Inventário Orfanologico - Dúvidas

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Inventário Orfanologico - Dúvidas

#419254 | Amanda.f | 08 nov 2019 17:20

Caros,

Meu trisavô deixou um inventário orfanológico com partilhas em 1879. Tenho todos os documentos possíveis do meu avô, bisavô e trisavô, inclusive o inventário.

- Minha familia possui direito nos bens do inventário?
- Como faço para dar entrada?
- Quais documentos necessários para comprovar?

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#419256 | evieira | 08 nov 2019 18:38 | Em resposta a: #419254

Porque iria dar entrada? O seu bisavô não tomou posse dos bens na altura?

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#419258 | Amanda.f | 08 nov 2019 18:42 | Em resposta a: #419256

Sim, eram alguns herdeiros. Metade ficou em Portugal e tomou posse, outra metade chegou no Brasil com o testamento em mãos.

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#419279 | FilipeFlard | 10 nov 2019 02:21 | Em resposta a: #419254

Cara Amanda,

Acho improvável que a legislação portuguesa ampare a pretensão de descendentes que pleiteiem uma herança por sucessão aberta há quase um século e meio (1879).
Faria bem em consultar um advogado especializado, mas creio que os bens estejam perdidos para a sua família e nada possa ser feito.

Cumprimentos,

Filipe

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