Dupla dispensa por consaguinidade e afinidade

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Dupla dispensa por consaguinidade e afinidade

#226759 | Carlos59 | 18 abr 2009 13:48

Caros confrades,
Mais uma vez apelo à experiência, vastos conhecimentos e espírito de entreajuda dos participantes neste excelente Forum, com mais um problema, isto depois de uma leitura dos tópicos referentes a graus de consaguinidade e de parentesco e de ter tentado refrescar conhecimentos em manuais de Direito da Família:
- Que relação existiria entre o nubente A, viúvo, e a nubente B, solteira (meus trisavós), para o padre colocar num assento de casamento de 1873, da freguesia de Santa Maria, concelho de Trancoso, o seguinte: "sem impedimento algum canónico ou civil para o casamento sendo dispensados do parentesco da consaguinidade em segundo e terceiro grau por um lado e terceiro e quarto por outro da consaguinidade ou afinidade, depois de examinados em Doutrina Cristã, confessados e comungados”.
Ou seja, ao invocar a ausência de impedimentos civis ou canónicos, posso presumir, ainda assim, que a contagem de graus foi feita pelo sistema canónico? E o que significará a simultaneidade de duas contagens, uma por consaguinidade e outra por "consaguinidade ou afinidade"? Que relação existiria entre os nubentes?
Talvez a solução seja óbvia, mas não estou a conseguir resolver o problema.
Desde já a minha gratidão para quem pelo menos estude estas minhas dúvidas,
Carlos Santos

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RE: Dupla dispensa por consaguinidade e afinidade

#226810 | RCCORREIA | 18 abr 2009 23:25 | Em resposta a: #226759

Apesar de não ser a minha área julgo pelo que li que a inexistência de impedimentos canónicos e civis era e é obrigatória, sendo que no canónico existe a restrição da consaguinidade (quer na linha recta quer por afinidade, ou seja por exemplo cunhados cuja consaguinidade real pode não existir mas não a de afinidade).

No caso corrente poderiamos ter parentes em 2º e 3º grau de consaguinidade e 3ª e quarto por afinidade. Possivelmente a nubente seria familiar (sobrinha?) da primeira esposa, que seria também familiar do noivo.

Espero ter ajudado.

RCC

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RE: Dupla dispensa por consaguinidade e afinidade

#226834 | Carlos59 | 19 abr 2009 10:57 | Em resposta a: #226810

Caro RCCorreia,
Ajudou certamente.
Muito obrigado,
Carlos Santos

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