Divisão de Titulos

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Divisão de Titulos

#220223 | mfblvs | 02 fev 2009 15:40

Caros Amigos,

Tendo conhecimento que a lei do morgadio terminou em 1910, o que quer dizer que em termos de herança, havendo varios irmãos, será dividida por todos igualmente.

Gostava de saber se em relação aos titulos de familia, não deveria ser igualmente dividido pelos irmãos?

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RE: Divisão de Titulos

#220231 | luso | 02 fev 2009 17:30 | Em resposta a: #220223

O morgadio terminou na Monarquia Constitucional.

Cumprimentos

ptp

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RE: Divisão de Titulos

#220241 | mfblvs | 02 fev 2009 21:37 | Em resposta a: #220231

Não percebi, mas subintendi.
Não seria possivel ser mais claro, ou mais expecifico ?

Obrigado

MVS

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RE: Divisão de Titulos

#220243 | chartri | 02 fev 2009 21:51 | Em resposta a: #220241

Na Enciclopédia Wikipédia, a enciclopédia livre:

"O morgado é um vínculo entre um pai e sua descendência no qual seus bens são transmitidos ao filho primogénito, sem que este os possa vender mas pode e deve acrescentar bens ao morgadio. Os direitos de morgadio são os mais cerrados da sucessão de bens para a perpetuação dos bens na linhagem da família.

O morgadio é uma forma de organização familiar que cria uma linhagem, bem como um código para designar os seus sucessores, estatutos e comportamentos.

Esta instituição vincular tem origem na legislação castelhana e, embora seja adoptada por Portugal antes, só entra na legislação portuguesa com as Ordenações Filipinas de 1603.

Por extensão, o morgado é também o filho mais velho de um casal, beneficiado pelo morgadio ou não.

História:

O morgadio consistia num vínculo de terras, rendas ou outros utensílios provenientes de uma determinada profissão, feito pelo respectivo instituidor. Estes bens assim vinculados não podiam ser vendidos nem de outra forma alienados, cabendo ao respectivo administrador (o morgado) o cumprimento das determinações do instituidor, o usufruto do morgadio e o gozo dos rendimentos proporcionados pelos bens vinculados. Só com expressa autorização real era possível vender ou trocar parte desses bens vinculados, ou mesmo a extinção do morgadio. Mas era possível acrescentar bens ao morgadio, e por vezes a instituição do vínculo obrigava mesmo que cada administrador lhe acrescentasse a sua terça.

As regras de sucessão na administração do morgadio eram definidas pela respectiva instituição. Em geral, sucedia o filho primogénito e, à falta de filhos, o parente mais próximo.

O morgadio difundiu-se como um forma de contrariar o empobrecimento das famílias devido às sucessivas partilhas, servindo, assim, para manter o seu ramo principal com o suficiente estatuto económico-social. A instituição de morgadios estava normalmente associada à instituição de capelas e ao cumprimento dos chamados “bens de alma” definidos pelo instituidor, sendo esta também uma razão para a sua difusão. Existiram no entanto outro tipo de morgadio, associado a determinadas profissões, nomeadamente na distribuição do correio e também a algumas profissões mecânicas ou artesanais.

Nem sempre o morgadio esteve associado a bens imóveis.

Uma das razões que levou à sua extinção, foi o empobrecimento dos filhos não primogénitos.

Os morgadios foram extintos em Portugal no reinado de D. Luís I por Carta de Lei de 19 de Maio de 1863, subsistindo no entanto o vínculo da Casa de Bragança, o qual se destinava ao herdeiro da Coroa. Este último morgadio viria a perdurar até 1910."


Cumprimentos
Ricardo Charters d'Azevedo

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RE: Divisão de Titulos

#220268 | jpbabc | 03 fev 2009 01:30 | Em resposta a: #220223

Caro Miguel de Vasconcellos e Souza


“Gostava de saber se em relação aos titulos de familia, não deveria ser igualmente dividido pelos irmãos?”.

Só poderá habilitar-se aos títulos nobiliárquicos da sua família, caso seja o primogénito, se o não for, deverá dialogar com os familiares que sejam os seus legítimos detentores e solicitar se lhos podem ceder; caso seja positivo, terá de ser feito um pacto de família nesse sentido com o aval do referido INP.

Atenção, nada obriga o legítimo detentor dos títulos nobiliárquicos a partilhá-los com outros membros da família, como fez o actual marquês de Olhão (José) que é igualmente conde de Castro Marim e conde de Caparica e cedeu o título de marquês de Valada ao seu irmão Frederico, ou o falecido 5º conde de Castro (José) que era representante do título de barão de São Lourenço e que cedeu o título de visconde de Castro ao seu irmão Duarte, ou o actual visconde de Borges de Castro (José Manuel) que terá permitido ao seu tio Carlos a habilitar-se com este título durante a sua vida e que, de facto, o Conselho de Nobreza nunca aprovou por ser separado (o 1º casamento foi pela Igreja Católica, em Portugal) e, posteriormente, se ter casado civilmente em França, nos idos anos 60.


Enfim, é tudo uma questão de diálogo com os actuais titulares e caso seja favorável, repito, deverá ser aprovado pelo INP.

Os meus cumprimentos,

José Pedro Castro

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