Heranças

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#385484 | Cora | 18 out 2017 13:44

Caros Confrades,

como se processava a transmissão de bens nos Séc. XVIII e XIX ?

Se um pai de família falecesse, era a viúva que herdava ? Os filhos ? Apenas o primogénito ?

Obrigada.

Fátima Belling

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#385486 | saintclair | 18 out 2017 14:04 | Em resposta a: #385484

...Sugiro que analise este endereço...
http://ch.guimaraes.pt/uploads/actas/4CH/4sec/4ch-4sec-014.pdf#page=7
Sc.

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#385587 | rfmc | 20 out 2017 10:26 | Em resposta a: #385486

http://fcsh.unl.pt/geoinova/revistas/files/n0-10.pdf

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#385818 | Cora | 25 out 2017 14:38 | Em resposta a: #385484

Leituras muito interessantes, obrigada a ambos.

Fátima

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#434211 | Mauro Rúben | 02 jun 2021 20:06 | Em resposta a: #385484

Depende se a viúva casa-se com outro homem, o homem poderia ficar com a herança, os familiares também podiam roubar, poderia até nem deixar nada para os filhos, o que não falta é casos desses na antiguidade de famílias ricas que ficaram pobres incluindo até no século 19, conheço alguns exemplos.

Cumprimentos,
Mauro Rúben.

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