Inventários Orfanológicos versus Testamentos

Este tópico está classificado nas salas: Formação | Arquivos | Direito

Inventários Orfanológicos versus Testamentos

#99919 | Descartes | 09 set 2005 11:15

Meus caros confrades

Venho com esta mensagem pedir-vos a vossa ajuda para conseguir esclarecer uma dúvida que tenho sobre os inventários orfanológicos.

Assim, a dúvida que tenho é simples: O que eram, de facto, os inventários orfanológicos ?

- Eram o equivalente aos testamentos de hoje ?

- Eram, pelo contrário, o inventário dos bens do falecido, em virtude deste não ter deixado testamento ?

- Ou eram outra coisa completamente diferente ?

Outra questão relacionada com esta: No registo de casamento em 1864 de uma ascendente minha, que casou com 18 anos e cujo pai tinha já falecido (presumo que recentemente), encontra-se uma referência a uma autorização(?) por parte do "juíz orfanológico". O facto de ter existido um "juíz orfanológico" poderá indiciar que existiu um inventário orfanológico e/ou testamento ?

Finalmente, procurei na Torre do Tombo o referido (e hipotético) inventário orfanológico e não o encontrei. A Torre do Tombo publicita ter os inventários orfanológicos dos séculos XVIII e XIX, mas a minha dúvida é: Que período do século XIX estará coberto ? Caso o inventário orfanológico tenha de facto existido, não estando na Torre do Tombo onde poderá estar ?

Muito obrigado pela vossa atenção e ajuda


Descartes

Resposta

Link directo:

RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos

#99923 | Mavasc | 09 set 2005 12:35 | Em resposta a: #99919

Caro confrade Descartes

Um inventário é a descrição minuciosa dos bens de determinada pessoa ,englobando activo e passivo, e destina-se a diversos fins. Nada tem a ver com testamento, documento em uma pessoa estabelece o destino dos seus bens ,para ser cumprido após a sua morte.
Pode haver inventário em caso de divórcio ou separação judicial de bens , de partilhas, de sucessão por morte, etc.
Há inventário obrigatório em caso de falecimento de alguém que deixa filhos menores.
No caso que apresenta a sua ascendente devia ser menor á morte do pai , houve inventário dos bens por aquele deixados e a tutela da sua ascendente, até á maior idade, competiria a um conselho de família nomeado pelo juiz dos órfãos, sendo, por exemplo, que qualquer venda de bens teria que ter autorização do mesmo juiz. Se a sua ascendente era menor á data do casamento carecia , para esse efeito, da autorização do juiz dos órfãos. Tudo isto se destinava a proteger os bens de menores órfãos e o sistema mantem-se, sem grandes alteraçoes, até aos dias de hoje.

Melhores cumprimentos

Maria Benedita

Resposta

Link directo:

RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos

#100525 | Descartes | 15 set 2005 00:29 | Em resposta a: #99923

Cara Maria Benedita

Muito obrigado pela sua pronta resposta.

Vejo pois que, sempre que existiam filhos menores (como era o caso da minha ascendente), procedia-se à elaboração do inventário orfanológico.

Quer isso dizer que, caso o falecido tenha feito testamento, coexistiriam esse testamento E o inventário orfanológico ?

A minha dúvida/confusão com os testamentos prende-se com o facto de, ao consultar o "índice" dos Inventários Orfanológicos na Torre do Tombo, pareceu-me ver escrito nalguns casos antes do nome da pessoa falecida a palavra "testador".

Finalmente, a minha outra dúvida mantém-se: Qua anos estão cobertos na Torre do Tombo, no que concerne a Inventários Orfanológicos ?

Obrigado

Resposta

Link directo:

RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos

#100533 | Mavasc | 15 set 2005 09:59 | Em resposta a: #100525

Caro confrade Descartes

Mesmo havendo testamento procedia-se ao inventário orfanológico, uma coisa não impedia, nem impede , hoje em dia, a outra.
As disposições testamentárias do de cujus não contemplam, obrigatóriamente , todos os seua bens, e até podem ser contrárias á lei vigente, á altura, sobre a matéria.
Remetendo para os dias de hoje, o falecido , caso tenha herdeiros legitimários, só pode dispor livremente de uma parte dos seus bens, assim o testamento pode ir contra as disposições legais vigentes, caso em que terá que ser "conformado" ás mesmas.
Havendo menores há sempre que salvaguardar os respectivos direitos e impedir qualquer eventual extravio dos bens que legitimamente lhe competem.
No que toca aos anos cobertos na Torre do Tombo quanto a inventários orfanológicos, confesso que não lhe sei responder.
Melhores cumprimentos

Maria Benedita

Resposta

Link directo:

RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos

#100600 | vbriteiros | 15 set 2005 23:17 | Em resposta a: #100525

Caro Confrade.
Tentando pesquisar uns inventários orfanológicos no Porto, que ainda não encontrei, deparei com a informação :- pelo Decreto de 18 de Março de 1832 é estabelecida a competência do Juízo de Paz para os Inventários Orfanológicos.
Nessa data porém não encontrei Juízos de Paz , que abrangessem todas as freguesias do Porto, o que me levou a ter pendente esta pesquisa.
Cumprimentos
Vasco Briteiros

Resposta

Link directo:

RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos

#100611 | tfp | 16 set 2005 00:56 | Em resposta a: #100600

Caro Vasco,

Será que me pode explicar como efectuou a pesquisa dos inventários orfanológicos ? Havia livros exclusivamente para esse efeito ?

Agradeço antecipadamente

Tiago Faro Pedroso

Resposta

Link directo:

RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos

#100683 | vbriteiros | 16 set 2005 22:36 | Em resposta a: #100611

Caro Tiago
Creio que não há livro especial para registo de IO. Só encontrei IO como anexos a processos judiciais, mas tambem ainda estou a começar este tipo de investigação.
Cumprimentos
Vasco Briteiros

Resposta

Link directo:

RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos

#100684 | tfp | 16 set 2005 22:42 | Em resposta a: #100683

Caro Vasco,

Muito obrigado pela sua resposta, tentarei averiguar na proxima ida ao ADP.

Cumprimentos

Tiago Faro Pedroso

Resposta

Link directo:

Mensagens ordenadas por data.
A hora apresentada corresponde ao fuso GMT. Hora actual: 04 mai 2024, 12:44

Enviar nova mensagem

Por favor, faça login ou registe-se para usar esta funcionalidade

Settings / Definiciones / Definições / Définitions / Definizioni / Definitionen