O Dom de Vasco da Gama
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O Dom de Vasco da Gama
Caro confrades,
Recentemente ouvi dizer que todos os descendentes de Vasco de Gama, quer pela linha masculina, quer pela feminina, tem o direito de usar o Dom, havendo pareceres de ilustres professores de direito a comprovarem isso mesmo.
Gostava de ouvir a opinião dos colaboradores deste forum.
Tiago Azevedo
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro Tiago:
Tambem me constou,e julgo mesmo que já vi os referidos pareceres.Segundo tradição familiar-que ainda não consegui confirmar-o Gama que meu pai ainda usa seria "da casa dos Condes da Vidigueira,Marquezes de Niza".Uma das casas destes meus antepassadas-no tópico Casa de Torredeita-tem uma pedra de armas com Gama,de D.Vasco-mas NUNCA usaram D.(que eu saiba).
Dados os conhecimentos que tem dos Gama(presumo..)gostaria que me dissesse se já cruzou com um Francisco da Gama(Freire),casado com uma D.Antónia da Silva-por volta de 1600,em ? Alhos Vedros.
Vou ver se consigo localizar os referidos pareceres que lhe postarei aqui.
Cumprimentos
Gonçalo calheiros
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro Tiago,
Se isso é verdade "meio Portugal" teria direito ao Dom o que seria no mínimo divertido.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Ponces
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caros Confrades:
Tanto quanto sei, nunca, no tempo da Monarquia, os descendentes de Vasco da Gama, sem ser por varonia, usaram o Dom só pelo facto de descenderem d' "hoalmjrãte dõ Vco" (como consta da assinatura reproduzida nas "saudosas" notas de cinco contos); usaram-no também os descendentes por varonia das linhas de representação de Vasco da Gama que tinham a varonia Silva (Unhão e depois Ponte de Lima/Vila Nova de Cerveira) e nem sempre usaram Dom nas respectivas linhas ascendentes de varonia (seguiram as vicissitudes das transmissões dos diversos títulos que estes ramos de varões Silvas foram adquirindo por casamento, com usos variados de apelidos: Telles de Menezes, Lima, etc. e depois Telles da Gama).
A letra da mercê feita a Vasco da Gama parece de facto indicar que todos os seus descendentes legítimos poderiam usar o tratamento de Dom, mas nunca foi invocada com esta latitude ao tempo da Monarquia e há quem considere que na interpretação correcta de acordo com os usos da época apenas se deve entender as linhas de varonia (os "Dom" da Casa da Vidigueira depois das quebras de varonia viriam então dos títulos e não de Vasco da Gama); gostaria de ler a opinião de um especialista...
Cumprimentos,
António Bivar
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro Tiago,
Os pareceres existem e datam de 1985 salvo o erro. São sa lavra dos senhores:
- Prof. Doutor Martim de Albuquerque, Prof. Catedrático de Direito, à data Presidente da Comissão Jurídica do Conselho de Nobreza
- Prof. Doutor Pedro Soares Martinez, também catedrático de Direito
- D. Luís de Lancastre e Tavora, Marquês de Abrantes, conhecido heraldista e genealogista.
Todos os pareceres foram no sentido de que todos os descendentes de Vasco da Gama poderiam usar o tratamento de Dom, pela interpretação da carta Régia de D. Manuel de 1502. Mesmo assim, o Conselho de Nobreza chumbou esta pretensão.
Loureço Correia de Matos
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Dom Nuno Ponces
Divertido porquê, se Portugal inteiro ou quase 2/3 tem direito ao Dona? Qual seria a diferença desta espécie de esquire? :)
A.
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Meu Caro Alexandre:
Também não acho divertido; acho até um verdadeiro pesadelo. Por razões talvez estéticas deleito-me com estas particularidades portuguesas do uso tradicional e contido do "Dom" e (menos contido mas também com regras) do "Dona" com as respectivas subtilezas quase incompreensíveis para os "estranjas", especialmente "nuestros hermanos".
Uma enxurrada de novos-Dons (ainda que lídimos descendentes do Almirante, mas esses ainda seriam dos melhores...) parece-me uma imagem do verdadeiro Inferno do genealogista!
Um abraço,
Tó
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caros Tó e Alexandre,
O Dom tem sido muito discutido ultimamente, desde que o Conselho de Nobreza passou a aplicar a lei de 1611 dando este tratamento a todos os Grandes do Reino e seus filhos.
Tenho uma opinião muito particular sobre este assunto: o Dom era de algumas famílias, não necessariamente das melhores. Os Alegretes, por exemplo, nunca o usaram não deixando por isso de ser uma das primeiras famílias do Reino, "cabeça" dos puritanos do século XVIII, aliados a todas as grandes famílias do país.
Outros exemplos há de famílias como os Sabugosas, o Castelo Melhor (agora usam pela representação dos Lima - Vila Nova de Cerveira e Ponte de Lima), os Rio Maior (agora também usam penso que pela Lei de 1811), os Melos - Ficalhos, entre outros, que també não fizeram uso de Dom sendo famílias de primeira. No caso particular dos Sabugosas a varonia é Noronha pelo que tinham direito claro a este tratamento.
Não discuto se a Lei de 1611 estava ou não em vigor a 5 de Outubro de 1910. Uma certeza tenho: até hoje não conheço nenhum titular, seja do XVII, do XVIII ou do XIX, que a tenha alegado para passar a ser Dom. Mas pode ser que exista...
Alguns Dom foram, penso eu, adoptados no século XIX, caso dos Serpa Pimentel e dos Câmara Leme. O Rei D. Carlos concedeu, pelo menos, dois títulos de Dom.
Quanto ao Vasco da Gama acho absurdo todos os descendentes do Almirante poderem usar este tratamento.
Apesar de descendente do grande Gama, assino-me simplesmente, vosso
Lourenço - sem Dom
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro Lourenço,
Já agora quais foram os argumentos do Conselho
de Nobreza para declinar essa pretensão, em face da qualidade desses pareceres?
Tiago
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Tiago,
Isso só os membros do Conselho e Deus Nosso Senhor sabem. Penso que tenha sido exactamente para não vulgarizar o tratamento de Dom.
Lourenço
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro Lourenço,
Concerteza que o Dom atribuido a todos os descendentes o vulgarizaria mas creio que nenhum direito se extingue pelo seu não exercicio.
Se só foi essa a razão, estamos perante mais uma decisão arbitrária do Conselho de Nobreza
Tiago
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro D.Alexandre,
Sugiro que todos os descendentes de Vasco de Gama começem a utilizar o Dom.
Iria ser uma festa.Começo a dar o exemplo.
Dom Nuno
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Primo Alexandre,
Um livro sobre Vasco da Gama e seus descendentes devia vender muito bem e ainda por cima com os nomes precedidos de Dom.
Eu comprava de certeza 10 exemplares.....
Un abraço,
Nuno
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Os novos Donos
Meu Caro Tó
Levaste-me a sério? :) Eu brincava apenas singelamente com a ridícula nova vaga de novo-riquismo neo-nobiliárquico que nos últimos anos tenho visto emergir entre nós, ao abrigo da surrealista e corporativista instituição privada dita CN...
Realmente, deve ser um inferno a trabalheira de fazer linhagismo á luz de critérios nobiliarquizantes moda do momento... porém já sob o critério puramente genealógico, e à luz das leis e dos costumes documentados pelo uso consuetidinário em cada época, é fácil: basta usar os documentos coevos (não os de agora, e mt menos os privados de CN's e quejandos...) e depois de filtrados e interpretados escrever a realidade que foi (pouco importa a que "devera" ter sido...).
Gd abraço
Alexandre
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RE: O Dom em paroquiais
Caro D. Lourenço
Concordando com tudo aquilo que expuseste, dando-te ao trabalho, por estares fora de um tópico que obviamente foi aberto por alguém em mera brincadeira, e já que me chamaste á baila, aponto aqui um exemplo estritamente genealógico: nos paroquiais do AUC, encontro sempre designados como dom os SA de Midões do sc. XIX, que o usavam e como tal eram tratados.
Sob o ponto de vista historicista, a situação parece clara: não é possível omitir o facto em texto, sujeito obviamente às interpretações que cada qual lhes quiser dar, ou até de nota explicativa se for o caso. Que farias tu? Chamo a atenção que o que está aqui em causa, não são direitos nobiliárquicos: são sobreposições de conceitos de realidade, a da época, e a de alguns agora. E também podemos tirar ilações do documento: embora eu concorde que dom tenha sido título (apenas nos casos de cartas de concessão) era também na cabeça das pessoas um tratamento, de outra forma nunca o poderiam assumir publicamente ex-nihilo.
Abç
Alexandre
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RE: Descendência de D. Vasco da Gama
Caro Nuno
Excelente ideia, e mãos á obra. Não te esqueça também que existem mts descendentes no Brasil e EUA, e com edição de luxo assinada especial para Portugal e esses mercados enriqueces rapidamente. E porque não? Com dom ou sem dom... parece-me uma lacuna imperdoável.
Alexandre Argonauta
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Ora Nuno
Ganha juizo... se bem que se assinares a obra com dom, talvez tenha mais valor de mercado... :)
Abc
Alexandre
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RE: O Dom em paroquiais
Caro Alexandre,
Eu referiria em texto que nos assentos paroquiais apartir da data tal eram referidos com "Dom2 antes do nome. é importante ver também se assinavam ou não. Lembro-me de ter encontrado Vasconcelos e Sousa em Lisboa a quem o pároco chamava Dom no registo e eles, três linhas abaixo, não assinavam.
Em todo o caso será sempre de referir como facto social de interesse.
Abraço
Lourenço
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RE: O Dom em paroquiais
Caro Lourenço
Obgd pela resposta, e, já que agora estamos a sério, dois factores:
a) Não desenvolvo para cima mais que duas gerações esses SA, pois são ascendentes colaterais de tias avós por aliança (embora tb parentes por SA's dos seus maridos meus tios). Em obra que alguém os foque concretamente, deve realmente isso então ser estudado. No que me toca, ficou o apontamento.
b) É muito raro na documentação oitocentista que tenho compulsado ver as pessoas que usavam dom assiná-lo manuscritamente, mesmo que o tivessem incontestavelmente, e que o usassem impresso, ou fossem tratadas como tal, a exemplo das donas e da prática actual. O uso por terceiros me parece melhor indício que se fosse ao contrário (assinarem-se e não serem tratados oficialmente como tal).
Finalmente, outros caso curiosos existem: pessoas que na provincia eram dons, e em Lx não... por exemplo. Mas isto sempre dentro da lógica do dom enquanto mero tratamento, e nunca como título. Neste último caso, sendo o dom pago em direitos de mercê, parece-me incorrecto que à descendência de alguns deles não se lhes reconheça genealogicamente o uso, enquanto como tu muito bem referiste, outros dons autoassumidos do sc. XIX, inteiramente gratuitos, se encontram ainda hoje referenciados como tal em obras da especialidade, tal como o mero dom espanhol aportuguesado, e mesmo aqui no GP.
Abç
Alexandre
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RE: O Dom em paroquiais
Caro Alexandre,
Tenho encontrado sempre os Dons a assinarem com este tratamento no século XVIII. Encontras assinaturas de Noronhas, Lancastres, Costas (Armeiros Mores), Gamas (Niza), etc, sem Dom? Parece-me pouco provável.
Quanto ao tratamento por terceiros vale o que vale. Todos sabemos que em terras pequenas a população, pároco incluido, tratavam no dia a dia o "fidalgo", ou "fidalgos", da terra por Dom. Que ele se deixasse tratar é uma coisa, agora que usasse é outra diferente.
Abraço
Lourenço
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RE: O Dom em paroquiais
Caro Lourenço
Concordo contigo no primeiro ponto, por isso referi especificamente o sc. XIX, e não o XVIII. Quanto ás terras pequenas, ora pensemos: ninguém se daria a tal trabalho, se os ditos fidalgos assim se não fizessem tratar pelos criados, generalizando o uso. Conheço de resto mais casos concretos, de que prefiro não dizer aqui os apelidos envolvidos.
É curioso notar que é tb em oitocentos, na monarquia burguesa dita liberal, que se generaliza o uso dos títulos académicos, importantíssimo factor de compreensão na leitura genealógica. E embora os doutores (bacharéis etc.) não se assinassem como tal, assim eram tratados nos docs. Porquê? Porque assim se fariam tratar nas suas casas e eram geralmente tratados em geral. O Doutor era aliás um novo sinal de prestígio social então actual, pois os cargos dos principais das terras lhes eram primariamente conferidos, enquanto o dom passa a ser relegado para importância muitas vezes mais de prestígio passado que efectivo no (então) presente.
Continuando a pensar a dois, tvz até que alguns, não sendo doutores, passassem a dons nessas terras como uma forma de compensação, nesses tempos. Seja como for, podiam ser importantes na época como doutores mesmo que não fossem possidentes, mas não teriam grande importância se fossem dons já não terratenentes.
Eu tenho uma teoria, que eu saiba ainda apenas minha, em que defendo que em Portugal se generalizou o uso do Dr. em oitocentos exactamente pelo prestígio ligado ás fornadas de Coimbra fornecedoras dos Principais depois dos liberais tomarem o poder. Enquanto em Espanha, com várias universidades e contexto social muito diferente, isso não aconteceu, vulgarizando-se em consequência o don de cortesia. Se já houvesse dras. no sc. XIX, duvido que as sras. portuguesas se tivessem generalizdo como donas. Prova disso, é o abandono progressivo desde a 2ª metade do sc. XX do dona pelas que obtêm títulos universitários.
Abç
Alexandre
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro Lourenço
Tens toda a razão.
Aliás, fui minha a mais vigorosa argumentação contra a referida interpretação laxista do "Dom" dos descendentes de Vasco da Gama. E creio que bastante fundada foi essa minha argumentação, pois o Conselho denegou a pretensão de quaisquer descendentes com quebra de varonia.
A minha opinião sempre foi a de que a pretensão não tinha pés nem cabeça.
Desde logo porque, a meu ver, o direito nobiliárquico vive muito mais da prática consensual do que da norma escrita. Esta tem valor somente na medida em que, em tempo da Monarquia, era secundada pela prática social.
Por outro lado, a pretensão recorria a uma interpretação sofística da fórmula «para si e seus descendentes». Esta fórmula, que aliás era frequente em variados tipos de mercês régias, não afasta as normas por que se pauta a sucessão do direito ao tratamento de "Dom". Ou seja, a fórmula pressupõe que são apenas os descendentes que, segundo aquelas normas (que fundamentalmente restringem a sucessão nesse direito aos descendentes por legítima varonia) têm, nos termos gerais, direito ao dito tratamento. Para ter dispensado de quebras de varonia, a mercê havia de tê-lo feito expressa e inequivocamente - o que não foi o caso.
Falo (e falei então) com a liberdade de quem também é descendente legítimo, embora com muitas quebras de varonia do grande Almirante dos Mares da Índia.
Um abraço
Augusto Ferreira do Amaral
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RE: O Dom de Vasco da Gama
...sem contar, se me permite, vários dentre os Dons usados no Brasil, sancionados pelo vice-rei e (num caso) pela própria rainha D. Maria I, numa carta de brasão - e totalmente irregulares...
RespostaLink directo:
RE: O Dom de Vasco da Gama
Lembro-me do caso de um título inglês, cuja carta-patente é do período Tudor (tenho que conferir os detalhes). Toda patente determinava a sucessão masculina, legítima, ``e suo corpore.'' Só que nesta patente específica omitiram-se, contra a praxe, as palavras ``e suo corpore.'' Pelo século XIX extinguiu-se a descendência varonial do primeiro titular; o chefe da linha masculina mais próxima habilitou-se à sucessão, justamente divido à omissão daquelas palavras. O caso foi aos Lordes, que decidiu em favor do peticionário.
Francisco Antonio Doria
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Meu Caro Augusto:
Partilho inteiramente a sua opinião quanto à “contenção” na generalização de mercês nobiliárquicas e, em particular, no uso do “Dom”. Para além das leis existentes ao Tempo da Monarquia, parece-me importante respeitar costumes ancestrais, pelo que consideraria totalmente descabido generalizar o “Dom” a todos os descendentes legítimos de Vasco da Gama, tal como me entristeceu a decisão do Conselho da Nobreza de pôr em vigor a letra da Lei de 1611 que nunca foi aplicada com toda a latitude no tempo da Monarquia.
A questão que lhe queria pôr agora diz apenas respeito à interpretação a dar à referida mercê feita a Vasco da Gama, independentemente do uso que dela foi feita e dos entendimento relativamente à sua aplicabilidade na actualidade. Ao ler o artigo do Marquês de Abrantes “Sociologia Portuguesa dos séc. XV e XVI – O caso excepcional da ascensão nobiliárquica de Vasco da Gama” (Armas e Troféus, VI série, Tomo V, 1993, pp. 29-65), fico de facto com a sensação de que a intenção do monarca era de facto estender o tratamento a toda a descendência legítima do grande navegador e de seus irmãos, incluindo a irmã. As ressalvas que são feitas relativamente a qualquer legislação que pudesse contrariar esta mercê e os apelos aos sucessores para que a mantenham, torna difícil não pensar que a intenção era de facto que todos os descendentes, mesmo por linhas não varonis, tivessem esse tratamento (aliás começava-se logo por incluir a linha de uma sua irmã). O que pensar disto?
Um abraço,
António
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RE: O Dom de Vasco da Gama... e não só!
Caros confrades, especialmente António Bivar e Augusto Ferreira do Amaral
preparava-me para colocar aqui uma questão, a parte da qual se antecipou, no entanto, António Bivar na msg anterior. E ela era esta:
embora não conhecendo nenhum dos textos dos documentos em causa, noto que no final da "Crónica do feliçisimo Rei dom Emanuel" composta por Damião de Góis, se escreve... "... Deu título de dom a Rui de sande pelos serviços... & ho deu tambem a Vasco da gama por ser... , ho qual título de Dõ lhes deu pera elles, & pera seus desçendentes acreçentando aho de dom Vasco da gama que fosse tambem pera seus irmãos, & pera hos que delles viessem. ...".
A primeira questão que queria colocar, e já está parcialmente respondida, relacionava-se exactamente com o alargamento da honra ao irmãos de Vasco da Gama, que ainda não tinha sido referida, parece-me.
A segunda era se o problema que aqui tem sido tratado também poderia dizer respeito aos descendentes de Rui de Sande (note-se que não estou pessoalmente interessado, já que creio que nem o serei, pensando até que dos que haja, nenhum, ou quase nenhum, usará ainda o nome Sande).
Com os melhores cumprimentos
José SV
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RE: O Dom de Vasco da Gama... e não só!
Caro José de Sande Vasconcelos
Dos Gamas nada sei, mas no que a Rui de Sande respeita, o dom foi extensivo à e usado pela sua descendência masculina e legítima (com umas pechas de cristãnovice, mas c'est la vie…). O que acontece é que esta descendência varonil se extiguiu /Alcacer-Quibir…) e com ela o Dom. O morgado de Punhete/Constância, com obrigação de uso do apelido, passou a uma linha colateral e feminina, mas isso já sabe.
Cordiais cumprimentos,
João AF
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Voltando a este tema, para além da referência à crónica do Rei Dom Manuel, composta por Damião de Góis, mais importante é sem dúvida a carta régia deste monarca, feita em Lisboa a 10.1.1502 e que está arquivada na respectiva chancelaria, no livro 4 a fl.s 97. Nela se diz que é autorizado a usar dom (é já nomeado D. Vasco da Gama em carta datada do dia 15 seguinte), assim como o irmão Aires da Gama, a irmã Teresa da Gama e todos os seus descendentes.
Não posso deixar de dar razão, ainda que parcial, ao Dr. Augusto Ferreira do Amaral no que respeita ao facto de o direito nobiliárquico viver muito mais da prática consensual do que da norma escrita (o caso do Dom dos Maldonado Passanha é um exemplo claro). E parcialmente porque discordo que a interpretação de «e todos os seus descendentes» (tal como consta da respectiva mercê, na leitura constante da base de dados da TT), se restrinja aos descendentes por varonia. Invertendo a questão, se a mercê se dirigisse apenas aos descendentes por varonia, então não faria sentido a referência a «e todos os seus descendentes», bastaria sim «para si e seus descendentes» e aplicar-se-iam assim as normas de sucessão deste tratamento. Não é o caso. A mercê ao referir «e todos os seus descendentes», se a todos eles se não destinasse de facto, referiria certamente que de todos os seus descendentes se excluíam as linhas com quebra de varonia. Assim, penso que a questão que coloca o Dr. Augusto Ferreira do Amaral quando refere a necessidade à referência de dispensa de quebras de varonia para que se possa entender que mercê se estende a todos e quaisquer seus descendentes, não se põe. É precisamente o inverso. Se o espírito da mercê fosse excluir os descendentes com quebras de varonia, tê-lo-ia referido por certo – o que não foi o caso. Ou seja, a fórmula que pressupõe que esta se dirige apenas os descendentes por varonia, segundo as normas, não se aplica, na minha opinião, neste caso dada a referência expressa a «e todos os seus descendentes». Não há norma alguma, por certo, que exclua os descendentes por quebras de varonia de espírito contido na expressão «e todos os seus descendentes»
E parece-me encontrar o fundamento na referência expressa a Teresa da Gama, seguida de «e todos os seus descendentes» que inclui os de Vasco da Gama, Aires da Gama e Teresa da Gama. Doutro modo referiria Vasco da Gama «e todos os seus descendentes» seguido de seus irmãos Aires da Gama e Teresa da Gama – mais uma vez, não é o caso. Verifica-se assim que esta mercê conjunta ao alargar-se inicia uma linha com direito de sucessão no tratamento de Dom precisamente numa senhora. Não é pois razoável entender que se excluíam os descendentes por via feminina. Logo, não me parece de todo necessário que a referida mercê devesse incluir a dispensa a quebras de varonia para alargar o tratamento aos descendentes por via feminina. Não era esse o espírito da mesma. Donde, essa referência é dispensável.
E nesse contexto, excluindo as questões jurídicas pois não sou jurista e como tal poderei estar errado, não posso também deixar de concordar com a sua opinião quando refere que o direito (este tipo de direito) não se extingue pelo seu não exercício.
Não me parece como tal haver uma interpretação abusiva da mercê ao estender o tratamento aos descendentes por linhas femininas dos agraciados. Parece-me claro que independentemente da prática consensual, esta não extingue a norma escrita. Resta pois, e independentemente do ex-CN não ter aceite a pretensão referida neste tópico (que desconheço na totalidade), procurar a legitimidade da aplicação actual da dita mercê. Embora desconhecendo os pareceres dos Prof. Doutores Martim de Albuquerque, Pedro Soares Martinez, e D. Luís de Lancastre e Távora, que o Lourenço refere, parece-me que a questão do ponto de vista jurídico, sem obviamente descurar a opinião do Dr. Augusto Ferreira do Amaral, fica respondida.
Quanto à prática consensual é questão que o tempo cuida (novamente o caso do Dom dos Maldonado Passanha, e esse, ao que julgo saber, sem direito algum assente em norma escrita).
De resto, não sendo possível hoje, nem o será nunca, saber o que estava no espírito do monarca ao alargar a mercê a «e todos os seus descendentes», parece-me claro, em minha opinião, que não resta que aceitar a mesma tal como consta do documento original.
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Distraidamente não assinei a minha anterior mensagem, pelo que me penitencio.
Luís Soveral Varella
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro Confrade,
Peço desculpa por intervir no assunto, mas, sendo jurista e descendente legítimo do saudoso Almirante, junto com milhares de outros portugueses e estrangeiros, não posso deixar de analisar a questão do ponto de vista jurídico e histórico. É que é certo que as leis servem a sociedade e vivem na Sociedade, não existindo como mera letra que pode ser usada à medida das conveniências de cada um, ainda que com total legitimidade formal.
Por isso, espero que me perdoe e perceba o que quero transmitir, que é o seguinte, olhando do único ponto de vista que domino, que é o da minha própria ancestralidade.
No que a mim toca, começo por notar que o uso do Dom em ascendentes meus descendentes de Vasco da Gama só se manteve socialmente, quando quebrada a varonia, quando as Senhoras casaram em Casas com uso do mesmo "Dom".
Nesta situação estão alguns casos:
1) O casamento da bisneta por varonia D. Maria Coutinho, filha do 4º Conde da Vidigueira, com D. Rodrigo da Câmara, 3º Conde de Vila Franca;
2) O casamento da bisneta (também por varonia) D. Isabel da Silva, que casou com D. Antão de Almada, o famoso conjurado. A filha desta, aliás, casou com D. Diogo de Almeida, também com direito ao uso de "Dom" (varonia Almeida) e a filha de ambos casou outra vez na varonia de D. Vasco da Gama, com seu primo e trineto por varonia do Almirante, D. Luís da Gama Portugal (simplificando o nome, pois entramos na época dos nomes longos).
3) O casamento da trineta (por varonia) D. Maria de Portugal, filha de D. Francisco de Portugal, irmão da acima referida D. Isabel da Silva, que casou com D. Antão de Almada. D. Maria de Portugal casou com seu tio direito D. Paulo da Gama, bisneto por varonia do Almirante.
Com o que ficámos com o que agora interessa. D. Luís (da Gama) Portugal teve como filha D. Madalena de Portugal que casou com Bernardo de Távora Vasconcelos e Sousa, filho do 3.º Conde de Castelo Melhor. Este não usava "Dom", embora as mensagens anteriores indiquem que, posteriormente, note-se, a Casa, por representações assumidas, terá passado a usá-lo.
E os descendentes deste casamento (e meus ascendentes) também não o usaram:
1) A filha que julgo primogénita, D. Inês Antónia (...) da Silva, casou com João Pedro de Saldanha Oliveira e Sousa, Morgado de Oliveira, etc..;
2) O filho Luís José Portugal da Gama e Vasconcelos casou com sua prima D. Inácia Agostinha (...) de Rohan, também descendente do Almirante por ser filha do 2.º Conde da Ribeira Grande (descendente por varonia do Conde de Vila Franca acima referido);
Ora, a filha deste segundo casamento (o de Luís com D. Inácia), D. Constança Maria de Portugal, casou como filho do primeiro casamento (de D. Inês com João Pedro), António Vicente de Saldanha Oliveira e Sousa. Deste casamento nasceu (entre outros, mas julgo que único c.g.) João Vicente de Saldanha Oliveira e Sousa Juzarte Figueira (concessão ao nome longo), 1.º Conde de Rio Maior, que casou com a filha de Sebastião José, 1.º Conde de Oeiras e M. de Pombal. O 1.º Conde de Rio Maior, altamente respeitado na Corte, como mostram muitos documentos e com a ascendência notabilíssima que espero ter mostrado, não usava "Dom", como não o usavam, ao que sei, nenhum dos seus filhos varões, desde logo o 2.º Conde de RM, mas inclusivamente os que receberam mercês já no séc. XIX, como os 1.os Condes de Azinhaga, Alpedrinha e Saldanha (também Duque). E se alguma descendência feminina poderá ter usado, tal poderá ter resultado de casamentos em Casas com o título, como será, porventura, o caso dos Mesquitela e dos Oliveira dos Arcos (ambos casados com filhas do 1.º Conde de Rio Maior).
Devo apenas acrescentar, em jeito de nota de pé de página, que julgo que s.m.o. e até me demonstrarem o contrário (o que admito possa suceder), por uma vez o extinto CN terá estado bem, apesar do prestígio certo dos autores dos doutos pareceres referidos noutras mensagens (cujo conteúdo não conheço). Com efeito, as leis monárquicas devem uma especial observância ao elemento histórico da interpretação, atendendo à realidade jurídica e político-constitucional em que vivemos e devem ser interpretadas, mesmo de acordo com a interpretação actualista, à luz do seu entendimento em 5 de Outubro de 1910. Confesso-lhe que, à partida, me parece repugnar a ideia de que, no séc. XXI, se pegue na letra de uma mercê do séc. XVI para a interpretar para lá do que foi sempre a sua interpretação durante 400 anos... Isto sem prejuízo de me poder convencer de que não foi isso que sucedeu durante os 400 anos. Mas, ao que sei, terá sido... E isto para não falar na barafunda de, finalmente, o "Dom" se "espanholar" em definitivo, contra a tradição portuguesa.
Cordiais cumprimentos e perdoe-me o longo desabafo,
Miguel Gorjão-Henriques
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RE: O Dom de Vasco da Gama
Caro Miguel Gorjão Henriques
Muito obrigado pela sua opinião e apresentação dos factos, exemplos da sua perspectiva.
De qualquer modo, tudo isso não invalida o que outros, de entre os quais eu, entendem do espírito da mercê em causa.
Quanto ao parecer do ex-CN, vale o que vale e independentemente de não ter aceite a dita (noutras mensagens) pretensão, que volto a referir, desconheço na totalidade, bem como quem a requereu, não é para mim significante da legitimidade do uso ou não desse tratamento, pois que não me parece que este tenha competência para revogar uma mercê régia seja com 100 seja com 700 anos.
A prática foi a que refere, sem dúvida.
Os exemplos que apresenta são iguais a tantos outros. Ao que julgo saber foi de facto essa a prática em todos os ramos descendentes do almirante. Na minha opinião exactamente porque as senhoras descendentes do almirante casaram durante muitas gerações com senhores com tratamento de Dom, e quando não o aconteceu, já no séc. XVII, dada a tradição das Casas de onde vinham, os seus filhos não o usaram. Mas sinceramente, penso que nem sequer conheciam a mercê em causa. Porque me recuso a aceitar que os descendentes do almirante se tenham recusado conscientemente a fazer uso da mercê régia.
Coloco mesmo a questão se a generalidade das senhoras em causa saberia que era descendente do almirante. Da prática que tenho, e para isso basta confrontar genealogias de várias Casas, de punho de senhores delas, com a documentação existente para verificar que muitos não sabiam a sua genealogia. Exemplo claro são alguns dos processos do santo ofício em que alguns requerentes nem sequer sabiam certo o nome dos avós.
De resto, não me repugna mesmo nada que no séc. XXI, mercê do conhecimento de documentos que felizmente hoje temos, se interpretem os mesmos à luz da sua própria letra apesar de ao longo dos séculos, por uma razão ou outra não o tenham sido.
Por fim, não me peça perdão pelo seu desabafo, como lhe chama, porque nada mais saudável neste espaço que confrontar idéias diversas.
Os meus cumprimentos
Luís Soveral Varella
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RE: O Dom em paroquiais
Estou vendo este tópico agora por puro acaso. Me parece - a evidência é a dos romances de José de Alencar - ter sido o Dom forma corrente de tratamento no interior do Brasil, nos séculos XVII e XVIII, dado indistintamente a fidalgos. Tratamento, não título.
Famílias há que os usaram: os Castelos Brancos do piauí, mesmo com quebras na varonia. Uzeda e Luna, Bettencourt Sá - tinham-no do Don espanhol, mas os governadores lusos lhes reconheciam o Dom. Encontrei num documento do século XVIII um Dom António Doria Teixeira, da Madeira. Vi em cartas d'armas concedidas a paulistas, século XVIII, muito Don espanhol transmutado em Dom.
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