância absoluta com o seu último parágrafo.
Um abraço,
Nuno Côrte-Real
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caros Confrades
A A foi concedida CBA, mas faleceu sem descendência.O irmão de A a quem identificamos como B,sendo Padre,tem um filho C reconhecido por carta régia.
A descendência de B tem os mesmos direitos que teria a descendência de A,uma vez que são irmãos inteiros tendo, por consequência, os mesmos Avós.
Está correcto o raciocínio?
Cumprimentos
Amiel Bragança
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Amiel Bragança,
não sei como é a prática nem sei o que diz a lei. Mas, no caso de armas de sucessão, o bom senso diria que sim! Ou seja, se B não praticou qualquer acto ou modo de vida que implique a perda do estatuto de nobre, certamente B deveria ter direito às mesmas armas que foram concedidas a seu irmão A.
Cumprimentos,
Coelho
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Coelho
Agradeço a sua pronta opinião.
Essa é tambem a minha convicção.
Cumprimentos,
AB
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Inconformismo
Caro António Bivar,
continuo a seguir com agrado esta discussão. Constato, também com agrado, que o António Bivar é uma das poucas pessoas que manifesta discordância ou inconformismo perante a forma como a concessão/trasmissão de armas tem vindo a ser gerida. Concordo quando diz:
"custa-me muito a aceitar justificações aparentemente pouco fundamentadas na História e no Direito e que podem causar alguma perturbação na compreensão da nossa tradição heráldica"
E identifico-me ainda mais com a sua posição quando refere as potenciais consequências indesejáveis:
--> "atribuições de armas em casos manifestamente injustificados, só por se adequarem a uma regra com algum grau de arbitrariedade"
--> "recusa em casos em que pode existir uma sólida tradição familiar, mas não obedecendo a essa regra)"
Pessoalmente, sou claramente favoravel a uma completa reformulação das regras, seguindo o bom senso e respeitando o essencial da tradição história (e, como já argumentei em outros tópicos, não me parece que a antiga discriminação das mulheres seja parte essencial dessa tradição).
Já aqui se passou uma discussão sob o título "Engenharia social" (título com que o confrade Nuno Maria Côrte-Real pretendeu resumir as minhas ideiais ...) em que afirmei a dado ponto: "Portanto, a meu ver a solução contra a banalização da nobreza não pode estar na patrilinearidade mas sim na derrogação."
Compreendo também que há potenciais problemas de exequibilidade, mas não há como lançar a discussão e ver que ideias aparecem!
Cumprimentos,
Coelho
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Amiel Bragança
Em minha opinião tudo depende do tipo de CA. Se forem de sucessão, e sendo B irmão inteiro de A, então poderá ter razão. Creio recordar-me de CA que o fazem explicitamente, ou seja, em que se refere que as armas são também para sus irmãos (pese embora a falta de diferenças pessoais...)
No entanto C, sendo bastardo, teria de usar o filete de bastardia.
Se for CA de Mercê Nova, obviamente que não. Não existirá em B o serviço pelo qual foi decidido atribuir a A as suas armas.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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finalmente um exemplo
Caros confrades,
Esta discussão tem sido, para mim, muito proveitosa. A mim, as diferenças são informações de qual via, mais próxima da varonia, lhe vieram as armas (ao menos um dos quartéis).
Consultando Raízes e Memórias 12:211, no trabalho de Manuel A. Metello "Gente d´Algo" que faz um resumo genealógico das CBA do Sanches de Baena encontrei o seguinte:
nº 2237 (escudo esquartelado: I Carvalhos, II Teixeiras, III Cardosos, IV Fonsecas)
1. Dr. Romão Teixeira de Carvalho
2. Manuel Teixeira de Carvalho
3. Ana Maria do Vencimento
4. Bento de Carvalho
5. Ana Rodrigues
6. Diogo Gonçalves Gahia
7. Maria da Fonseca
8. Manuel Fernandes de Carvalho
10. Manuel Fernandes Teixeira
14. Francisco Gonçalves
15. Maria da Fonseca
30. Manuel Cardoso
31. Paula da Fonseca
Não foi uma busca exaustiva mas, ao menos uma CBA temos em que um dos quartéis (Fonseca) veio por via de sua trisavó, mãe da bisavó materna!!
Um abraço,
Washington Marcondes Ferreira
Campinas SP Brasil
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro João Cordovil Cardoso
Obrigado pelo esclarecimento.
Trata-se de uma CBA de Nobreza por Certidão,de acordo com a classificação
proposta pelo Marquês de São Payo.
Define-se a via pela qual o armígero tinha direito ao uso de armas.O irmão estaria
nas mesmas condições.
Cumprimentos
Amiel Bragança
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RE: finalmente um exemplo
Caros confrades,
Mais exemplos de CBA em que algum dos quartéis veio por via feminina superior que bisavó:
Nº 1904 25/5/1768 (I Taveiras, II Teixeiras, III Nóbregas, IV Cãos)
1. Manuel Gomes Teixeira
2. Félix Gomes Vinagre
3. Jacinta Teixeira de Sá
6. Domingos Teixeira de Morais
7. Luisa Teixeira de Sá
14. Francisco Taveira da Rocha
15. Jacinta Teixeira de Sá
28 Baltazar Fernandes Pimentel
29. Esperança Taveira
30. João Taveira de Sá
31. Paula da Nóbrega
56. Vasco Fernandes Pimentel
57. Maria de Andrade
62. Pedro Francisco Taveira
63. Senhorinha da Nóbrega
126. Gaspar da Nóbrega
252. Pedro da Nóbrega
504. Garcia Fernandes
505. Briolanja Cão
1.010. Gonçalo Cão
2.020. Diogo Cão
Nº 2063 11/1/1768 (I. Taveira, II. Teixeira por seu marido, III. Nóbrega, IV. Cão, por seus avós)
1. Maria Josefa Taveira de Magalhães c.c. Francisco José Taveira da Fonseca
2. António Guedes de Magalhães
3. Joana Teixeira de Morais
6. Domingos Teixeira de Morais
7. Luisa Teixeira de Sá
14. Francisco Taveira da Rocha
15. Jacinta Teixeira de Sá
28. Baltazar Fernandes Pimentel
29. Esperança Taveira
30. João Taveira de Sá
31. Paula da Nóbrega
62. António (ou Pedro) Francisco Taveira
63. Senhorinha da Nóbrega
126. Gaspar da Nóbrega
252. Pedro da Nóbrega
504. Garcia Frenandes
505. Briolanja Cão
1010. Gonçalo Cão
2020. Diogo Cão
Neste segundo exemplo, as armas da senhora, Nóbrega e Cão, vieram todas de sua quarta avó materna !!
Abraços,
Washington Marcondes Ferreira
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RE: finalmente um exemplo
Caros confrades,
Mais exemplos de CBA em que algum dos quartéis veio por via feminina superior que bisavó:
Nº 1904 25/5/1768 (I Taveiras, II Teixeiras, III Nóbregas, IV Cãos)
1. Manuel Gomes Teixeira
2. Félix Gomes Vinagre
3. Jacinta Teixeira de Sá
6. Domingos Teixeira de Morais
7. Luisa Teixeira de Sá
14. Francisco Taveira da Rocha
15. Jacinta Teixeira de Sá
28 Baltazar Fernandes Pimentel
29. Esperança Taveira
30. João Taveira de Sá
31. Paula da Nóbrega
56. Vasco Fernandes Pimentel
57. Maria de Andrade
62. Pedro Francisco Taveira
63. Senhorinha da Nóbrega
126. Gaspar da Nóbrega
252. Pedro da Nóbrega
504. Garcia Fernandes
505. Briolanja Cão
1.010. Gonçalo Cão
2.020. Diogo Cão
Nº 2063 11/1/1768 (I. Taveira, II. Teixeira por seu marido, III. Nóbrega, IV. Cão, por seus avós)
1. Maria Josefa Taveira de Magalhães c.c. Francisco José Taveira da Fonseca
2. António Guedes de Magalhães
3. Joana Teixeira de Morais
6. Domingos Teixeira de Morais
7. Luisa Teixeira de Sá
14. Francisco Taveira da Rocha
15. Jacinta Teixeira de Sá
28. Baltazar Fernandes Pimentel
29. Esperança Taveira
30. João Taveira de Sá
31. Paula da Nóbrega
62. António (ou Pedro) Francisco Taveira
63. Senhorinha da Nóbrega
126. Gaspar da Nóbrega
252. Pedro da Nóbrega
504. Garcia Frenandes
505. Briolanja Cão
1010. Gonçalo Cão
2020. Diogo Cão
Neste segundo exemplo, as armas da senhora, Nóbrega e Cão, vieram todas de sua quarta avó materna !!
Abraços,
Washington Marcondes Ferreira
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RE: finalmente um exemplo
Caro Washington Marcondes Ferreira,
muito interessantes os seus exemplos! Acho que está agora provado com exemplos aquilo que já era evidente pela interpretação das disposições legais. E certamente muitos mais haverá.
> Neste segundo exemplo, as armas da senhora, Nóbrega e Cão, vieram todas de
> sua quarta avó materna !!
E no primeiro exemplo também: os dois apelidos vêm da quarta avó (por linha feminina pura) Senhorinha da Nóbrega. A transmissão das armas de "Cão" é especialmente interessante porque se faz com 6 quebras de varonia, das quais 5 são consecutivas!
Já agora, saberá indicar como foi dada por provada (testemunhas?) a genealogia que suporta esta CBA?
Obrigado e cumprimentos,
Coelho
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RE: Inconformismo
Caro Coelho,
Apenas uma pequena correção: quando noutro tópico, há alguns meses, utilizei a expressão "engenharia social", não pretendi resumir as suas ideias, que de resto praticamente desconhecia. Referia-me a concepções e práticas sociais bastante comuns em Portugal e que conheço desde há muito. Asseguro-lhe que não estava a pensar em si quando escrevi a frase.
Parece-me que o meu caro confrade é que se enfiou no conceito, depois de eu o ter formulado. Não me leve a mal, mas isto está a lembrar-me a frase célebre de Eça de Queiroz a Bulhão Pato, quando este o acusou de o ter criado o Alencar (de Os Maias) expressamente para o denegrir: "Faça o favor de se retirar do meu personagem"...
Em todo o caso, é um prazer reencontrá-lo nestas lides.
Os meus cumprimentos
Nuno Côrte-Real
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RE: Inconformismo
Caro Nuno Maria,
tem toda a razão, a expressão "Engenharia Social" é sua, mas não foi inicialmente aplicada às minhas ideias! E fui eu, ao perguntar o que pretendia dizer com tal expressão, que a coloquei como título de mensagem. Tudo isto se passou há quase um ano e já não me lembrava. As minhas desculpas por esta referência incorrecta!! De qualquer forma, sob aquele título se estabeleceu uma discussão interessante.
Também tenho muito gosto em o encontrar (sem surpresa) por aqui. Tem sido um tópico muito interessante.
Os melhores cumprimentos,
Coelho
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RE: Inconformismo
Caro Coelho,
Não se preocupe, não tem que desculpar-se.
E também acho geralmente interessantes e divertidas as polémicas em que temos estado. Embora raramente concordemos!!
Um abraço
Nuno Côrte-Real
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro Fernando Aguiar:
Não tenha dúvidas de que também eu estou a melhorar os meus conhecimentos, em particular também com as suas intervenções. Quando me preparava para fazer nova busca no Arquivo Heráldico-Genealógico, sem grandes esperanças de encontrar um exemplo com as tais quatro ou mais quebras seguidas, fui surpreendido com as intervenções do confrade Marcondes que fez uma “pesca” bem sucedida! confesso que a minha ideia era apresentar alguns exemplos em que se parasse em gerações muito próximas do armigerado, indicando apenas que não havia a preocupação de inquirir para trás se existiam ou não mais de três quebras de varonia seguidas, o que já me pareceria indicativo da não existência prática da regra das quebras, mas com estes exemplos julgo que a questão fica completamente ilustrada.
O exemplo que referi dos três irmãos com armas coincidentes até à diferença também me espantou, mas ainda não consegui concluir que fosse incompatível com a legislação; de facto não encontro nada na letra da lei que impeça a atribuição das mesmas armas e da mesma diferença a duas pessoas, e não há dúvida, pelo referido exemplo, que se praticava. Também não estou seguro que fosse legal usar de uma diferença pessoal sem se ter obtido uma carta de armas; se as armas se herdavam e poderiam portanto ser usadas sem autorização oficial expressa, desde que se respeitasse as prerrogativas exclusivas dos chefes de linhagem, etc. (como era prática corrente e mais do que ostensiva na grande nobreza, por exemplo), já as diferenças eram atribuídas pelos reis de armas e não sei se era legal assumi-las ou tomá-las dos antepassados, sem mais formalidades. Sei bem que, na prática, muitas armas de sucessão diferençadas acabaram por funcionar como armas novas de novas linhagens; um amigo meu referia-me o exemplo óbvio das armas usadas pela família Pinto Basto (partido de Ferreiras e Pintos com uma brica). Não contesto essas tradições familiares, nem a legitimidade histórica e familiar de assim proceder, mas apenas ponho em causa a compatibilidade estrita destes usos com a legislação heráldica do Antigo Regime; em rigor o que os primeiros Pinto Bastos fizeram foi pedir o direito ao uso das armas dos "antigos e verdadeiros" Ferreiras e Pintos, seus supostos antepassados, sendo-lhes essas armas atribuídas com esse pressuposto genealógico oficial e com a referida diferença pessoal para os que as requereram. Não vem ao caso verificar que, certamente, ninguém se importava de facto com essa pretensão genealógica expressa e que a partir daí essa composição heráldica se tornou de facto numa marca familiar indecomponível e utilizada por todos os descendentes que, legitimamente, a meu ver, pretenderam honrar essa sua ascendência com o uso dessas armas; apenas noto, que essa prática, bastante divulgada, não encontra suporte legal, tanto quanto me é dado perceber.
Relativamente às quebras anteriores ao avô, não tenho, é claro, qualquer posição restritiva, mas apenas pretendia esclarecer que, do regimento das diferenças, se fosse traduzido em restrições (posição que eu tentava contestar), excluindo portanto todos os modos de suceder que não pudessem ser identificados através da diferença (e portanto presumindo só varonias para trás), então seríamos conduzidos a uma regra do tipo da primeira enunciada como hipótese pelo Marquês de São Payo, a qual (por causa da particularidade da diferença de bisavó) levaria à estranha conclusão que enunciei, excluindo quaisquer quebras de varonia para trás de todos os avós excepto da avó materna...
Um abraço,
António Bivar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar,
É muito interessante esta CBA a que se refere em que três irmãos obtiveram armas com a mesma diferença. O Dr. Artur Norton (2004) em sua obra sobre Heráldica em Portugal faz referência à CBA coletivas, mas as que ele consultou nunca faziam referência a diferenças.
Quanto às CBA que encontrei, além das 3 encontrei outras. Mas para mim a que mais me chamou a atenção foi aquela para uma senhora em que em dois quartéis são as armas do marido e as dela são somente as que lhe vieram por meio da trisavó ou quarta avó.
Um abraço,
Washington Marcondes Ferreira
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RE: Inconformismo
Caro Confrade:
Não contestei propriamente o direito de se imporem regras ad hoc para que determinada instituição emita diplomas ou pareceres relativos a uso de armas; não me considero completamente esclarecido quanto ao modo ideal de proceder, mas inclino-me para o lado dos que aceitam, ainda hoje, a autoridade do herdeiro legítimo da autoridade real nestas matérias (para mim esse herdeiro é o Senhor D. Duarte, para que não fiquem dúvidas, nestes tempos conturbados...). Deste ponto de vista, em última análise, o que quer que obtenha a chancela dessa Autoridade merece-me todo o respeito, independentemente dos fundamentos invocados (atendendo à “certa sciencia e poder avsoluto” da autoridade real nestas matérias...), embora todos sejamos livres de aplaudir ou lamentar essas decisões (como o seríamos no tempo da Monarquia ou, ainda hoje, relativamente a decisões tomadas nessa época); o que contesto é a pretensão ou a convicção de que determinadas regras são uma aplicação directa da legislação em vigor no tempo da Monarquia (ou pelo menos em algum tempo anterior ao 5/10), quando manifestamente o não são. Já apontei o primeiro prejuízo que vejo emanar desta convicção que é a generalização de ideias erradas acerca de factos históricos relativos aos costumes heráldicos portugueses.
Quanto ao que “deveria ser” hoje um conjunto de regras que pretendesse ser tão fiel quanto possível à tradição portuguesa da heráldica de família, estou muito longe de me considerar capaz de emitir um parecer, embora qualquer discussão conduzida com o propósito de contribuir para o avanço do conhecimento e da preservação do nosso património histórico nesta área me pareça altamente salutar.
Um abraço,
António Bivar
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Património histórico a preservar?
Caro António Bivar,
fala-nos da importância da "preservação do nosso património histórico nesta área". Ora confesso que não sei bem o que se deve entender por preservação neste caso.
No caso genérico de património imaterial, há uma diversidade de casos. A música, a literatura e o cinema podem ser preservadas sem haver alguem a ler, ver ou ouvir. Para isso serve a incrível variedade de suportes de registo de texto/audio/video hoje disponíveis.
Fala-se muito hoje no grande numero de línguas/dialectos à beira da extinção (ou já extintos) e há quem considere essa extinção como uma perda irreparável. No entanto, constatamos que as linguas pouco faladas tendem para a extinção porque as mais faladas trazem mais vantagens, abrem os horizontes, permitem contactar mais gente. Do ponto de vista da riqueza cultural da humanidade poderá ser uma perda, mas do ponto de vista das pessoas que as falam, as linguas minoritárias podem ser apenas um peso, um factor de isolamento.
Há muita coisa que passa de património vivo a património morto. O traje por exemplo. Sabe-se mais ou menos como as pessoas vestiam em cada época, por exemplo no século XVIII ou na época romana, mas não nos vestimos como nessas épocas. As danças populares são outro exemplo. As nossas antigas danças já só sobrevivem nos ranchos folclóricos ... No dia a dia, ninguem vai ao baile da aldeia ou à discoteca da moda dançar o fandango!
Portanto, as práticas só sobrevivem enquanto há utilidade nelas. Quando deixa de haver utilidade, passam de património cultural vivo a património morto.
A igreja católica suponho que é a mais antiga instituição da Europa. No entanto, vai mudando as suas práticas, os seus rituais, até as suas verdades, pois sabe que, não o fazendo, perde a utilidade e caminha para a sua própria extinção.
Tudo isto a propósito do facto de as tradições nobiliarquicas constituirem um património a preservar. O que se entende por preservação neste caso? Se falamos de preservar a memória de um conjunto de práticas consideradas desajustadas da realidade actual mas que já desempenharam um papel importante no passado, então, para preservar essa memória, bastam os documentos e os estudos históricos.
Se, para além da preservação da memória, pretendemos continuar a renovar títulos e a conceder cartas de brazão, penso que temos que reflectir sobre a utilidade dessas práticas hoje. Tenho defendido (o que não quer dizer que não mude de ideias ...) que essas praticas, revistas e actualizadas, poderão continuar a ser úteis na formação e manutenção de uma elite estruturante (em vez de bacoca). Se o herdeiro do trono quiser chamar a si esse papel, e souber rever e actualizar, prestará um serviço a Portugal.
Por outro lado, é preciso saber exactamente de que património estamos a falar. Serão apenas as regras escritas (disposições régias sobre concessão e transmissão de armas e titulos) ou também a forma mais ou menos "elástica" como essas regras foram sendo aplicadas?
Deste ponto de vista, a situação em Portugal é peculiar, como já o caro confrade referiu. Com o patrocínio de SAR, essas práticas continuam, não por terem utilidade na sociedade actual, mas alegadamente a título de preservação do património histórico. No entanto, como vimos aqui, em aspectos essenciais, as regras actualmente aplicadas na prática não são consistentes com as que se aplicavam no tempo em faziam parte integrante do funcionamento da sociedade ...
Gostava de saber a vossa opinião sobre o que deve ser a preservação do património nobiliárquico.
Cumprimentos,
Coelho
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RE: finalmente (será?) um exemplo
Caro confrade,
Ainda bem que apresentou esses exemplos que vêm inverter o ónus da prova, embora não resolvam em definitivo a questão.
Abro parêntesis para explicar que quase nunca resisto a desempenhar o papel de advogado do diabo. A minha Mulher, num dia em que a exasperei, disse mesmo que eu não era só advogado, ... era mesmo o diabo.
Quando o confrade afirma que no segundo exemplo as armas da senhora vieram todas da sua quarta avó materna, está a excluir a hipótese de sua avó a 7. Luísa Teixeira de Sá ter tido armas. Como bem observou o confrade Coelho, gostaria de ver o processo de justificação; bem como gostaria de ver a diferença que o Rei d'Armas atribuíu.
De facto gostaria muito de poder concluir que o Rei d'Armas sabia o que estava a fazer porque, se sabia, há outra "regra" da minha cultura que foi para o brejo, como se diz aí do outro lado da poça.
Como já foi observado, salvo erro pelo confrade João Cordovil Cardoso, as senhoras casadas traziam uma lisonja partida em que o primeiro eram as armas do marido e as segundas as de sua família. Ora num esquartelado, o primeiro corresponde a I e III e o segundo a II e IV. Ou seja I-Taveira seria do marido que até assim se chamava; II-Teixeira, poderia ser da tal avó que, se foi armigerada, estraga o argumento ou até da bisavá Jacinta; sendo o Cão da senhora o problema está no Nóbrega, que deveria ser do marido e, pela genealogia apresentada não será.
Curiosamente as armas estão divisionadas exactamente como as do primeiro exemplo e trata-se de primos direitos, filhos de mães irmãs. Como é que as armas do marido da segunda encaixam nisto?
Como diriam os meus filhos, assim não cola.
Há ainda a hipótese do marido da segunda ser também seu primo direito ou mesmo segundo por Teixeiras de Sá e, assim também Pimentel e o erro ter sido na leitura da atribuição dos quartéis, mas "cheira-me" que ambos os primos pediram a repetição de armas anteriores, possivelmente para aproveitar alguma baixela herdada.
Um abraço,
Fernando Aguiar
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Caro António Bivar,
Infelizmente já ultrapassei a idade em que se necessita de ter certezas e, para mim, esta questão está arrumada. À partida inclinava-me para uma posição diferente da sua, hoje inclino-me para consigo concordar mas sempre, antes e agora, aberto a novas evidências.
Mas as ideias são como as cerejas e a referência que fez aos Pinto Basto, em correlação com a última proposta do confrade Coelho, despertou-me o interesse. Infelizmente o tempo é escasso mas, se arranjar coragem, abrirei um novo tópico - já começa a ser difícil navegar neste - com um título suficientemente sugestivo para lhe despertar a atenção.
Um abraço,
Fernando Aguiar
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RE: finalmente (será?) um exemplo
Correcção
No parágrafo final onde está Pimentel é bem Nóbrega.
F.A.
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RE: finalmente (será?) um exemplo
Caro Fernando,
Também gosto muito de ser o advogado do diabo!
Infelizmente o Sanches de Baena teve um trabalhão mas esqueceu-se de um pequeno detalhe que é muito importante do ponto de vista heráldico: as diferenças!!!
Eu pensei que você tivesse a obra do Sanches de Baena, Arquivo heráldico-genealógico, e por isso, não coloquei todos os detalhes e, justamente nesta carta é importante: as armas da D. Maria Josefa Taveira de Magalhães são uma LISONJA partida, na primeira pala, cortado, I Taveira e II Teixeiras (lado do marido). Na II pala cortado I. Nóbrega II Cão
E não há diferença neste caso (imagino) por ser mulher
Seu marido tb teve CBA e pela ascendência não parece ser primo dela...
Um abraço,
Washington Marcondes Ferreira
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RE: Património histórico a preservar?
Monsieur Coelho,
Certains coisas que ter escrito me fizeram estas duvidas
1 fidalgo et nobre ser coisas diferentes
2 se pode ser fidalgo et nau ser nobre donc ser nobre et nao ser fidalgo
3 um nobre pode ser en futuro fidalgo ou continuar sempre nobre
4 um fidalgo pode ser en futuro nobre ou jamais ser nobre
5 pode um nobre deixar de ser nobre
6 pode um fidalgo deixar de ser fidalgo
Quereis vos dizer se isto ser verdade ou nao et se nao porque
Obrigado bem
A.R. j`espero,
Maurice Biscateiro de Torres
La Condamine
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RE: finalmente (será?) um exemplo
Caro Confrade,
Obrigado pelo esclarecimento.
Pelo menos a regra das lisonjas partidas não foi para o brejo. :-))
Ficamos, no entanto, com duas CBA do mesmo ano de 1768, concedidas a dois primos direitos e divisadas por forma que a disposição é idêntica nos dois casos, apesar de um ser um partido de cortados e outro um esquartelado (suponho que seja mas se não for, pior um pouco).
E, por maior coincidência, as armas do marido da segunda ( Nº 2063) ou algumas delas, são as mesmas dos quartéis I e II do primeiro (Nº 1904) i.e., Teixeiras e Taveiras.
Como regra, não gosto de coincidências. Acho que na maioria dos casos têm explicação por detrás.
Também estranho duas coisas.
Primeiro a ausência de Sás e Pimentéis, apelidos de maior proeminência - ou , se quiser, que faziam mais "toilette" - do que Teixeira e Taveira.
Segundo, no Manuel Gomes Teixeira, o primeiro quartel de Taveiras - de um bisavô e que parece casual pois logo o trisavô e o quarto avô são Fernandes Pimentel - em vez do Teixeira que, a todos os títulos pareceria mais indicado.
Se a ideia era aludir aos avoengos descobridores - o que explicaria terem sido preteridos Sás e Pimentéis - o Cão está desvalorizado e o Taveira, possivelmente de António Taveira, descobridor de Timor por 1515 está (muito) sobrevalorizado.
Tudo considerado, continuo desconfiado de que essas armas foram pedidas assim divisadas para repetir uma CBA anterior.
Um abraço,
Fernando Aguiar
P.S.- Nem tenho o A.H.-G. do Sanches de Baena nem vivo onde seja fácil consultar obras de referência. Por isso falo em cultura, aquilo que sabemos depois de ter esquecido o que estudámos.
F.A.
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RE: finalmente (será?) um exemplo
Caro Fernando,
As armas dos dois primos não são identicas. A de Manuel Gomes Teixeira é um esquartelado I Taveira, II Teixeira, II Nóbrega e IV Cão. A de D. Maria Josefa Taveira de Magalhães é uma lisonja partida: na primeira pala (armas do marido) cortado I Taveira, II Teixeira; na segunda pala, cortada I Nóbrega, II Cão o que, visualmente poderia ser confundida com uma lisonja esquartelada I Taveira, II Nóbrega, III Teixeira, IV Cão !!
Os motivos que levaram aos primos pedirem exatamente estas armas, em detrimento de outras mais "nobres" desconheço. Muitas vezes poderia ser por causa de algum morgadio.
Um abraço,
Washington Marcondes Ferreira
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RE: Património histórico a preservar?
Caro confrade,
as línguas que consigo ler e entender são Português, Inglês, Francês e Espanhol. Tenho mais dificuldade no catalão, italiano, romeno e latim. Essa língua que utilizou, não a entendo.
Os melhores cumprimentos,
Coelho
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RE: Património histórico a preservar?
Monsieur Coelho,
Sinto que me mente
Vos tendes medo de repondre
Nao ser nobre mentir et ter medo excusez moi
Adieu,
Maurice Biscateiro
La Condamine
Monaco
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RE: Património histórico a preservar?
Exmo Senhor,
queira fazer o favor de escrever uma mensagem decente em Francês ou Inglês, já que português manifestamente não é o seu forte, e eu não terei qualquer problema em lhe responder. Caso contrário, passe bem.
Cumprimentos,
Coelho
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Ça alors!
Signore Coelho,
Eu ter razao usted entender o portugues biscateiro
Decente ser honrado Meu portugues ser honrado porque eu nao ser portugues
Os portugueses que nao respeitam as regles de seu idioma serem nao patriotes ou trop ignorantes
Il y a portugueses par ici que escrevem avec um portugues zapatero cordonnier et usted cerra os ojos Usted transigir em a pratica avec o infrator Ser como ele et estar avec ele
Usted aussi nao respeitar seu idioma Nao conhecer eu uma gramatica grammaire que dizer que depois de uma virgule se tem que hacer paragrafo Meme pas escritores importantes como Eca de Queiroz
Bientot ir engajar um professor brasileiro para ensinar a mim portugues
Usted ser um grosso poliglota Poliglotas menos grossos nao prescindir do Alemao o idioma numero 2 Sinto que usted seguir mentindo Eu estar saturado
Merci como estar chez intas passar bem
Adieu ser uma palavra francesa Em porugues e adeus Ate jamais
Adeus
Adeus
adeus,
Maurice Biscateiro de Torres
Colorado
Amerique du Nord
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RE: Ça alors!
Senhor biscateiro,
embora não pretendesse voltar a responder-lhe, não posso deixar de notar, para conhecimento de outros participantes interessados, que, no tópico sobre Américo Vespúcio, o senhor já provou que sabe escrever em português correcto.
Coelho
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direito a uso de armas
Caros confrades,
sobre este tema encontrei na internet uma interessante síntese comparativa abrangendo toda a Europa. É da autoria de François R. Velde e leva o título "Right to Bear Arms". Dado não ser um texto excessivamente extenso, penso que vale a pena transcreve-lo aqui, tanto mais que o mecanismo de indexação de mensagens do forum facilitará a navegação.
Cumprimentos,
Coelho
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Introdução
Right to Bear Arms
********************
First published May 20, 1995.
The question of the right to bear arms (who has the right to bear which arms) is a controversial one. What follows is an exposition of my own opinions, supported, I think, by a lot of evidence, but be aware that others think differently.
Contents
======
This page shows that the right to bear coats of arms was unrestricted in the Middle Ages. The question is viewed in terms of existing laws and regulations (de jure) as well as in terms of actual practice (de facto). The later evolution is also discussed: heraldry remained unregulated in most countries, with the significant exception of Britain.
Introduction
========
A common prejudice has associated heraldry exclusively with nobility or gentry. This has no foundation in fact, law or history of European armory. Although heraldry began with the feudal nobility, it quickly extended to all classes of society, beginning with knights (who did not become part of the nobility until the late 13th century, long after they started using arms) all the way to peasants by the 14th century; and self-assumption was the only existing way (along with inheritance, of course) to acquire arms until the mid-14th c. After that date, sovereigns began to grant arms (the first known grant of arms was made in 1338 by the Emperor, although the French national archives display a grant of arms of 1334 by the duke of Bourbon) but self-assumption remained a normal way to acquire arms, and it was in no way restricted by status. In fact, even in England grants of arms to individuals remained very rare until the end of the 15th century.
The only restriction on self-assumption acknowledged by jurists was against consciously assuming arms already borne by another family within a given jurisdiction, at least when harm could ensue for the family. The problem of conflict of arms between knights is what brought heraldry into the jurisdiction of the Court of Chivalry in England in the late 14th century.
Since heraldry was unregulated, arms could and were adopted by all sorts of people, and arms borne by peasants or tradesmen weren't necessarily different from noble arms, either in style or in appearance. Only in the 16th century does one see some attempts at regulating heraldry, in two ways: by limiting the acquisition of arms to grants, and by restricting the right to bear arms to certain social categories. Most attempts were half-heartedly enforced, and whole-heartedly ignored. Some countries never experienced either: Switzerland, as well as France save for two minor and short-lived episodes. England and Scotland stand out as historical exceptions in this regard. The regulation of heraldry in Scotland is based on a statute of 1672 and is enforced to this day by the Scottish judicial system. The situation in England is rather more complex, and the extent to which regulation is actually enforced, or enforceable, is a matter of debate.
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Legislação
De Jure
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In the Middle Ages, anyone could bear arms. This is a simple fact, which is abundantly clear from the following citations.
Bartolo da Sassoferrato, famous Italian jurist of the 14th century, wrote a Tractatus de Insigniis et Armis ca. 1355, the first treatise on heraldry: there, he discusses the right to bear arms, and comes to the conclusion that not only can any man assume arms as he pleases, but he can even assume the arms of another, subject to certain restrictions. (I provide more details in a note on Bartolo's De Insigniis et Armis).
Honoré Bonet, a French prior, wrote a treatise of the law of war between 1382 and 1387. Although he distinguished arms of dominion and arms of office, which are protected, he recognizes that there are arms "lesquelles chacun a pris a son plaisir" (which each has taken at his pleasure), which can also be changed at will, subject to the same proviso about not injuring others. Bonet is more inclined, however, to advocate that, within a jurisdiction like a town or a region, arms be kept unique, and that the first one to assume arms be protected from others assuming the same arms, but only on the grounds that confusion and injury must be avoided. Bonet's book proved to be extremely popular among the general public, as Bartolo was influential among jurists and scholars, and was cited and copied in many countries. More details are given in a note on Bonet's Arbre des Batailles.
Bonet's book was circulated throughout Europe; for example, a copy exists in Scotland in Gilbert of the Haye's prose manuscript of 1456, titled The buke of the law of armys (published by J. H. Stevenson in 1901-14).
Nicholas Upton, canon of Salisbury, repeats the same ideas in his legal tract De Studio Militari, written in 1440 and dedicated to the duke of Gloucester. The treatise covers knighthood (books 1 and 2) and heraldry (books 3 and 4). Upton takes up the question of whether one can freely assume arms in book 1 (1654 ed., p. 58):
Et tunc solent Principes concedere sic nobilitato certa arma; per dictum
nobilitatum, et suos heredes, portanda. Et talia arms sunt majoris
auctoritatis quam alia arma per sic nobilitatum assumpta, ut refert
Bartholus in tractato suo, de armis pingendis circa medium. Unde jam
oritur questio. Nunquid liceat nobili unicuique, sibi Arma, aut
insignia, ad libitum assumere? Cujus questionis partem affirmativam sic
justifico. Nam sicut nomina sunt inventa ad recognoscendum homines, ut
in l. ad recognoscend. C. de ingenuis manumissis(Cod. 7.14.10), ita
arma et insignia ad
cognoscendum homines sunt inventa, ut F. de rerum di l. sanctum (Dig.
1.8.8) xxi. d. cleros, in versiculo, et ideo, set talia nomina cuilibet
licet imponere ad libitum, ut F. de fals. l. falsi. (Dig. 48.10.13),
C. de codicill. l. si idem (Cod. 6.36.7), per Cy. et Pe..
Ita insignia et arma ad libitum cuilibet
nobili licet suis clipeis inpingere, et portate. Pro majori, est textus,
l. predictar. et minor sufficienter probatur per Cy. et Pe. in
l. si idem superius alleg. Ergo titulos, signa, vel insignia,
unicuique Nobili licet assumere. Patet modus arguendi a pari, sive
a simili, pro quo F. de le. 3 l. 3 (Dig. 32.1.3)
et F. de furt. l. a Ticio (Dig. 47.2.65(64)),
Extr. de bap. et e.f.c. majores, in versiculo sacro per Will. in cle.
quod tamen est verum, si nobilis fuerit, qui talia arma assumit, et alius
in illo regno vivens, ipsa arma vel insignia non portavit. Civitates autem,
per statuta earum faciunt, ut aliqui habeantur nobiles simpliciter,
nec adiciunt qua nobilitate, set credo quod nobilitate infima, que
est nobilitas innominata, de qua dixit Barth. C. de dignitatibus
l. 1. in pr. questione li. 12 (Cod. 12.1.1)..
He concludes the treatise by taking up
the following question (1654 edition, p. 257):
Nunc autem ad questionem sepius motam, videlicet nunquid Arma ex
largitione Principum vel aliorum Dominorum sunt meliora, aut tante
dignitatis, sicut Arma propria auctoritate assumpta? cum superius
dictum sit quod licitum est unicuique nobili sibi Arma aut Insignia
ad libitum assumere. De qua questione aliqua dixi supra li. pr. ca.
quid sit feudum, &c. in verbo ostenditur prope finem cap. Ad
cujus quidem questionis intellectuma notandum est quod quatuor modis
habemus Arma aut insignia. Primo modo, Habemus nostra Arma que portamus
ex parentela nostra, qui modus est communis et famosus. In quo
non opportet diu stare, quia optime approbatur modus ille. Secundo
modo Habemus Arma per nostra merita ut clarissime patet per ea que
supradixi in lib. tertio in cap. de colore rubio, ubi tractavi de
appositione Armorum Regis Francie facta Armis Domini nostri suppremi
Domini Henrici nunc Regis Anglie per ipsum invictimum Principem Edwardum
primogenitum Edwardi tercii tunc Regis Anglie, post capturam dicti
Regis Francorum Johannis in bello de Poyters. Que quidem appositio
licita fuit et juste facta, ut ibi dixi. Sic autem potuit alius pauper
sagittarius unum cepisse Principem, vel alium notabliem Dominum, Cujus
quidem prisonarii per eum sic capti Arma sibi et heredibus suis juste
adquiruntur, ut ibi dixi. Tercio modo Habemus Arma que portamus ex
largitione Principis et aliorum Dominorum. Et hic nota, quod illa Arma
que habemus ex largitione Principis non recipiunt questionem, quoniam
nec hoc Princeps vult, ut Institut. de jure naturalis Gentium et civilis,
§ se[d et] quod placuit Principi (Inst. I.1.2,6), nisi aliquis ipsa Arma prius portaverit.
Quod quidem meum est justo titulo, postea sine facto meo a me evelli non
debet, nec hoc facere Princeps potest, ut C. de legibus in l. digna
vox (Cod. 1.14.4), qui quamvis legibus sit solutus, legibus tamen se vivere profitetur.
Quarto modo. Habemus illa Arma que portamus assumpta ex propria
auctoritate, ut hiis diebus aperte videmus quomodo multi pauperes in
guerris Francie laborantes facti sunt nobiles, quidam per suam prudentiam,
quidam per strenuitatem, quidam per fortitudinem,
quidam per alias suas virtutes, que,
ut supra dixi, homines nobilitam quorum multi ex sua propria auctoritate
Arma portanda sibi et suis heredibus assumpserunt, quorum insuper nomina non
oportet hic retexere. Fateor tamen quod Arma sic assumpta quamvis
libere et licite portentur adhuc tante dignitatis aut auctoritatis esse
non possunt, sicut illa sunt que Principum aut dominorum auctoritate indies
largiuntur. Arma tamen propria actoritate assumpta, si tamen alius illa
per prius non portaverit, sunt satis valida. Nec invenio cautum quin
talia Arma sint satis bona auctoritate illius legis, ad recognoscendum
C. de ingenuis manumissis (Cod. 7.14.10)
et lege facta in § si vero nominis F. ad
senatusconsultum [T]rebellianum (Dig. 36.1.65(63).10),
et legis qui prior F. de regulis juris (Dig 50.17.?).
Nec approbare audeo opinionem quorundam dicentium quod Haraldi possunt
dare Arma, set dico, si que talia Arma portentur, per Haraldum aliquem
cuicumque collata, quod illa Arma non sunt majoris auctoritatis quam illa
que auctoritate propria sunt assumpta.
"as in these days we see openly how many poor men through their
service in the French wars have become noble, some by their prudence, some
by their energy, some by their valour, and some by the virtures which,
as I said above, ennoble men. And many of thse have upon their own authority
taken arms to be borne by themselves and their heirs".
He recognizes them as valid, though of less authority and dignity than
arms granted by the prince (he denies heralds the right to grant arms).
Note that this is written 23 years after the writs of 1417, which shows
that these writs must not have been enforced very well, even for soldiers
fighting in France (let alone the rest of society, which they did not cover
in any case).
The Book of Saint-Albans, which dates from the late 15th c., follows
Upton closely.
"Four manners of ways we have arms: the first manner of ways, we
have our own arms, which we bear of our father or of our mother or of our
predecessor... The second manner, we have arms by our merit [...] a poor
archer might have taken a prince or some noble lord and so the arms of
that prisoner by him so taken rightfully he may put to him and to his heirs.
On the third manner of ways we have arms the which we bear by the granting
of a prince or of some other lords. [...] The fourth manner of wise, we
may have those arms the which we take on our own proper authority, as in
these days openly we see how many poor men, by their grace, favor, labor
or deserving, are made nobles... and of these men, many by their own authority
have taken arms, to be born to them and to their heirs, of whom it needs
not here to reherse the names. Nevertheless arms that be so taken they
may lawfully and freely bear; but yet they be not of so great dignity and
authority as those arms the which are granted day by day by the authority
of a prince or of a lord. Yet arms by a man's proper authority taken, if
another man have not borne them afore, be of strength enough."
The Argentaye Tract, a ca. 1480 treatise from Brittany, also contains
a passage on heraldry and the right to arms.
Diego de Valera, a Spaniard, wrote a treatise on nobility in 1440, the
Espejo de verdadera nobleza. In it, he writes: "we see a common
usage in France and Germany for burghers to take arms as they please, which
they put on their houses and in the churches of which they are parishioners,
in which they keep a distinction with noblemen, because noblemen display
their arms wherever they want and wear tunics of arms." When discussing
the several ways of acquiring arms, he mentions the "fourth and last
kind are self-assumed arms, as do burghers, rich landowners and powerful
merchants."
Juan Rodrigues del Padrón, a Spanish gentleman writing around
1439, differs somewhat from Bartolo whose text he comments. He thinks that
coats of arms are a mark of nobility, a conclusion to which he comes from
the notion that arms were first invented to allow fighters whose features
were covered to be recognized in battle, and from the fact that non-nobles
did not wear full-face helmets. He does think that, among noblemen, anyone
can assume arms, although arms granted by a prince are more honorable.
He also disagrees with Bartolo on assumption of existing arms, again based
on the notion that arms were invented to identify individuals: free assumption
of existing arms would lead to confusion and fraud. But he accepts that
a Pole can assume the arms of a Spaniard, or a Spaniard those of a Cypriot,
or a Cypriot those of a German.
So we have texts from Germany, France, England attesting the fact that
self-assumed arms were common, and deemed perfectly legal, without regard
to distinction between nobles and commoners, which shows that, as of 1350
at least, the law was in accord with actual practice, since seals show
arms borne by commoners as well as nobles, with no visible difference (even
the use of helmets is not consistent: some merchants use it, some nobles
don't).
Some have argued that Bartolo's ideas were merely parroted by later
writers without thinking. but it is hard to believe that so many writers
in so many countries could have repeated those ideas on heraldry and that
their books would have enjoyed the success that they did, if such ideas
had been at variance with actual practice.
It is strange that Anthony Wagner, in Heralds and Heraldry (where
a number of these texts are cited) acknowledges that "the notion that
arms belong to the nobility seems here entirely absent...this may perhaps
be characteristic of the juristic as against the chivalric point of view."
However, the evidence he cites to expound the "chivalric point of
view" show no such notion that arms belong to the nobility, and he
makes in essence a logical mistake: since arms were required to enter into
tournaments, he reasons, only those who participated in tournaments could
bear arms. True, heralds asked for arms to be displayed so they could verify
the nobility of the participants; heralds knew, or had listings of, the
armorial bearings of the nobility and knightly class, and showing one's
arms was like showing an identification document. But, if it is true that,
in the US, one must be 21 or older to drink beer, it is not true that all
those aged 21 or more drink beer.
Likewise, the texts which Wagner cites from 14th c. grants of arms show
that ennoblement carried with it a grant of arms, but that does not prove
that arms were an exclusive mark of nobility. If it were, wouldn't find
evidence to that effect in royal regulations? But there is none to be found
before the 16th c. anywhere in Europe, with the only exceptions
are Savoy in 1430, and Portugal in 1466, and those regulations had no immediate
effect.
Link directo:
Prática
De Facto
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In practice, all sorts of people had arms in the Middle Ages. There
is no doubt that heraldry originated with the feudal nobility in the mid
12th century, but the spread to other classes of society was rather rapid.
The following is translated from Galbreath and Jéquier's Manuel
du Blason (Lausanne, 1977):
"The theory that, in order to bear arms, it was necessary to have
a specific quality or ability, a kind of lesser nobility, cannot stand
when confronted with the facts. A few figures are more eloquent than any
other argument. In Artois, between 1285 and 1401, among 136 seals of burghers
one finds 75 armorial seals, without even counting aldermen among whom
the proportion is even higher. In Picardie, out of 107 burghers and citizens
cited as craftspeople, 42 have armorial seals, among whom two executioners.
In 1380, 71 burghers of Grammont in Flanders seal the act of submission
to the king of France: 64 have armorial seals. The ratios do not vary much
from country to country. Out of 163 seals of burghers of Hildesheim, in
Germany, dating from 1286 to 1449, 142 are armorial. In 1408, the 57 breadmakers
of the city of Lucerne, on the occasion of the construction of their common
hall, have their 57 arms painted in a small book, which is our first burgher
armory. From what precedes, one can conclude that, as early as the end
of the 13th century, burghers and craftsmen regularly bore arms. [....]
Peasants began bearing arms in the 14th century. Less rare than was
once believed (the Livre des Aveux du comte de Clermont en Beauvaisis,
from 1375, has several hundreds), peasant arms became common in the 17th
and 18th c., especially in Switzerland, Frisia and Lower-Saxony. [...]
Everyone was free to adopt arms at his pleasure, as long as they were
different from those of others. Cases of fortuitous resemblance were settled
by arbiters. The possession of a coat of arms did not rest on any right,
but came out of a social habit. Just as today that of a top-hat, the possession
of arms was, in the Middle Ages, unchanging and inevitable among the higher
classes of society; going down the social scale, arms became rarer and
indicated at the same time social aspirations."
Here are a few marker dates for the spread of heraldry to other classes,
according to Pastoureau:
1130-60: feudal lords
1160-1200: knights banneret
1180-1220: all knights
1220-60: squires
He says the speed might have been a bit greater in England; conversely,
the spread from nobiles to milites takes place after 1250 in the Low Countries
and Germany. It is important to understand, then, that heraldry is a military
phenomenon, not a nobiliary phenomenon, as knights did not form part of
the nobility until the late 13th century.
1220-30: women
1210-20: ecclesiastical sees and priests
1230-40: towns
1250: burghers, peasants
1300: religious communities
1350: corporations
The oldest women arms appear in the
mid-12th c. (Rohaise de Clare, niece of the earl of Pembroke, 1156 in England;
Yseult de Dol, 1183 in France; 1222 in Germany), and multiply from 1220-30
on. Ecclesiastical arms: the first arms
of a see are Langres, 1210-15. For higher prelates (e.g. bishops) arms
of sees preceded the use of familial arms, or both were shown on the seal,
for quite some time. Parish priests and monks started displaying personal
arms fairly early. The first papal arms were probably
those of Innocent IV (1243-54).
The oldest arms used by burghers, craftsmen and tradesmen
are from around 1240 in France and Rhenish and Flemish countries (1248
in Liége), somewhat later elsewhere (1283 in Tyrol, 1309 in Switzerland,
14th c. in Poland, 1360 in Navarre, etc) . They proliferate in the 14th
c. The first peasant arms appear about the same time, and are particularly
common in Normandy, southern England, Switzerland, Flanders. Pastoureau
cites a collection of 1017 seals from Normandy, ranging from 1202 to 1317.
The earliest town seals are those of Cologne (1149); Trier, Soest,
Mainz, Milan, Rome, Pisa, Siena, Verona all used seals before 1200. The
first urban seal with armory would be Hertford (1180-90); initially the
towns used the arms of their lord, but by 1230-40 a number of towns of
all sizes adopt their own arms. Arms of corporations are rare before the
mid-14th c. Monasteries and religious communities rarely have arms before
the beginning of the 14th c.
Perhaps the most striking proof of the widespread use of armory is the
fact that 14th c. Jews used arms. There are seals
used by Jews in Southern France, Spain and elsewhere, in their dealings
with municipal authorities for example, which display unmistakable armorial
bearings.
There is evidence of commoners' arms in 14th
century England and in other countries as well. The rule reserving
helmets for nobles (and therefore recognizing as legal commoners' arms)
can be found in Italy as well (see L'Araldo Veneto, 1680). In Portugal,
Alfonso V imposed restrictions on how commoners' arms could be devised,
and ultimately in the early 16th c. Manuel I reserved arms for nobles (references?)
In Switzerland, which never had a feudal nobility, peasant arms are quite
commonly found on seals beginning in the 14th c. (article by Cottu in the
Archives Héraldiques Suisses, 1971). I have discussed the
case of France elsewhere.
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Evolução na época moderna
Later Evolution
The only real legislation in France until the late 17th century is an
ordinance of 1561 restricting the use of helmets to nobles. This was renewed
by Edict of 1620. In 1696, pressed for money, Louis XIV created a heraldic
legislation: no arms could be displayed if they hadn't been registered
with the King of Arms. But anyone could, and was indeed strongly urged,
if not forced, to register arms. Out of 115,000 arms registered in the
few years after 1696, 80,000 belonged to commoners. The real purpose of
the Edict was fiscal, since the fee charged for registration served to
finance the war effort. People who were forcibly assigned arms did not
get to choose the design, and there are many examples of serially manufactured
arms, as well as cruel canting arms (one Lemarié was given deer
antlers on his coat!). The system fell into disuse within a few years,
and self-assumption and usurpation of exterior ornaments became the norm
again. A 1760 attempt by the king to restrict arms to the nobility was
struck down by the courts as against the fundamental laws of the kingdom.
By 1789 Mirabeau complained that, as a true gentleman, he had to have a
ducal coronet engraved on his signet ring, since any commoner used a count's
coronet.
From 1808 to 1814, Napoleonic heraldry was in place. After the end of
the Empire, laisser-faire returned.
Examples of regulations in other countries. No arms were ever granted
in Switzerland, which never had a heraldic authority. In Austrian lands
arms were used by nobles and commoners alike, and the Austrian Emperor
in the 19th century was still granting arms to non-nobles.
The earliest known statute tending to restrict the use of heraldry is
in Savoie in 1430. In Portugal, a law of May 21, 1466, promulgated by Alfonso
V, prohibited the use of metals (presumably as tincture of the field) on
arms of commoners:
"que nenhum plebeu nem outra alguma pessoa traga nenhumas armas com metal em seu escudo."
In 1583, the Cortes of Navarre ordered that all arms publicly displayed
by non-nobles in the last 40 years be removed. A law of 1642 reiterated
the prohibition. The intent was more against the simulation of noble status
rather than against arms used by commoners.
The evolution of heraldic regulation in England is unique. Aside from
Scotland, where an act of 1672 has defined
the status and powers of the Lord Lyon, there is no country where heraldry
has been as closely regulated by governmental authorities as in England.
The process by which this came about, however, is long and complex. Succinctly,
heraldry was unregulated as elsewhere until the early 16th c., when the
system of Visitations was established. The enforcement was provided by
the Court of Chivalry, a medieval court whose jurisdiction had been narrowed
to heraldic matters over time. The law of arms of England, defined by the
uses and customs of the Court of Chivalry, reached a point at the end of
the 17th c. where the only legal arms were arms registered at the College
of Arms. The Court of Chivalry ceased to operate in 1737, and was revived
only once, in 1954. Thus, the status of heraldic regulation and enforcement
has been in limbo.
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Bartolo -- De Insigniis et Armis
Bartolo's De Insigniis et Armis
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Last revised September 1997
Bartolo da Sassoferrato
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Bartolo da Sassoferrato (1314-57) was an internationally renowned jurist of the Middle Ages. Born in Sassoferrato, he became a doctor at 21 in Bologna, where he taught; he later taught in Pisa from 1339 to 1343 and in Perugia from 1343 to his death. In 1355, he participated in an embassy to the emperor Charles IV in Pisa, upon which occasion Charles IV granted him a number of insign honors and a coat of arms. His reputation and influence lasted for two centuries at least, and he was considered the preeminent civil law jurist of Western Europe.
the Tractatus de Insignis et Armis
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Jurists in the Middle Ages were mainly of two kinds: canonists, who specialized in Canon or Church law, and legists or romanists, who specialized in civil law based on Roman law. In practice, canonists were also very familiar with civil law and relied on it to a large extent.
Writings by legists were generally in the form of Commentaries or Lectures on the corpus of civil law (the Justinian Code, the Digest, the Institutions, the Novellae), which followed closely the text of the corpus and added comments which often turned into long, detailed analyses. Also, legists would put together material pertaining to a single subject in a treatise, or tractatus. Bartolo's treatise is the earliest work to tackle the legal aspects of heraldry.
The Tractatus is traditionally thought to have been written after the grant of arms to Bartolo by Charles IV in 1355. Cavallar, Dengenring and Kirshner consider this grant of arms as a fable, although it is mentioned in the Tractatus itself, confirmed by the contemporary jurist Angelo degli Ubaldi, and perfectly plausible. The arms granted were Or a lion with forked tail gules (a variation of the Bohemian arms). The Tractatus was unfinished when Bartolo died and it was completed and edited by his son-in-law Nicolò Alessandri in January 1358. More than 100 manuscript copies of the Tractatus survive from the Middle Ages, attesting to its popularity and widespread influence. It was quoted or used by most early works dealing with heraldry, such as Johannes de Bado Aureo (John Guildford [= de Vado Aureo] according to some, Siôn Trevor bishop of St. Asaph from 1395 to 1410, according to Evan J. Jones)) in his Tractatus de Armis of 1395, Honoré de Bonet's Arbre des Batailles of 1387, Christine de Pisan's livre des fais d'armes et de chevalerie of 1410 and thence William Caxton's translation Fayttes of Armes of 1489, Nicholas Upton's De studio militari of ca. 1446, Clément Prinsault's Traité du blason of 1465, the Argentaye Tract (late 15th c.), Felix Hemmerlin's Dialogus de nobilitate et rusticitate of 1444, Peter de Andlau's De imperio Romano-Germanico of 1460, Barthélemy de Chasseneuz' Catalogus de gloria mundi of 1529.
Roman Law rose to preeminence in the 12th century, after the independent scholar Irnerius began teaching in Bologna at the end of the 11th c. By 1280, Bologna and several European cities had an established university. Roman law, as transformed and adapted by the Glossators (up to ca. 1260) and the post-Glossators, was particularly influential in Southern Europe and Germany, and contributed to the formation of the European jus commune, the body of rules and procedures which complemented, or underlied, local customs. When local custom was found insufficient, lawyers and judges turned to Roman law.
England was a country where common law prevailed and Roman law was not used in common law courts. But those were not the only courts: ecclesiastical courts followed canonical- law, which relied heavily on Roman law. However, Bartolo's influence is known to have been great in English ecclesiastical law, which was based on civil law (Lyndwood's Provinciale, still a standard work in the 17th c., is full of references to Bartolo). Civil law was taught in the English universities, and Bartolo's work was well known and admired. Any "civilian" (jurist trained in civil law) of the late 14th c. or 15th c. would have been familiar with Bartolo. It should also be noted that the Court of chivalry was not a court of common law, but operated under the rules of civil law, itself based on Roman law. Walter Ullmann, professor of law at Cambridge University, expressed the opinion that Bartolo's influence may have been felt among the civilian lawyers of the Court of Chivalry:
« Whilst we have here within the precincts of ecclesiastical jurisdiction a manifest direct influence of Bartolus, in the other courts in which Roman law alone came to be applied, his influence can only be conjectural, although highly probable,. The one other court which administered Roman law was the court of the Constable and Marshal, the so-called Curia militaris sub conestabili et marescallo Angliae. Like the ecclesiastical courts this court too was composed entirely by graduates and must therefore be presumed to have become acquainted with Bartolus' teachings during their legal education. This all the more so, as the jurisdiction of this court dealt in general with matters which arose outside the kingdom, and for this reason an acquantance with up to date civilian literature appears to have been necessary; crimes committed outside England, contracts entered into beyond the shores of England, and, above all, matters pertaining to warfare, came within the competency of this court. These issues themselves would suggest that, because virtually impossible to be dealt with according to pure Roman law, the judges of this court had to be familiar with the accomodation of Roman law to the contemporary situation. As I have said, although the influence of Bartolus appears highly likely, no clear verdict can be given, until the records of this court are made available.»
An indication of the influence of Bartolo can be garnered from the diffusion of manuscripts of his works. The Bodleian library in Oxford has a 15th c. copy of the Tractatus in the original Latin, as well as a translation into English. The Cotton Library has another 16th c. copy, and so does Cambridge University. The British Museum owns a copy made before 1426 (in the Arundel manuscripts). Most interestingly, the Bodleian has a 16th c. copy annotated as follows by Richard Rawlinson in 1586: "This was wrote by William Smith Rouge Dragon, a very industrious officer in the college of arms, temp. Elizabeth. Reg. Thus Mr. Anstis." The British Museum (in the Stowe manuscripts) has another 15th c. copy which belonged to Richard Glover, Somerset Herald (d. 1588), who also owned a French translation. Thus, the Tractatus was not only known in England, but was also of interest to 16th c. heralds of the College of Arms (of course, one cannot presume that they endorsed his views on the subject!).
(See Bartolo di Sassoferrato: Studi e Documenti per il VI. Centenario. Milan, 1962. In particular, Walter Ullmann's essay and Bruno Paradisi's article on the European diffusion of Bartolo's thought.)
Scotland, where Roman law was much more influential than England, presents more evidence of Bartolo's impact in heraldic matters in the British Isles David M. Walker (A Legal History of Scotland, Edinburgh, 1990; vol. 2, p. 7) notes: "It is interesting that the subject to which some of the earliest surviving Scottish legal literature relates is heraldry and the law of arms. The earliest extant treatise on heraldry is the Tractatus de Insigniis et Armis of Bartolus of Sassoferrato of about 1356. A fifteenth century manuscript of this treatise, made for William Cuming of Inverallochy, the Marchmont Herald of the time, and a manuscript copy of about the same time which belonged to John Meldrum, his successor, are both extant. Honoré Bonet's Arbre des Batailles or Book of the Law of Arms, written about 1386, translated by Gilbert de la Haye in Rosslyn Castle in 1456 at the request of the Earl of Orkney and Caithness, Chancellor of Scotland, and noteworthy as a very early specimen of Scottish literary prose, includes sections on armorial bearings directly founded on Bartolus' Tractatus. Accordingly it seems that knowledge of Bartolus' work and of this branch of law was at least indirectly known in Scotland before 1500."
This is paradoxical, since recent Scottish heralds (Innes of Learney) have claimed that regulation of armory in Scotland is grounded in medieval practice!
Bartolo on the Right to Arms
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The text is taken from Osvaldo Cavallar, Susanne Dgenring and Julius Kirshner, A Grammar of Signs: Bartolo da Sassoferrato's Tract on Insignia and Coats of Arms, Berkeley CA 1994, Robbins Collection Publications. Their excellent introduction provides much context and analysis of the tract, although (as said above) I dispute their conclusion that the grant of arms to Bartolo is a fable.
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Let us consider the insignia and coats of arms that are borne on banners and shields.
§1. First, whether it is permitted to bear them, and second, if it is permitted, how they are to be painted and borne.
I say that some insignia are proper to a rank or office, and that anyone may bear them if he holds that rank or office, as for example the insignia or proconsuls or legates (Dig. 1.16.1, 1.8.8), or, as we can see today, the insignia of bishops. And anyone who has that rank can bear these insignia. This is not permitted to others, and if someone who is not entitled to them bears them, he incurs the charge of fraud (Dig. 48.10.27.2). And so I think that those who bear the insignia of the doctor of law when they are not doctor are liable to that penalty.
§2. Some insignia are proper to anyone of a particular rank---for example, any king, prince, or other potentate has his own coat of arms and insignia, and is is permitted to no one else to bestow them or depict them on their own belongings (Cod. 2.14[15], Nov. 17 = A 3.4.16). I believe that this means that one cannot copy the insignia as such; however, it is not prohibited to use such insignia as an accompaniment---for instance, to place the insignia of a king, lord, count, or commune on one's own coat of arms as a sign of subjection. And this is common practice.
§3. Some insignia or coats of arms belong to private persons, either nobles or commoners, and some of these have coats of arms and insignia which they bear by the grant of an emperor or other lord. I have seen the Serene Prince Charles IV, Emperor of the Romans and King of Bohemia, grant many insignia and coats of arms. Among other concessions, the prince gave me (his counselor) and my agnates a red lion on a golden field. And there is no doubt that it is permitted to such persons to bear such insignia, for it is sacrilegious to question the power of a prince (Cod. 9.29.2, Cod. 2.16[17]). If something is forbidden without the authority of a judge, then it is certainly permissible by his authority.
§4. Some assume coats of arms and insignia on their own initiative, and we should consider whether they are permitted to do it. I think that they are permitted. Just as names are created to identify persons (Cod. 7.14.10), so insignia and coats of arms are devised for this purpose (Dig. 1.8.8). Anyone is permitted to use such names for himself (Dig. 1.8.8, Dig. 48.1.13), and thus anyone can bear these insignia and depict them on his own belongings, but not on another's (Cod. 2.16(17).2, X 5.31.14, and gloss).
§5. I ask whether someone is permitted to bear the same coat of arms or insignia as another or whether he can be prohibited. It seems that he is permitted because anyone can assume the name of another (Dig. 36.1.65[66].10, Dig 31.76.5), and many may have the same name (Dig. 26.2.30, Dig. 31.1.8.3). Therefore, anyone can assume the coat of arms of another, and many can bear the same insignia and place them on their belongings since this is done for the purpose of identification. It also seems, however, that he can be prohibited (Dig. 50.17.11), for if we were the first to adopt the sign and thus it belongs to us, it cannot be taken away except by our own consent. But this fundamental principle of ownership cannot be applied here. It applies when several persons cannot use the same object at the same time; however, it does not apply to the use of a facility such as a square, a bath, or a theater (Dig. 13.6.5.15)
Furthermore, the sign that someone bears is not really identical to the same sign borne by another; rather, they are different,although they might appear alike. Therefore, concerning the initial question, I say first that one can prohibit or seek to prohibit another from using his sign if he is injured by it because the other party bears the coat of arms with contempt or treats it shamefully (Cod. 1.9.11, Cod. 1.4.4, X 5.31.14).
Second, a third party who is harmed can lodge a complaint about the improper use of the coat of arms, and by his petition the bearer can be prohibited from using it (Cod. 2.14(15).1, Nov. 17 = 3.4.16).
Third, if a judge, by virtue of his office, sees that such use may cause public scandal and confusion among the subjects, he can prohibit it (Cod. 7.6.1.5) lest the people be deceived (X 5.6.15).
§6. Having established these three points, I make the following distinctions. Sometimes one assumes a coat of arms that another has borne from antiquity and it does not affect or damage the original bearer, nor can he be harmed because of the likeness. For example, a German went to Rome at the time of the jubilee (1350), where he found a certain Italian bearing a coat of arms and insignia of his ancestors, and he wanted to lodge a complaint against the other bearer. Certainly, he could not do it, for the distance between their respective permanent places of residence is so great that the original bearer could not be harmed by the other. Therefore, as in those cases in which someone uses a facility accessible to all, a complaint cannot be lodged without a good reason (Dig. 43.13.1.6).
§7. Sometimes it may happen that the use of a coat of arms or insignia by one individual may impinge on another who uses the same insignia. If a person who has many enemies and against whose life many are plotting assumes the coat of arms and insignia of another peaceful or quiet person, certainly it matters much to the latter, and he can see to it that the former is prohibited. Just as a complaint can be lodged against someone who bears a coat of arms or insignia contemptuously, all the more can a complaint be lodged to pervent one from being mistakenly killed or injured in place of another who has adopted the identical coat of arms. Similarly, one can appeal to a judge whose concern is the peace of the people, if the person assuming the coat of arms of another is a public threat (Dig. 1.12.1.12).
[...] §9. Next, I ask what are the advantages of having coats of arms by imperial grant. There are many.
First, they are of greater dignity, as we say in the case of a testament made before the emperor (Cod. 6.23.19).
Second, one cannot be prohibited by another from bearing such coats of arms (Cod. 6.8.2, Dig. 4.4.1.1).
Third, if two persons assumed the same coat of arms and it is not clear who had them first, the one who had them from the prince is preferred (Dig. 27.1.6).
Fourth, if a question of precedence arises regarding military persons on the battlefield or somewhere else, then the coat of arms granted by the prince should have precedence (Dig. 50.3.2, X 1.33.7, Dig. 27.1.6). The aforesaid applied when all other things are equal---namely, when those who have coats of arms are of equal rank; otherwise, the coat of arms of the one of greater dignity should have precedence (Dig. 50.3.1, Cod. 12.3.1).
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Bartolo goes on to discuss inheritance of coats of arms: for him, some coats of arms belong to a house or agnation and pass to all agnates, whether or not they are heirs of the father or his ancestors. They do not belong to the cognates or those related by marriage, nor can they be inherited by illegitimate children. He also discusses in great details merchants' marks, what happens to them when a partnership is dissolved, craftsmen's trademarks, etc. This part is particularly interesting, since it prefigures modern trademark laws. He takes as an example a maker of swords who puts his mark on his products, and has a legitimate interest in protecting his mark from being used by competitors.
(On merchant marks, see Ed. Elmhirst, Merchant's Marks; London, 1959; with a catalogue of 1280 merchants' marks from the 13th to the 18th c. found in England, some displayed on a heraldic shield).
The second part of the tract, which was probably left unfinished and completed by the son-in-law, deals with the pictorial display of the arms, how the animals should be depicted, which colors are used, etc.
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Bonet -- Arbre des Batailles (1387)
Bonet's Arbre des Batailles (1387)
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Last revised September 1996
Honoré de Bonet
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Honoré de Bonet (ca. 1340-ca. 1410) was a Frenchman from Provence, a cleric who was prior of Salon near Embrun. He studied at the University of Avignon where he was received a doctor, traveled around France and Aragon, and held various minor official positions. His book L'Arbre des Batailles is a treatise on war and the laws of war. It is not meant to be a scholarly book, but rather written for a fairly broad readership, in ordinary French. It found great favor and was extremely influential.
Bonet on Heraldry
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The following text comes from the edition of Bonet's work by G. W. Coopland, Harvard University Press, 1949.
The substance of Bonet's treatment of heraldry (chapters 124 to 129) comes from Bartolo da Sassoferrato, although he does not cite his source. The details vary somewhat, in interesting ways.
In chapter 124, Bonet distinguishes from the outset arms of dominion:
"There are some [coats of arms] made or ordained for a position of dignity:" and he cites the arms of the Empire, France, England, and "the same for all other kings. Likewise, there are those for lesser dignities: ermine for the Duke of Brittany, the silver cross for the Count of Savoy; and so on for all others who occupy like dignites, whether they be princes or viscounts, and who have each by long prescription their special arms. And no man whatsoever may bear such arms without a difference, nor affix them in his house or town, except him who is chief lord of that dignity. And if any man did so he would be punished. For this reason we see that the uncles and brothers and other relations of kings and other princes never bear the unaltered arms of their house, but make certain differences therein. Then we have arms according to office, as in the case of the Capitoliers of Toulouse who, during their term of office, beat the town arms. That is by reason of office. And the consuls of Montpellier, id they weer to go in arms, would bear an apple gules, for these are the arms of the consulate. And if any other man took upon himself to bear these arms, or to hang them in his house, or to have them in his possession with the intent to keep them, he would be punsiehd as a forger."
Having set aside arms of dominion and arms of office, Bonet discusses whether gentlemen, that is barons or small landowners, can bear the arms of another at will (Chapter 125).
"There are certain barons, and other gentlemen, whose predecessors had their arms by gift of the Emperor, or by gift or privilege of kings: Hence our masters said that such arms should not be borne by one not of that blood. And I hold this true, if it be understood of that country which is subject to him who has bestowed the arms. But if the king of France had given a silver lion to my line, what harm would result if Germans in Germany bore similar arms? They would certainly not be punished by law.
We have another kind of arms that a man assumes at his pleasure. You must know that men's names were invented to show the distinction between persons. Such names any man may choose at pleasure, either the father for his son of the godfather for his godson. And further, a man may change his name, provided he does not do so dor purposes of fraud but merely to have a pleasanter name. The same is true of arms. So, such arms as may be chosen at pleasure each may take as he wishes, and may have them painted on his horse and on his belongings, but not on the belongings of others."
In Chapter 126, Bonet distinguishes himself further from Bartolo, and expresses the opinion that even among self-assumed arms, there is a public interest in avoiding confusion.
"Let us consider another matter which in law is still more doubtful. My father, by his own wish, has adopted as arms a cow gules with three stars above it. Another person of the same locality, who has no connection with my father, wishes to adopt and bear these same arms. My father decides to oppose this, because he takes a great pleasure in these arms. I ask whether he may do so. The contrary appears to be the case, and I prove this clearly. A man is allowed to take at will another man's name, and there may be in the same house, town, or village, several men called by the same name, for the law allows this. Why then should there not be in a town several men bearing the same arms? but let something be said on the other side. Common things belonging to no person in particular, such as birds, seafish, deer, wild boar, hinds, and hares, are the property of the man who takes them first. And since no man in our countryside has taken these arms before him, it appears as if my father, being the first, is in the right. On this question our masters come to the following conclusion: if a man,or his house, has adopted a new coat-of-arms and has worn it publicly, lords should not support any other man of that town or region who desires to adopt it, for such arms are adopted for the sake of distinction and difference, and in such case we should have no distinction by which to recognize people, and the result would be confuision. Further, it is the lord's business to see that no one of his subjects causes shame or injury to another or encroaches on his rights. It would appear that the second man who takes the arms does it maliciously and in contempt of the first, with a view to enmity and strife, so that it is the sovereign's duty to find a remedy. Again, it is not a good statement to say that there can be several me nof the same name in one town, for one man can be distinguished from another, and the difference is also to be ascertained from the surname. But in the case of the identical arms mistkae might easily arise as to their ownership. For these reasosn I think that the sovereign should intervene."
In Chapter 127 Bonet takes up the story of the Italian and the German from Bartolo, adapted to France and with a picturesque dialogue added (notice the digs at the Germans).
"Let us examine another question which might well arise. A German takes himself to Paris to see the King's court, and to become acquainted with the gentle manners of France. He meets a knight or squire bearing the arms of his house, and confronts him, as roughly as the Germans are accustomed to do, denying his right to bear such arms.
The Frenchman replies courteously: "Worthy Sir, what are you saying? Am I not allowed to bear the arms that my rather and ancestors have born so long that memory runneth not to the contrary?"
"By Heaven," say the German, "my house is more ancient and more gentle than yours, and the arms you bear belong to us. I say you do wrong to bear them, and if you wish to defend yourself in the matter, there is my gage."
The Frenchman replies politely: "I do you no injury, but all the same I am ready to defend myself against your charge."
Now I ask whether the King, when the dispute is brought before him, should decide for wager of battle. It appears that he should, for the German is of the more ancient house and has borne the arms first, and if he was first he has the better claim, and as he has no witnesses to bring before the King, and wishes to prove it by his body, it would seem that combat should take place.
Our masters, however, do not agree with this view. The reasons why there should be no combat are patent and manifest; for the two men do not belong to the same kingdom and hence there can be no confusion between them in warfare, nor can any great harm result to the King. Nor can the German be dishonoured in his own country because his arms happen to be borne by a Frenchman in France, unless this were done for a dishonest purpose. For suppoise a French knight, a man of evil life, a great vagabond and pillager, were to take the arms of a very worthy German, a good knight, and then, bearing them, were to carry fire into Burgundy, or steal cattle, or rob everyone he meets in Lorraine. If the worthy German knight offered his gage against such knight and before the King, on such facts, his complaint would be sufficiently well founded; but even then I do not say that the King should decree battle. If the King, on sure information, foudn the story true, I do not dare to speak of the gibbet or of beheading, for I am a clerk. But if he administered good and strict justice in the affair I should not be astonished thereat. On the other hand I do not see that the law allows him to ordain trial by combat against a man who is a criminal, or who can be proved to be of evil and unjust life."
Bonet, in Chapter 128, discusses fraudulent adoption, for example a soldier of modest descent adopting the arms of an ancient house in order to receive more honor and credit; or a craftsman counterfeiting the mark of another, better skilled craftsman in order to increase the sale of his goods. Both cases would call for punishment.
Chapter 129 is devoted to the tinctures and their significance.
Impact of Bonet's Writings
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Bonet was very influential in the 15th century. Christine de Pisan copied liberally from him, quoting him as one of her sources: her writing was popularized by Caxton in England in the late 15th century. The herald Sicile, herald of Alfonso V of Aragon, also used Bonet extensively in his Blason des Couleurs, as well as 15th century Burgundian heralds.
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Argentaye Tract (Bretanha, ca. 1480)
excerpt from the Argentaye Tract (ca. 1480, Brittany)
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Question d'armes a savoir si un homme peut et doit prandre
et porter armes a son plaisier et volunté. A quoy
les maistres et docteurs ont en leurs volumes ainsi respondu que
d'armes sont deux manieres: savoir, les unes propres et particulieres,
et les autres generalles et communes. Propres armes ne se debvent
prandre ne porter par nul a qui de droict ilz ne apartiennent.
Comme l'on sceit assez que pour l'empereur le signal de l'eigle est
ordonné,, la fleur de lis pour l'ostel de France, le lepart
pour l'ostel d'Angleterre, l'ermine pour l'ostel de Bretaigne, la
crouez blanche pour l'ostel de Savoie et ainsi de touz autres
royz et princes a qui les armes sont proprement deputees par
roison de leur principaulté, et que nul ne porte d'il
n'est yssu de droicte ligne exxtroit de celle maison et o
diffieance partinente. Cez armes, nul ne doit se avancer a
prandre ne porter qui n'en soit reproché de grant
pugnicion.
Autres armes y a que les marquis, comtes, vicomtes, barons
et anciens chevaliers portent, pour que anciennement leurs
predicesseurs, et desquielx ilz sont legitimement descenduz
et leur on sucedé, portoient telz et pareilles armes que
on doit entendre et anciennement avoir esté par donacion de empereur
ou par privilege de roys. Et cez armes ne doit nul porter s'il
n'est de leur propre sang, et que ce soit ou reaume en la province
ou principauté dont ilz sont subgez. Car si autresfoiz le
roy de France a donné a mon predicesseur ugn lion d'or
pour armes et ugn chevalier alment porte pareilles armes,
certes il ne me fait nul tort, ne n'en doit estre reproché
ne pugny, car il est d'autre region et principaulté. Maies
enun reaume soubz un maesme prince, nul ne doit prandre ne porter
les armes d'autruy.
Autres armes sont propres a celz qui les portent par roison de
leur office, et durant qu'ils exercent icelles offices et non autrement,
comme les eleuz et gouverneurs d'une bonne ville durant leur office,
ilz portent les armes d'icelle ville, comme le consulat de Montpellier
durant son office porte: une pomme de gueules. Et ces armes icy, nul ne
doit prandre ne porter qu'il n'en soit reproché et pugny comme faulsoire.
Autres manieres d'armes sont que chascun a prinses a son plaisir
et volunté. Et come communement touz gentilzhommes portent
armes chascune par soy differantes les unes des autres, affin que
chascun soit congneu l'un de avecques l'autre, comme anciennement fut
ordonné par l'empereur, et les autres roys ainsi le faire, a ce
que, en la bataille, chascun fust congneu par le signal de ses armes qui
debvent estre differantes les unes des autres. Et cez armes cy, ainsi
generalles, chascun homme d'estat qui anciennement les a prinses et portees
les peut bien meptre et faire paindre ou il lui plaira, mais que ce soit
sur le sien, et non sur pocessions d'autri. Et ne les doit nul prandre
ne porter s'il n'est extroit et yssu de la lignee de celui qui les porte
plaines; et encore celui puisné ou extroit doit meptre differance
partinente; autrement il en debvroit estre reproché et pugny
comme faulsaire.
Il y a armes que chascun noble ou rural veult prandre et porter a
son plaisir et volunté, et ceste maniere d'armes se trouve
le plus souvent aux cités et bonnes villes, ou chascun prant
et porte armes a son plaisir et colunté, aucunefoiz en assez vroy
blason, aucunefoiz le contraire. Et telz armes se font sans bonne
discrecion et ne sont pas guere loables, mais chascun citoien qui
aura acquid du bien veult monstrer qu'il est homme d'estat et qu'il
porte armes pour en estre plus honoré.
Et sur cez armes est sourdu debat en la ville dde Paris entre
deux bourgeoys d'icelle, l'un nommé Jehan des Halles,
et l'autre Gautier Dupont, car Jehan des Halles a prins et fait paindre
pour ses armes: une vache de gueules a trois estoilles par dessus et les
a porteés sans debat, et Gautier Dupont a prins et fait paindre
pour lui icelles maesmes armes. Sur quoy des Halles lui donne
empeschement de les porter, et le veult contraindre de les laisser, et
Dupont dit que, ainsi comme plusieurs gens sont d'un nom que tout aussi
pluseurs gens peuent porter unes armes, et que que soit de cez armes ainsi
communes que chascun prant a sa volunté. Et sur ce debat noz
maistres ont dit et determiné qu'il est des choses plus communes
les unes que leas autres, comme les oiseaux et bestes champestres et
sauvaiges qui n'ont point de propre refuge, lesquelles sont a celui
qui premier le peut prandre et lui debvent demeurer.
Ainsi, si Jehan des Halles a premier prins lesdiz armes et portees
sans debat, et fait paindre en sa maison aux aparoilz l'androis
ou derrieres d'icelle en la ville de Paris, Gautier Dupont, qui
est de celle maesme ville, nee les doit prandre ne porter. Car
il sembleroit qu ce fust pour mouvoir question et debat, ce que
ne se doit souffrir. Et le gouverneur de la ville ne le
doit souffrir mais y meptre la procision, car il doit tenir les citoiens
en paiz.
Mais si un bourgeois de Orleans avoit prinz icelles armes, Jehan
des Halles, qui est de Paris, ne l'en debvroit empescher, car ce n'est pas
en une maesme ville ou cité. Et de droit nul ne se doit
avancer a prandre ne porter armes de nouveau si le prince ne les
lui donne, ou sans le congé et licence du seigneur de la
terre.
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RE: Evolução na época moderna
Regulation of Heraldry in England
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Introduction
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The regulation of English heraldry between 1530 and 1688 has led many writers to project back into the Middle Ages concepts and beliefs of later times. In particular, one often sees the claim made that, in Medieval England, arms were restricted to the knightly class, or at least to the gentry. Furthermore, by equating gentry with nobility, some reach the conclusion that arms were restricted to the nobility. One aim of this essay is to debunk these notions.
Prior to the 16th century, heraldry was unregulated in England, just as it was unregulated in all European countries. No laws or institutions prevented anyone from adopting arms as they pleased. Heraldry spread from the noble and knightly class to the merchant, craftsmen and farming classes from the 14th century on.
Starting in the early 16th c., Henry VIII decided to place heraldry under the authority of his heralds, who were instructed to draw up authoritative lists of acceptable arms then in existence (arms which had been in use long enough, were used by members of the gentry, and conformed to heraldic rules). They did so in the course of visitations throughout the shires of England, visitations which were repeated at intervals of 20-40 years. The later visitations often confirmed arms which had been used for a few generations. In parallel, the granting of new arms by the heralds became a common practice. By the 17th c., the Law of Arms had evolved to the point where only arms granted or confirmed in a visitation were considered lawful, and the bearing of all other arms was unlawful and subject to fines. This was undoubtedly the high point of heraldic regulation in England. About that time (in 1672), a law was passed in Scotland which gave a solid foundation to heraldic regulation there, down to this day.
Many writers believe that English heraldry is just as regulated nowadays as it was in the 17th century. In fact, this essay will argue, the heraldic authorities have been essentially deprived of the means of enforcement they had, by disuse and by changes in society, which has demonstrated a large measure of indifference for the claims of heralds to regulate all heraldry in England. The Glorious Revolution of 1688 saw an immediate end to the visitations, and the Court of Chivalry, which had been the heralds' means of enforcement, fell into disuse and then oblivion. Its one-time resurrection in 1954 dealt with a case of usurpation of a city's registered arms by a private corporation. But, since 1797, no case of free assumption of arms has ever been successfully prosecuted in England; not for lack of occasion, to be sure.
In the current state of affairs, in my opinion, the College exists and continues to grant arms at a sizeable rate; but its coercive authority has long disappeared, and it cannot prevent anyone from assuming arms, as it once did. Those who seek grants from the College do so of their own will.
The points of view expressed here somewhat unorthodox, although well within the tradition of Oswald Barron at the turn of the century and Leslie Pine closer to us. Most English textbooks on heraldry are written by heralds of the College of Arms or people otherwise closely associated with that institution. Their general tendency is to describe the state of things they think ought to prevail, and their own activities, without perhaps paying enough heed to actual practice.
Middle ages
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www heraldica org / topics/britain/england1.htm
Modern times
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www heraldica org / topics/britain/england2.htm
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Estados Unidos
The Legal Status of Heraldry in the US
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There is a good deal of confusion among the general public about the status of heraldry in the United States, due to the perceived link between heraldry and nobility on the one hand, to the prohibition on titles of nobility on the other hand.
Here's what the US constitution says ( Article I, sections 9 and 10):
No title of nobility shall be granted by the United States: and no person holding any office of profit or trust under them, shall, without the consent of the Congress, accept of any present, emolument, office, or title, of any kind whatever, from any king, prince, or foreign state.
No state shall...grant any title of nobility.
The Constitution thus prohibits titles of nobility, but coat of arms are not titles of nobility, nor are they necessarily the prerogative of the nobility anyway. The US government is not in the habit of granting or regulating coat of arms, although nothing prevents it from doing so. But there aren't that many governments that are in such a habit to start with. In fact, heraldry is somewhat alive in the US. States have seals, Universities have coats, individuals used to and some still do. Here is what a founding father had to say on the topic:
It is far from my design to intimate an opinion, that Heraldry, Coat-Armor, etc. might not be rendered conducive to public and private use with us; or that they can have any tendency unfriendly to the purest spirit of Republicanism. On the contrary, a different conclusion is deducible from the practice of Congress, and the states; all of which have established some kind of Armorial Devices, to authenticate their official instruments.
George Washington
George (of a patrician bent, it is true) used his arms (Argent, two bars beneath three mullets gules) on seals and book-plates. These arms appear on the flag of the District of Columbia.
There are other indications that the Founding Fathers saw nothing wrong in heraldry: almost half of the signers of the Declaration of Independence used coats of arms. A number of U.S. Presidents have had and used coats of arms, including Roosevelt, Eisenhower and Kennedy.
There is legal protection for some armorial devices in the US, mainly official heraldry.
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França
French Heraldry and Related Topics
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Heraldry in France has been associated, and confused, with nobility. As a result, it is not very lively nowadays. Furthermore, even Old Regime (pre-1789) France had never developed an heraldic authority like Britain. As a result, heraldry, while it has a legal standing, is seen as an antiquarian's hobby.
Institutional History of French Heraldry
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The Old Regime (before 1789)
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Heraldry started in France more or less at the same time as elsewhere, in the middle of the 12th century. Originally associated with the feudal system, it extended quickly (as elsewhere) to social classes beyond knights and nobility: bourgeois, peasants, moral entities (cities, trade corporations), church (individuals and communities), etc (see the discussion of the origins of heraldry). The basic rule was that anyone could choose a coat of arms as long as it followed the rules of heraldry, and as long as it wasn't anyone else's coat of arms (see the discussion of the right to bear arms).
As in England, the 16th century saw attempts by the king to restrict the usage of heraldry. Letters patent prohibiting all subjects from taking coats of arms without the king's authorization (Feb. 12, 1536) remained ignored. Several attempts to impose legal restrictions (in 1556, 1663) were rejected by the Parlement of Paris, who refused to register them. In 1760, the king tried to pass an ordinance restricting coats of arms to nobles and public officers, but the ordinance, registered in the Court of the Marshals of France (Tribunal des maréchaux de France), was rejected by the Parlement of Paris which suspended its enforcement by an arrêt of Aug 22, 1760.
Other attempts were made to create visible distinctions between arms used by noblemen and other. In 1561 an Ordinance prohibited non-nobles from placing a helm or a coronet on their shields. The prohibition was repeated many times, but seems to have been enforced only in cases where the violators were also usurping noble status.
The only exception to the freedom of assuming arms occurred from 1696 to 1709. An Edict of 1696 declared that, for a coat of arms to be valid, it had to be registered with the King of Arms, for a fee naturally (this was the middle of a European war, and the French government was short of cash). As a consequence, 110 000 coats of arms were registered (of which 80 000 by non-nobles) by d'Hozier, the King of Arms. The registers are still in the National Library. (Click here to see an example of grant of arms under the edict of 1696; see also the confirmation of arms granted to the Royal School of Saint-Cyr in 1697). A number of people who bore arms never registered; conversely, many people were forced to take arms (so they would pay the tax) against their will. The pursuivants often played cruel jokes: unflattering puns, or allusions to the person's trade: a pharmacist was granted "Azure, a syringe and 3 chamber-pots Argent"... By 1709 registration of arms ceased altogether, and the Edict was ignored from then on. France then returned to its traditional regime of free assumption.
The 18th century is characterized by general misuse of coronets and titles (especially that of marquis), as well as adoption of arms by many people, for reasons of snobbery.
Kings of Arms
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A king of arms names Robert is known by a seal (showing a shield bearing three crowns) on a document dated 1318 (collection Clairambault 7907). A College of Heralds was organized in 1407, about the same time as in England it seems. As in England, it consisted of pursuivants, heralds and 12 kings of arms, chief among them Montjoye, followed in rank by Anjou. In the 16th century a number of kings of arms (Valois, Champagne, Dauphin, Normandie) and heralds (Guyenne, Angoulême, Lorraine, Orléans) are on the king's payroll and sent for diplomatic missions abroad (Recueil des actes de François Ier). In 1615 the College was made part of the Royal Household under the Grand Écuyer, and a Judge of Arms was appointed, with exclusive competence in heraldic cases; but he never formed a court, and his role remained limited to the approval of grants of arms by the king. The office soon became hereditary in the d'Hozier family.
Interestingly, France had institutions similar to the Court of the Constable and Earl Marshal of England. The Constable, which was a similar office as in England, was after the Senechal (abolished in 1191) the main officer of the army, and among his duties were the enforcement of discipline. In 1547, the Marshals of France were organized in a tribunal under the Constable; but the office of Constable, vacant since 1527, was abolished in 1627 and the dean of the marshals presided over the tribunal des maréchaux de France, which had jurisdiction over army discipline (such as desertion) as well as affairs of honour between gentlemen (called the point d'honneur). Its main role in the 17th century was to try to prevent duels, but heraldic disputes also came into its jurisdiction, although only as appelate court of the Judge of Arms of 1615. But usurpation of arms, removal and destruction of the arms of others, and other such cases fell to the ordinary royal judges with appeal to the Parlements.
After the Revolution
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On June 20, 1790 the National Assembly (with the assent of the king) abolished nobility, orders of knighthood and heraldry in France, and the display of coats of arms became illegal (except for the arms of France until 1792). Napoleon re-established heraldry and titles (but, technically, not nobility in the sense of a legally privileged caste, although in practice it is often called a nobility) in 1808. He did not recognize Old Regime titles or blazons, and instead created his own heraldic system and hierarchy of titles. Most titles were associated with a function, and thus personal (not hereditary); others were made hereditary.
As far as arms were concerned, Napoleon did not restrict free assumption: the decree of March 1, 1808 only specified that recipients of his titles could not use arms other than those specified in the letters patent granting the title.
In 1814 monarchy was restored, the "new nobility" was recognized and the "old nobility" was restored. An ordinance of July 15, 1814 allowed recipients of Napoleonic coats of arms to apply to the sovereign for new arms, and reintroduced traditional coronets (a silver helm in profile for the rank of knight). The taking of arms remained free, and no heraldic authority per se was established.
The Current Status of Heraldry
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The legal status of coats of arms is not to be found in the Civil Code or in laws, but in the jurisprudence of French courts since 1870.
Coats of arms are unregulated by the French authorities: anyone is free to assume arms, and there is no mechanism by which arms can be officially granted or registered. However, coats of arms are considered part of the family name, and enjoy the same legal protection against usurpation.
The following quotations illustrate this doctrine:
The patronymic name and the coat of arms represent for the family which owns them a true form of property which no one has the right to usurp under pain of damages and interest. (Civil court of Marseille, June 1, 1888).
Le nom patronymique et les armoiries constituent pour la famille qui les possède une véritable propriété que nul n’a le droit d’usurper sous peine de dommages-intérêts. (Tribunal Civil de Marseille, 1 juin 1888)
Coats of arms are essentially different from titles of nobility because they are simply marks of cognizance, supplementary to the family name to which they are indissolubly linked, whether the family is noble or not. It follows that arms are the attribute of the whole family and enjoy the same protection as the name itself, and that judicial courts which are able to adjudicate disputes over family names are also able to examine contests which can arise over coats of arms. (Paris Appeals Court, Dec 20, 1949)
Les armoiries diffèrent essentiellement des titres de noblesse en ce qu’elles sont simplement des marques de reconnaissance accessoires du nom de famille auquel elles se rattachent indissolublement, que cette famille soit noble ou non. Il s’ensuit que les armoiries sont l’attribut de toute la famille et qu’elles jouissent de la même protection que le nom lui-même, et que les tribunaux judiciaires compétents pour examiner les litiges relatifs aux noms patronymiques sont également compétents pour connaître des contestations qui peuvent être soulevées au sujet des armoiries. (Cour d'Appel de Paris, 20 déc 1949)
Civil courts, in particular, will protect a coat of arms from usurpation by a commercial enterprise and award damages.
As far as municipal heraldry is concerned, cities and towns are free to choose their arms as they please. Since 1980 there is a national commission on heraldry at the ministry of Culture which advises municipalities on their choices. Since 1999, the commission nationale d'héraldique advises the director of the French national archives on projects of cats of arms proposed by local governments (cities, regions, etc). However, a royal ordinance of Sep. 26, 1814 prescribed that the cities of France were to resume the use of their former arms, after verification by the Conseil du sceau; since this ordinance has never been repealed, the Conseil du sceau (or its successor) is technically speaking responsible for approving municipal armory, but it has refused to exercise that power.
A private organization called the Conseil Français d'Héraldique provides registration services for coats of arms.
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Heráldica em Portugal -- Lei n.° 53/91
Lei n.° 53/91 de 7 de Agosto 1991
Heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade púbica administrativa
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, n.° 1, alínea s), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.°
Âmbito de aplicação
A presente lei disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
Artigo 2.°
Símbolos heráldicos
Os símbolos heráldicos previstos nesta lei são os brasões de armas, as bandeiras e os selos.
Artigo 3.°
Direito ao uso de símbolos
Têm direito ao uso de símbolos heráldicos:
As regiões administrativas;
Os municípios;
As freguesias;
As cidades;
As vilas;
As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
O escudo nacional não pode ser incluído nos símbolos heráldicos previstos no número anterior.
(..........)
Artigo 7.°
Uso do brasão de armas
O brasão de armas pode ser usado, designadamente:
Nos edifícios, construções e veículos;
Nos impressos;
Como marca editorial.
(a lei é bastante mais extensa, mas pouco relevante para o tópico, dado não se aplicar à heráldica familiar que, considerando esta lei, até é ilegal)
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RE: Ça alors!
Senor Coelho,
Usted se comportar como um petit queixinhas
Tendencioso porque esconder os outros topicos meus
Et pouco respectoso porque ferir blesser ma familia
Biscateiro se escrive com B grande
Se comporte como uma persona mayor et avec honra Excusez moi
Adieu,
Biscateiro
Colorado
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RE: Estados Unidos
Meu Caro Coelho,
Pode-me dizer quais eram as armas que o Presidente Kennedy usava?
Um abraço,
Artur João
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RE: Estados Unidos
Meu caro Artur,
segundo encontro na página da American Heraldry Society, a composição do brasão de J.F. Kennedy terá sido esta:
Arms:
Sable three helmets in profile Or within a bordure per saltire Gules and Ermine.
Crest:
Between two olive branches a cubit sinister arm in armor erect, the hand holding a sheaf of four arrows, points upward, all proper.
A citada página reproduz uma imagem do brasão.
Um abraço,
Coelho
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RE: Estados Unidos
Caro Artur,
já agora, por me parecer interessante, arquivo aqui também a explicação do processo de atribuição do brasão pelo governo irlandês.
Um abraço,
Coelho
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Irish Arms for an American President
On St. Patrick's Day, March 17, 1961, an unprecedented ceremony took place at the White House when the ambassador of the Republic of Ireland, T. J. Kiernan, presented President John Fitzgerald Kennedy a splendid, hand-illuminated sheet of vellum signed by Gerard Slevin, Chief Herald of Ireland, announcing "to all to whom these Presents shall come" that the Irish government had granted a coat of arms to President Kennedy "and the other descendants of his great-grandfather Patrick Kennedy." Never before had a foreign sovereign made such a grant to an American President.
The design of the arms was a combination, in altered form, of the emblems historically associated with the Irish names of Kennedy and Fitzgerald, the President's paternal and maternal lines. The main field of the shield, black with three golden knights' helmets, comes from the arms of O'Kennedy (Ó Cinnéide) of Ormonde, Sable three helmets in profile Argent. This field is surrounded by a bordure divided per saltire (i.e., in the shape of an X), with red in the upper and lower quarters and ermine in the flanks, an allusion to the arms of the Fitzgerald Earls of Desmond, which are Ermine a saltire Gules. The crest, an armored arm with the hand holding four arrows, surrounded by two olive branches, was inspired by a passage in President Kennedy's first State of the Union address a few months earlier. "On the Presidential coat of arms," Kennedy had said, "the American eagle holds in his right talon the olive branch, while in his left is held a bundle of arrows. We intend to give equal attention to both." Although not officially stated in the Chief Herald's explanation of the design, the number of the arrows is usually interpreted as symbolizing the President and his three brothers, Joseph (who had been killed in World War II), Robert, and Edward (Ted). No motto was assigned by the Chief Herald, it being felt that the choice of a motto should be a personal matter for the bearer of the arms.
Fully conscious of the historic nature of the event, Dr. Slevin's office had spared no effort to ensure that the presentation was of the highest possible quality. Not only were the "letters patent" beautifully lettered and painted, complete with the pendant seal of the Chief Herald, but the document was presented in a specially made box lined with blue Irish poplin, on which was embroidered in gold thread the harp of Brian Boru, the emblem of the national arms of Ireland.
It was only the distinction of the recipient that was unusual about this grant, however. Starting in the early 20th century, Ulster King of Arms, the head of the Irish heraldic establishment under British rule, had begun granting arms to Americans of Irish descent, a practice that was continued following independence by Ulster's successor in function, the Chief Herald of Ireland. Thus it was on the basis of President Kennedy's descent from Patrick Kennedy, who emigrated from County Wexford to Boston in 1845, that an application for a grant of arms was lodged on his behalf and subsequently approved.
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RE: Estados Unidos
Caríssimo Coelho,
Obrigado pela informação. Muito curiosa esta atribuição de armas...!
Um abraço,
Artur João
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RE: Estados Unidos
Caros confrades
Mais um apont. heráldico, se me permitem.
Ao ler sobre as armas do Presidente Kennedy,lembrei-me das armas assumidas pelo Presidente Dwight D. Eisenhower.
De ouro com uma bigorna de azul ( já li algures, se a memória está correcta, a alusão da bigorna referida a antepassado do General). O timbre são as cinco estrelas de general.((Heraldry of the World , de Carl Alexander von Volborth - (ed. Blandford Colour Series).
Cumprimentos.
Rafael Carvalho
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Heráldica em Portugal
Caros Coelho,
O que lhe parece, caro confrade:
Será a heráldica familiar ilegal?
Um caso: as armas dos Duques de Bragança.
Um abraço,
Artur João
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RE: Heráldica em Portugal
Caro Artur
Não é legal nem ilegal, digamos que não está protegida por lei. O mesmo velho problema dos títulos nobiliarquicos!
Um abraço
Maria Benedita
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RE: Heráldica em Portugal
Cara Maria Benedita,
Sei bem o que refere.
Não deixo, contudo, de referir que o Duque de Bragança nalgumas situações representa o Estado Português. Ora acontece que S.A.R. para além de "dux" tem outros títulos.
Duas questões, por favor:
1ª.- A situação de S.A.R. aplica-se a outros titulares?
2ª.- O elemento relevante não será o facto de se considerar que é o legítimo chefe da "Casa"?
Um abraço,
Artur João
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RE: Heráldica em Portugal
Caríssimo Artur João
O problema é igual para todos, não há consagração legal, passa-se exactamente o mesmo que com os títulos nobiliárquicos. Contudo, o uso abusivo por terceiros, com prejuízo para alguém , tem a protecção civil e criminal inerentes á respectiva acção.
Um grande abraço
Maria Benedita
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RE: Heráldica em Portugal
Caríssima Maria Benedita,
Obrigado pela sua abalizada opinião. Sucede que tinha uma "teima antiga" com pessoas minhas amigas. Por mais que eu falasse...
Um grande abraço,
Artur João
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RE: direito a uso de brasao
Bom dia Fernando Aguiar,
Li algumas das suas respostas a algumas preguntas e tenho alguma dúvida que talvez me consiga explicar. Sou nova neste "mundo" mas gostava, por interesse para os meus descendentes, de saber se posso pedir a carta D'Armas ou simplesmente saber qual o meu brasão de familia.
O que suponho que se terá passado é que o nome que eu uso não é oficialmente reconhecido devido à minha avó ter sido filha ilegítima. Não entendendo ainda muito sobre o assunto aguardo que me sejam dadas informações do AD Viseu, Torre do Tombo e Paóquia para saber afinal de quem era filha a minha avó (o pai perfilhou-a pois é Albuquerque, a minha avó) e também para saber se há algo registado sobre o título uma vez que me interessaria saber se poderei eu pedir a Carta D'armas uma vez que a família que herdou essa carta e que deveria usar o apelido Albuquerque( com essa condição foi passando a herança) e que não usa, penso que como não usam poderia pedir eu para um dia poder "dar" aos meus descendentes.
Foi-me dito que a única ou uma das formas é o ADN ser feito para provar que sou Albuquerque e ver as semelhanças...não entendo muito...
O que me cativou para lhe escrever foi ler que posos fazer as coisas como deve de ser e gostava de saber se conhece alguém que trabalhe nesses assuntos para que me possa tratar deste meu assunto bem como gostaria também de ter um estudo genealogico da família.
Agardeço toda a sua disponibilidade, atenção e paciencia para ler uma "novata" nestes assuntos.
Cumprimentos,
Bárbara
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RE: Heráldica em Portugal
Caro Artur,
a minha opinião vai no mesmo sentido da opinião da Maria Benedita. Pelo menos, com tempo que tenho disponível, não me ocorrer acrescentar ou discordar de nada! O Manuel TT Cravo no outro tópico já me "obrigou" a enviar-lhe mais uma longa mensagem e o tempo esgotou-se!
Um cordial abraço,
Coelho
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RE: Heráldica em Portugal
Caro Coelho,
Tudo bem. Obrigado pela resposta.
Um abraço,
Artur João
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títulos, brasões, taxas - monarquia constitucional
Caros confrades,
com a devida vénia, arquivo aqui duas mensagens que me parecem interessantes sobre o contexto social da utilização de brasões na monarquia constitucional portuguesa.
Cumprimentos,
Coelho
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Títulos Nobiliárquicos - Covilhã 20-02-2009, 16:41
Autor: RicardodaCovilhã [responder para o fórum]
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Caros Srs.
A 6 de Setembro de 1891 o Rei D. Carlos e a Rainha D. Amélia visitaram a Covilhã por ocasião da inauguração do caminho de ferro. Tenho conhecimento que nessa altura o Rei D. Carlos concedeu títulos a ilustres da cidade, mas houve quem os recusou. Necessito de saber se alguém tem informação desses títulos que foram recusados.
Bem-haja
Ricardo de Quintela
RE: Títulos Nobiliárquicos - Covilhã 02-03-2009, 13:00
Autor: chartri [responder para o fórum]
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Caro Ricardo da Covilhã
O que pede é praticamente impossível. As "ofertas" de títulos a indivíduos era feitos directamente pelo Rei. Somente depois de aceites passavam pelo sistema burocrático para a sua outorga. Assim não há registos e há alguns que dizem que lhe foram oferecidos títulos, brasões ou serem cavaleiros, mas nada se pode confirmar.
A recusa era algumas vezes política : não eram monárquicos, mais na maioria dos casos económica, pois os valores das taxas que se deveria pagar eram astronómicas. Veja por exemplo o livro: http://www.guardamor.com.pt/livro.php?id=289 do Francisco de Vasconcelos, que se encontra esgotado, mas tem um bom capítulo sobre o assunto.
Por exemplo, eu relato no meu livro http://www.guardamor.com.pt/livro.php?id=965 dois casos. Uma atribuição de um título que não foi aceite (e nunca encontrei outro registo que o que a família afirma) e a atribuição do título de Viscondessa de Vale da Mata, que custou à agraciada cerca de 2 milhões de reais em taxas. Estas taxas eram para o Estado, não para o rei D. Carlos, que nada recebia.
De resto, em finais da monarquia as taxas que caiam sobre as casas que tinham brasão na frontaria, eram tão altas (pois as finanças "concluíam" que eram pessoas abonadas) que muitos picaram os brasões. E, somente a partir de 1910 (as taxas foram abolidas na República) voltaram a colocar o brasão na frontaria das casas.
Cumprimentos
Ricardo Charters d'Azevedo
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Saber-me-á indicar um Heraldista que trabalhe, na perfeição, com o computador criando brasões de alta definição para depois poderem ser usados, por exemplo, em papel de carta?
Cumprimentos,
Luís GMG
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Heráldica
Caro Artur João,
Saber-me-á indicar um Heraldista que trabalhe, na perfeição, com o computador criando brasões de alta definição para depois poderem ser usados, por exemplo, em papel de carta?
Cumprimentos,
Luís
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RE: direito a uso de armas e quebras de varonia
Não tenho essa informação.
Cumprimentos,
António Bivar
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RE: títulos, brasões, taxas - monarquia constitucional
Caríssimos
Parece anedota. mas conta-se que ao convite por parte de D. Carlos, um bom e riquíssimo almodovorense respondeu a Sua Alteza que dispensava pois já tinha muitos nomes. Mesmo à Alentejo profundo...
E com esta me vou e muito boa noite.
FLMF
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