Ajuda para cumpri exigência do Ministério Publico RJ

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Ajuda para cumpri exigência do Ministério Publico RJ

#438348 | jmendes63 | 03 jan 2022 22:08

Já passa de 1 ano que estou tentando corrigir o nome de minha avó portuguesa na certidão de casamento, peço ajuda, por favor, para entender o que o MP quer desta vez.
A exigência anterior era que eu tinha que registrar no Ofício de Registro de Títulos a Certidão de Batismo que me foi enviada de Portugal, fiz isso, tirei cópia autenticada e entreguei essa cópia autenticada da certidão de Batismo registrada no Ofício de Títulos e Documentos no cartório, onde dei entrada no processo para que enviassem ao MP, para que finalmente autorizasse a correção do nome da portuguesa na certidão de casamento do Brasil.
Porém o MP devolveu ao Cartório ( 3º RCP), dizendo que as fls. estão apenas autenticadas e não estão de acordo que estabelecem os artigos 129 e 148, da Lei 6015 e exige que se cumpra o artigo129, e o n° 6 desse artigo e o artigo 148, ambos da Lei 6015/73

O MP enviou em anexo a Lei e os citados artigos,
1 - O Art. 129 exige que documentos estrangeiros tem que ser registrado no Oficio de Títulos e documentos, (cuja exigência foi cumprida);
2- O 6º do Art. 129, diz que documentos estrangeiros tem que vir acompanhado das respectivas traduções para produzirem efeitos em qualquer instância, juízo ou tribunal.
3 - O Art. 148, diz: Títulos, documentos e papeis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns poderão ser registrados no original, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão entretanto ser vertidos em vernáculos e registrada a tradução.

Em resumo, Será que o MP quer que eu apresente o original da Certidão de Batismo portuguesa que veio apostilada de Lisboa e que eu registrei no Ofício de Registro de Títulos, mas que através do Cartório ( 3º RCP) entreguei uma copia autenticada dessa certidão com o registro no Ofício de Registro de Títulos?

Outra coisa que não estou entendendo, o MP menciona a exigência de se cumprir o 6º do Art. 129, que exige que documentos estrangeiros tem que vir acompanhado tradução, mas a Certidão de Batismo é Portuguesa, tem cabimento essa exigência?

Quanto ao Art. 148, A Certidão de Batismo é estrangeira, mas é de Portugal, fiz o Registro no Original, de acordo com a exigência, porém não estou entendendo essa exigência de ter que verter em vernáculo e registrar a tradução,

Se alguém puder me ajudar a entender o que o MP quer, para que eu possa cumprir a exigência e poder dar prosseguimento no processo para corrigir o nome de minha avó portuguesa na certidão de casamento no Brasil e posteriormente poder requerer a cidadania portuguesa.
Ficarei muito grato.

Att.
Jorge

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#438351 | mila1000 | 04 jan 2022 11:54 | Em resposta a: #438348

Bom dia Sr Jorge,

Bem anterior á pandemia, efetuei a correção do nome do pai de um familiar. Fiz através do Cartorio do Catete, onde fui bem orientada, bem como atendida. O batismo do portugues foi registrado no cartório de notas,e, anexado aos documentos necessários para o processo. Os documentos foram originais, a certidão de casamento , recente, em inteiro teor. Para evitar problemas, também encaminhei a certidão de nascimento da esposa,e, os óbitos. Preenchi um documento do cartório onde constava o que deveria ser corrigido. Paguei para o cartório fazer isso,e, em 45 dias, tudo foi finalizado. Só então, solicitei nova certidão de casamento ,e, de nascimento da esposa, óbito, pois, o nome do português , antes errado nesses documentos, estava devidamente corrigido.

Creio que o oficial do cartório deveria saber o que é preciso fazer.

Boa sorte.

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#438399 | jmendes63 | 06 jan 2022 00:30 | Em resposta a: #438351

Boa noite!

Veja só, o meu processo já está com mais de 1 ano, vai para o MP e volta com exigência, isso já ocorreu várias vezes, dei entrada na 3º RCPN, no centro do Rio, onde fica o Cartório onde encontrei a Certidão de casamento de minha avó portuguesa, há vários erros para corrigir, o nome dela invertido, nome data de nascimento de meu avô, sobrenome de bisavô, uma bagunça, dessa última vez pensei que não haveria mais nada para cair em exigência, pois quando voltou do MP, imediatamente, registrei no Registro de Títulos (5º RTD) a Certidão Narrativa de Batismo de minha avó portuguesa que me foi enviada apostilada por Lisboa, tirei uma cópia desse documento já com o registro no verso, autentiquei a frente e o verso, devido ao registro estar no verso e entreguei na 3° RCPN para encaminhar ao MP. Mas para minha surpresa, depois de 104 dias, não sei porque demorou tanto, o despacho da Promotora está com data de 21/10/2021, voltou agora em jan/22, ficou esquecido em algum lugar.

Em resumo a Promotora exige o que já fiz, ou seja Registrar o documento de Portugal, ela menciona Artigos da Lei 6015, que fala justamente sobre a obrigatoriedade de se registrar documentos estrangeiros, em um dos Artigos da Lei se fala na obrigatoriedade de tradução, mas como é de Portugal, não cabe. Enfim, não estou entendendo o que está ocorrendo, a não ser que o Cartório não tenha anexado o documento que Registrei. No despacho da Promotora vi que o Oficial do Cartório menciona o encaminhamento da cópia do referido documento Registrado na 5º RTD e apostila de Lisboa, só se o problema é que eu tinha que apresentar o origina desse documento registrado, mas a 3º RCPN não me dá nenhuma orientação. Vou voltar no Cartório para tentar saber o que houve, Tá difícil!

Obrigado pela atenção,
Jorge

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#438409 | jmendes63 | 06 jan 2022 21:14 | Em resposta a: #438399

Boa tarde !

Fui ao 3 RCPN, onde mofei por mais de 2 horas, olha que peguei senha de preferencial! Preferencial lá é somente no papel, depois dessa longa espera fui informado que Exma. Promotora exige que eu apresente registrada na 5º RTD a Certidão de Batismo Portuguesa que eu havia apresentado lá no início do processo e que havia sido rejeitada , pois, o Promotor, que analisou na ocasião, alegou que a referida certidão estava de pouco entendimento, pois era uma imagem da folha de registro de batismo, extraída do livro de batismo da Paróquia de Viseu, exigindo que eu apresentasse a referida Certidão na forma datilografada (Narrativa), pra mim essa exigência não faz sentido, se a referida certidão não foi aceita por ser de pouco entendimento, a segunda que apresentei, que me foi enviada de Viseu, Portugal, no formato exigido, ou seja Narrativa (datilografada), apostilada e registrada na 5° RTD, substitui a primeira, não consigo entender isso! Só vai me fazer gastar mais dinheiro com o Registro e demandar mais tempo, Dei entrada nesse processo em outubro/2020, mas, fazer o que! Espero que esse seja o último capítulo dessa novela.

Abc.
Jorge

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#438478 | jmendes63 | 10 jan 2022 20:07 | Em resposta a: #438351

Boa Tarde Mila!

A promotora que analisou os documentos que apresentei, e está exigindo que eu apresente tradução da certidão de batismo portuguesa apostilada de Lisboa, que anexei ao processo para corrigir o nome de minha avó portuguesa, mais a certidão de batismo portuguesa está em português, lógico!, não estou entendendo o porque dessa exigência!

No seu processo, você teve que apresentar tradução dos documentos apresentados do português, ou seja tradução da certidão de nascimento portuguesa apostilada.

Agradeceria a ajuda.

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#438487 | mila1000 | 11 jan 2022 14:31 | Em resposta a: #438348

Jorge,

No meu entender, deveria contactar a promotora pedindo esclarecimentos à respeito dessa tradução, ou, fazer com que um advogado verificasse isso, qual necessidade a ser feita ao referido processo. O cartório deve saber , imagino eu.



O que fiz a um familiar foi através do cartório do Catete. à principio preenchi um documento onde informei o que constava na certidão de casamento, e, qual seria o correto. Envuei documentos necessários ára esse processo. A certidão de batismo emitida e apostilhada pelo Arquivo (original, não cópia autenticada) ; certidão de casamento em inteiro teoro (original e cópia reprográfica do livro; óbitos originais em inteiro teor do português, da esposa; certidão de nascimento em inteiro teor da esposa. Os documentos recentes e originais. O cartório enviou ao MP para o juiz autorizar. O cartório cobrou por isso. Após autorização, e, averbamento no livro de casamento e de óbito, paguei por novos documentos.

Boa sorte.

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#438492 | jmendes63 | 11 jan 2022 15:06 | Em resposta a: #438487

Bom dia!
A Promotora que fez essa exigência entrou de férias, estou tentando falar com uma substituta, aqui tudo é muito burocrático! Antes, eu é que tenho que localizar na Promotoria, "onde se encontra o Processo", para depois agendar.

Muito obrigado pela sua atenção.
Jorge

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